Ata, de 19 de maio de 1989

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Título: Ata, de 19 de maio de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-06-06
Fonte: DJMG 06/06/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 07/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 19 de maio de 1989, com início às 14:00 horas.
Presidente: Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente: Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Antônio Miranda de Mendonça, Abelardo Flores, Nereu Nunes Pereira, Saulo José Guimarães de Castro e Israel Kuperman, este último convocado para substituir o Juiz José Menotti Gaetani.
Juízes ausentes: Benedito Alves Barcelos e Allan Kardec Carlos Dias - férias; Feliciano Oliveira - licença; José Maria Caldeira e José Menotti Gaetani - justificadamente.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a Ata de nº 06/89.
SÚMULA DO JULGADO:
I - MS-16/89 - GILBERTO SILVA LIMA X EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Rel.: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Rev.: Juiz Carlos Alberto Alves Pereira - Presidente: Juiz Ari Rocha - Impedidos: Juízes Renato Moreira Figueiredo e Michel Francisco Melin Aburjeli. Declarou suspeição: Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de Legitimação Passiva e de Notificação dos Litisconsortes voluntários e, por maioria, a de Chamamento à Lide. No mérito, os Juízes Relator, Revisor, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Orestes Campos Gonçalves, Nereu Nunes Pereira e Saulo José Guimarães de Castro, concederam a Segurança impetrada. A seguir, ficou adiado para a próxima sessão ordinária, em razão de pedido de vista formulado pelo Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Por unanimidade, DEFERIRAM as férias regimentais por 30 (trinta) dias ao Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, a partir de 12 de junho de 1989.
II - Por unanimidade, APROVARAM o Processo de Prestação de Contas apresentado pela douta Comissão de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal e REFERENDARAM o contrato de prestação de serviços com a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - ASTTTER, nos mesmos moldes daquele firmado no concurso anterior.
III - Por unanimidade, RESOLVERAM:
a) nomear o funcionário EDUARDO JOSÉ DA FONSECA para exercer o cargo em Comissão de Diretor de Secretaria da MM. 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte-MG (RA-54/89);
b) aprovar o Relatório Anual das Atividades Judiciárias e Administrativas no exercício de 1989 (RA-55/89);
c) autorizar o processamento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, como proposto, bem como o encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça através do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (RA-56/89);
d) autorizar a Presidência a publicar Edital para provimento do cargo de Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, mediante promoção, pelo critério de antiguidade, posto que o mesmo se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-57/89);
e) conceder aposentadoria voluntária à funcionária MARÍLIA DE FARIA BECHARA (RA-58/89);
f) tornar sem efeito a nomeação do funcionário MARCOS QUINTINO DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, conforme Ata nº 005/89 (RA-36/89);
g) suspender a distribuição de processos de 2ª Instância aos Exmos. Juízes Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar, nos termos apresentados pelos proponentes.
IV - Apreciando os processos TRT-MA-5271/88 e 2702/89, sobre proventos de aposentadoria, à unanimidade, RESOLVERAM:
1 - ratificar o sobrestamento da matéria objeto da proposição TRT-DG-06/89 até que o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior do Trabalho se pronunciem a respeito;
2 - manter os termos da Resolução Administrativa nº 07/89 (Proposição TRT-DG-02/89);
3) - aprovar os itens 3 e 4 da Proposição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.625/88, nos exatos termos da vigente Constituição Federal.
V - Por maioria, apreciando proposição apresentada pelo Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVERAM que a C.P.A. 03/89 fica prejudicada até o exame final da matéria referente ao processo TRT-MS-16/89.
VI - Por maioria de votos, RESOLVERAM que, havendo vagas em duas ou mais Turmas do Tribunal, ao término do mandato do Presidente, a este caberá exercer, preferencialmente, a opção por uma delas, preenchendo-se as demais pelo critério de antiguidade (RA-61/89).
VII - Os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Michel Francisco Melin Aburjeli ficarão lotados na Primeira e Terceira Turmas, respectivamente.
O Juiz José Waster Chaves comunicou seu impedimento de continuar participando da Comissão Examinadora da segunda prova escrita do Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por motivo de foro íntimo, passando a ocupar o lugar o seu Suplente, o Juiz Nilo Álvaro Soares.
Ausentou-se da sessão com causa justificada o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo que passou a direção dos trabalhos ao Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
VIII - por unanimidade, RESOLVERAM estabelecer, mediante sorteio, que o Primeiro Grupo de Turmas comporá a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e, em consequência, o Segundo Grupo será a Seção Especializada em Dissídios Individuais (RA-60/89).
REGISTROS
Apreciado o processo de aposentadoria do Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, fizeram uso da palavra diversos Juízes para, em síntese e com adesão de todos os presentes, enaltecerem as qualidades do ilustre aposentando, ao qual renderam homenagens, votos de louvor e de reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados à Instituição, oportunidade em que o Juiz Presidente da Corte lhe agradeceu por tudo.
Também com adesão dos presentes, votos de louvor à funcionária MARÍLIA DE FARIA BECHARA pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
Encerrados os trabalhos às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 19 de maio de 1989.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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