Ata, de 2 de junho de 1989

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 2 de junho de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-06-16
Fonte: DJMG 16/06/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 08/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 02 de junho de 1989, com início às 17:00 horas.
Presidente: Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Saulo José Guimarães de Castro e Israel Kuperman, este último convocado para substituir o Juiz Alaor Assumpção Teixeira.
Juízes ausentes: Michel Francisco Melin Aburjeli, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira e Nereu Nunes Pereira - justificadamente; José Waster Chaves e Allan Kardec Carlos Dias - férias.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovadas as Atas de nºs 006 e 007/89.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Por unanimidade, DEFERIRAM:
a) férias regimentais por trinta dias, ao Juiz Paulino Floriano Monteiro, a partir de 29.06.89 (MA-2879/89);
b) antecipação de férias regimentais, ao Juiz Álfio Amaury dos Santos, a partir de 05.06.89 (MA-2964/89);
c) férias regimentais por trinta dias ao Juiz Carlos Alberto Alves Pereira, a partir de 03.07.89 (MA-2768/89);
d) férias regimentais por trinta dias, ao Juiz Ney Proença Doyle, a partir de 26.06.89.
II - Por unanimidade, RESOLVERAM:
a) aprovar a indicação do MM. Juiz Elson Vilela Nogueira, único inscrito e interessado à promoção, por merecimento, para o cargo de Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano (RA-64/89);
b) conceder aposentadoria voluntária ao funcionário Almeno Carlos Campos Tirado, no cargo de Arquiteto, classe "Especial", referência NS-25 (RA-65/89);
c) AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria por invalidez formulado pelo Juiz FELICIANO OLIVEIRA, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (RA-63/89);
d) AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (RA-62/89);
e) SUSPENDER, por 30 dias, a aplicação do disposto na letra "t" do art. 24, do Regimento Interno, no que se refere à competência do Tribunal Pleno para apreciar, antes da publicação, qualquer ato de nomeação ou exoneração de pessoal, no tocante a cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (RA-67/89).
III - Cumprindo o disposto na Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, que trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho, em processos coletivos, RESOLVERAM, por maioria de votos, APROVAR EMENDA REGIMENTAL Nº 001/89 nos seguintes termos:
Art. 1º Os Grupos de Turmas, em número de dois, reger-se-ão pelos dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal e da presente Emenda, desde já integrada ao seu texto.
Art. 2º O Primeiro Grupo será composto pelas 1ª e 3ª Turmas e o Segundo Grupo pelas 2ª e 4ª Turmas e ambos funcionarão como seções especializadas, um Grupo como Seção Normativa e o outro como Seção de Dissídios Individuais.
§ 1º Incluem-se na competência residual dos atuais Grupos de Turmas os processos já distribuídos até a data de início da vigência desta Emenda.
Art. 3º Compete aos Grupos de Turmas, indistintamente :
a) julgar os Embargos de Declaração opostos aos seus acórdãos;
b) julgar as suspeições arguidas contra os seus membros, inclusive o Presidente;
c) julgar os Agravos Regimentais relativos aos processos de sua competência;
d) processar e julgar a reconstituição de autos extraviados.
Art. 4º Compete ao Grupo especializado que compõe a Seção de Dissídios Individuais (2º) julgar:
a) as Ações Rescisórias de competência deste Tribunal, exceto aquelas propostas contra sentenças normativas;
b) os Mandados de Segurança, salvo aqueles contra atos praticados nos processos de competência do Grupo que funcionar como Seção Normativa;
c) os conflitos de jurisdição entre as Turmas do Tribunal, os Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aqueles e estas;
d) os recursos das multas impostas pelas Turmas.
Art. 5º Compete ao Grupo que compõe a Seção Normativa (1º) :
a) conciliar e julgar os Dissídios Coletivos de natureza econômica ou jurídica e estender ou rever as sentença normativas;
b) homologar os Acordos celebrados nos processos de Dissídios Coletivos;
c) julgar as Ações Rescisórias quando propostas contra sentenças normativas;
d) julgar os Mandados de Segurança referentes a atos praticados em processos de sua competência;
e) processar e julgar as medidas cautelares relacionadas com Dissídios Coletivos em curso ou a serem propostos.
Art. 6º O quorum para funcionamento dos Grupos de Turmas será o de mais da metade do número dos Juízes que o compõem, observada a presença obrigatória de pelo menos um Juiz de cada representação classista.
Art. 7º Os feitos de competência dos Grupos de Turmas serão distribuídos à Seção especializada correspondente, e aos Juízes a que devam tocar como relatores e revisores, na conformidade do que for previsto no Regimento Interno.
Art. 8º As audiências de conciliação e instrução nos Dissídios Coletivos serão presididas pelo Juiz Vice-Presidente do Tribunal, que poderá delegá-las a outro Juiz Vitalício, quando necessário.
Art. 9º A eleição para Presidente de Grupo de Turmas realizar-se-á na 1ª sessão após a mudança da Administração do Tribunal.
Parágrafo único. O Presidente do Grupo de Turmas participará da distribuição em igualdade com os demais Juízes, tendo somente voto de desempate nos processos cujo julgamento presidir.
Art. 10. As matérias administrativas, ainda que jurisdicionais, bem como as arguições, de inconstitucionalidade, são da competência do Pleno, o mesmo ocorrendo com os Agravos dos despachos nas reclamações correicionais, passando as demais matérias que eram da competência do Pleno para a competência dos Grupos, observada a especialização de cada um deles.
Art. 11. Os arts. 138, 139 e 140 do Regimento Interno passam a vigorar com a redação seguinte :
"Art. 138. Recebida e protocolada a petição requerendo a instauração da instância em Dissídio Coletivo ou Medida Cautelar que lhe seja antecedente, a mesma será submetida a despacho do Vice-Presidente do Tribunal que, verificando estar a representação na devida forma, deferirá o seu processamento e designará audiência de conciliação e instrução dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação das partes dissidentes, na forma do art. 841 da CLT".
Parágrafo único. Na própria audiência de conciliação, não havendo acordo, deverão os interessados apresentar sua defesa. Encerrada a instrução pelo Juiz Vice-Presidente, serão os autos remetidos à distribuição, após o que será ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho.
Art. 139. "Havendo greve ou interesse público prevalente, a audiência de conciliação e instrução deverá ser realizada com a urgência possível, caso em que as partes dissidentes deverão ser notificadas por mandado, telefonema, telegrama ou telex".
Art. 140. "Quando o conflito coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o Juiz Vice - Presidente do Tribunal delegar ao Presidente de Junta ou Juiz de Direito que aí tenha jurisdição, as atribuições relativas à fase conciliatória. Nesse caso, a autoridade delegada encaminhará os autos com as informações que entenda relevantes à solução do Dissídio".
Art. 12. O Grupo de Turmas que tenha atuado como Seção Normativa durante um ano completo, no seguinte atuará como Seção de Dissídios Individuais, de forma a que haja rodízio anual da competência entre os Grupos de Turmas.
Art. 13. Os Grupos de Turmas exercerão a competência residual relativamente aos processos que lhes tenham sido distribuídos antes da entrada em vigor da presente Emenda Regimental e daqueles que lhes sejam distribuídos anteriormente ao rodízio previsto no artigo anterior.
Art. 14. A presente Emenda Regimental entrará em vigor a partir de cinco de junho de 1989 (05.06.1989) revogadas as disposições do Regimento no que colidirem com a presente Emenda.
Vencidos os Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Dárcio Guimarães de Andrade, que eram pelo rodízio bienal da competência entre os Grupos de Turmas.
REGISTRO
Por unanimidade, foi aprovada proposição do Exmo. Juiz Presidente da Corte, Dr. Renato Moreira Figueiredo, no sentido de se conceder voto de louvor aos Diretores que o auxiliaram ao longo dos dois últimos anos na árdua missão de administrar a nossa Instituição, devendo esse voto ser consignado na folha funcional de cada um deles.
Apreciados os processos de aposentadoria dos Juízes Alaor Assumpção Teixeira e Feliciano Oliveira, fizeram uso da palavra diversos Juízes para, em síntese e com adesão de todos os presentes, enaltecerem as qualidades dos ilustres aposentandos, aos quais renderam homenagens, votos de louvor e de reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados à Instituição, oportunidade em que o Juiz Presidente da Corte lhes agradeceu por tudo.
Também com adesão dos presentes, votos de louvor ao funcionário Almeno Carlos Campos Tirado, pelos relevantes serviços prestados em prol do Tribunal, conforme proposto pelos Exmos. Juízes Ari Rocha, Ney Proença Doyle e Álfio Amaury dos Santos.
O Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos pediu a palavra para, em seu nome e no de seus pares, agradecer ao Juiz Renato Moreira Figueiredo pela atuação como Presidente da Corte, onde sempre foi cavalheiro e super preocupado com a solução dos problemas administrativos do Tribunal, que dia a dia se avolumam de uma forma incontrolável porque a nossa Instituição está num crescendo incomum. Assim continuou a se expressar o Juiz Álfio Amaury dos Santos: "V. Exa. soube nesses dois anos superar e atender aos reclamos de nossa Instituição. De maneira que, na linha daquela tradição da nossa Casa de sempre prestar uma homenagem ao Presidente que deixa o cargo, V. Exa. também é merecedor dessa homenagem porque o Tribunal, nesses dois anos, cresceu mais que em todas as outras administrações, como também poderá acontecer com o Juiz Ari Rocha, com a instalação de Juntas de Conciliação e Julgamento e de novas Turmas. De modo, Sr. Presidente, que V. Exa. sai airosamente, honestamente, da direção de nossa Corte, onde soube cumprir o mandato de acordo com as aspirações da Instituição e soube engrandecer o nosso Tribunal. Por onde V. Exa. passou sempre deixou um rastro da nossa eficiência, da nossa disciplina, da nossa compenetração, seja na parte administrativa ou na parte judiciária. V. Exa., em síntese, foi um intérprete muito feliz da Terceira Região, a qual, no cenário do Judiciário Trabalhista e, vou mais além, no cenário do Poder Judiciário Nacional, já conquistou foros de legitimidade e justo respeito por parte de todos os órgãos congêneres. De maneira que V. Exa. é merecedor da nossa gratidão e eu faço chegar essa gratidão ao conhecimento oficial de V. Exa., a qual constará da Ata. Desejo-lhe e à sua família felicidade, não aquela felicidade que há pouco desejamos aos dois juízes que requereram aposentadoria, mas aquela de continuar aqui como Juiz, pois V. Exa. é um jovem e tem muitos anos pela frente, de maneira que o que a Casa espera de V. Exa., depois de sua vitoriosa administração, é que continue com esse espírito atilado, de amor ao serviço público e espírito, acima de tudo, de amor à Justiça do Trabalho, de forma a que possamos sempre contar com a sua ajuda e sua colaboração. V. Exa., a partir de terça-feira, será um de nós e pode estar certo que nos lembraremos da sua feliz gestão. No que toca à sua administração, eu falo e assumo a responsabilidade de que a mesma foi irrepreensível. V. Exa., sempre compenetrado do papel que lhe cabia, teve toda a atenção para com os Juízes, seus colegas, inclusive Juízes de 1ª Instância, pelo que todos lhe são sumamente gratos. V. Exa. sempre demonstrou que todos somos iguais, havendo apenas a divisão do trabalho. Essa conduta de V. Exa. marca bem sua personalidade e, no que me toca, condiz muito com a minha, que gosto da simplicidade, da modéstia. Fica esse exemplo, Sr. Presidente. Muito grato a V. Exa. pelas horas despendidas a serviço da Instituição. Na 2ª instância V. Exa. pôde sentir mais de perto o que ela pensa a seu respeito. Estou emocionado, Sr. Presidente e peço para encerrar. Muito obrigado."
O Juiz Renato Moreira Figueiredo agradeceu ao Juiz Álfio Amaury dos Santos pelas palavras a ele dirigidas.
Em seguida, o Juiz Gabriel de Freitas Mendes pronunciou as seguintes palavras: "Sr. Presidente: lembro-me agora, com muita honra e alegria, que a saudação, quando de sua posse, foi feita por mim, e me vem à memória a imagem que usei no sentido de que V. Exa. teria ousado, teria deixado o fundo do rio para enfrentar as pedras e a torrente. E ousou e venceu. Meu discurso, me lembro, terminou citando uma frase do Papa Sixto V, em que ele dizia que a glória do mundo que ele sentia era a glória da esperança de governar com justiça. Eu diria a V. Exa. que a sua glória pode ser dita agora, passados todos esses momentos difíceis: foi a glória de ter governado com justiça! Me lembraria até de um pensamento em torno de Léon Bloy que se adaptaria muito à atuação de V. Exa. nesta Casa. Para terminar as minhas palavras, valho-me desse pensamento, adaptando-o, como já disse, à atuação de V. Exa., no sentido de que sua vida, nesses dois anos de Tribunal, foi uma prolongada meditação em busca do melhor para a Instituição!"
O Juiz Manoel Mendes de Freitas proferiu as seguintes palavras: "Sr. Presidente, tudo que se faz nesse difícil posto de Presidente, pode-se dizer que não se fez mais que a obrigação, mas, em verdade, é preciso que se proclame o havido, quando se chega ao fim de um mandato, como ora se dá com V. Exa., e até para estímulo, porque é um cargo extremamente árduo, em que o titular sofre pressões, tem dissabores, desilusões, tristezas, desencantos; é preciso, pois, que se externe o reconhecimento que ora faço. O nosso eminente decano já expressou muito bem o nosso pensamento. Eu acho que V. Exa. manteve em alto nível o desempenho que se espera de cada um dos colegas que passarem pela Presidência. Esta é que é a parte sem dúvida mais importante, a que leva todos a voltarem os olhos, em primeiro lugar, para a Instituição, de forma que o bastão da Presidência corra de mão em mão, por anos a fio, mantendo-a sempre merecedora de admiração dos jurisdicionados e de todos os colegas das demais Regiões. V. Exa. honrou o cargo exercido. Teve um desempenho sério, correto, devotado e eficiente. Extenuou-se em viagens incontáveis, dado que, a esta altura, o elevado número de Juntas clama por um Corregedor liberado de outras funções, não sendo possível mais ao Presidente cumular as funções do cargo com as de corregedor. E V. Exa., de forma hercúlea, conseguiu desempenhar, ainda assim, com terríveis sacrifícios, ods quais sou testemunha, sua árdua missão. Eu não poderia deixar de reconhecer aqui este esforço de V. Exa. para conseguir passar a Presidência, ao nosso eminente e caríssimo colega Ari Rocha, sob os aplausos e o reconhecimento de todos, Juízes, funcionários, jurisdicionados. É o que gostaria que ficasse consignado, Sr. Presidente."
Falou também o Juiz Classista Carlos Alberto Alves Pereira, nos seguintes termos: "Sr. Presidente, quero fazer uso da palavra neste momento apenas para dizer que o Juiz Álfio Amaury dos Santos, como decano, proferiu as palavras que seu desejaria colocar em nome da Representação Classista. Mas quero dizer a V. Exa. que no dia 23 próximo passado, em reunião da diretoria da AJUCLA, foi deliberado que a Associação dos Representantes Classistas do Estado de Minas Gerais fará entregar a V. Exa., em data que ainda não marcamos, uma placa de prata em que fazemos menção ao brilhantismo, à honestidade, à seriedade com que V. Exa. administrou este Tribunal durante os dois anos de seu mandato."
O Juiz Renato Moreira Figueiredo agradeceu a todos e passou a proferir o seguinte discurso:
"Constituindo-se esta Reunião Plenária a última a realizar-se durante nossa Administração, que ora finda, o momento nos inspira palavras apenas de agradecimento.
Dirijo-as aos nobres colegas do Egrégio Tribunal, sem cujo apoio e constante demonstração de confiança, nada teria sido possível fazer, haja vista as incontáveis vezes que solicitei sua generosa atenção para apreciarem matérias de interesse da Casa, envolvendo uma gama enorme de assuntos de variado matiz, quando contei sempre com o indispensável bônus da fidúcia, o ânimo da boa vontade e a indisfarçável disposição de construirmos juntos, visando o aperfeiçoamento administrativo e judicial, tendo como escopo maior o engrandecimento da Instituição.
Hoje, ao término de dois anos de peleja diuturna, rendo a V. Exas. o resultado de nosso trabalho, rogando-lhes desculpas pelos equívocos, porventura havidos, mas asseverando-lhes que, se erramos, terá sido sempre por falha de entendimento, jamais por exercício de vontade.
Devo dizer, ainda, aos nobres colegas, que muito me honrou e dignificou ocupar a Presidência da Casa pelo período que se encerra, assegurando-lhes que o honroso Cargo que transferirei ao meu digno sucessor, o eminente e nobre colega Dr. Ari Rocha, só fez enriquecer a minha condição de Magistrado, e propiciar lições de vida e humanismo à minha pessoa.
Quanto aos Meritíssimos Juízes de 1ª Instância, tanto da Capital como do Interior, dirijo-lhes, de igual modo, palavras de reconhecimento pelas constantes manifestações de apreço a nós dirigidas, o que muito nos sensibilizou e comoveu, a par de haver contado, no decorrer de todo o exercício da Presidência, com o firme e decisivo apoio dos nobres colegas da 1ª Instância, que acompanharam passo a passo o decurso do nosso trabalho, propiciando-nos renovado alento para encarar sem medo e superar as dificuldades havidas.
Dirijo, ainda, a expressão de meu profundo apreço, a todo funcionalismo da Casa, desde àqueles que colaboram nas atividades mais singelas, até a complexidade das funções concernentes ao Diretor Geral e ao Secretário Geral da Presidência, merecedores todos de meu testemunho de que agiram com competência, zelo, dedicação e fidelidade.
Encerro, portanto, esta manifestação com o coração desvanecido por todos os gestos de amizade que logrei colher ao longo de mais esta caminhada, com logradouros amenos e alvissareiros, mas também delineada por trechos agrestes, eivados de dificuldades.
Dirijo o meu último agradecimento a Deus por jamais nos haver desamparado; e invoco aqui as palavras de São Tomaz de Aquino, que traduzem o apanágio de todos os nossos procedimentos:
"A nossa glória é esta, o testemunho da nossa consciência."
Muito obrigado."
Encerrados os trabalhos às 19:00 horas.
Belo Horizonte, 02 de junho de 1989.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):