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Título: | Ata, de 15 de junho de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1989-06-30 |
Fonte: | DJMG 30/06/1989 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA n° 10/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 15 de junho de 1989, com início às 14:30 horas. Presidente: Juiz Ari Rocha. Vice-Presidente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Abelardo Flores, Manoel Donato Rodrigues e Israel Kuperman. Juízes ausentes: José Waster Chaves e Michel Francisco Melin Aburjeli - férias. Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovadas as Atas de nºs 008 e 009/89. SÚMULAS DE JULGADOS I - ARGI-03/89 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Rel.: Juiz Ney Proença Doyle - EGRÉGIO 1º GRUPO DE TURMAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO X SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE X FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO - Impedidos: Juízes Álfio Amaury dos Santos e Gabriel de Freitas Mendes. - Por maioria, declararam a inconstitucionalidade do art. 7º e Parágrafo único da Lei 7.730/89. II - MS-16/89 - MANDADO DE SEGURANÇA - Rel.: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - GILBERTO SILVA LIMA X EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedidos: Juízes Álfio Amaury dos Santos e Manoel Mendes de Freitas. - Por unanimidade, homologaram o pedido de desistência. MATÉRIA ADMINISTRATIVA III - Por unanimidade, DEFERIRAM: a) férias regimentais, por trinta dias, ao Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 10.07 a 08.08.89 (MA-3375/89); b) férias regimentais, por sessenta dias, ao Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, no período de 19.06 a 17.08.89 (MA-3198/89). IV - Por unanimidade, REFERENDARAM férias regimentais, por trinta dias, concedidas ao Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, no período de 03.07 a 01.08.89 (MA-3180/89). V - Por unanimidade, APROVARAM: a) indicação do MM. Juiz PAULO ARAÚJO, para substituir o Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES no período de 19.06 a 17.08.89 (RA-72/89); b) indicação do MM. Juiz CESAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JUNIOR, único inscrito e interessado à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia (RA-68/89); c) pedido de remoção formulado pela Juíza MARIA PERPÉTUA CAPANEMA FERREIRA DE MELO para a Presidência da MM. 7ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte e declararam vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, a partir da posse da Juíza removida, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo Edital (RA-69/89); d) pedido de remoção formulado pela Juíza THEREZINHA DARCLÉ VILAS BOAS BARBIERI para a Presidência da MM. 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte e declararam vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, a partir da posse da Juíza removida, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo Edital (RA-70/89); e) pedido de remoção formulado pelo Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO para a Presidência da MM. 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte e declararam vaga a Presidência da MM. 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo Edital (RA-71/89); f) na forma do art. 78 do Regimento Interno, a redistribuição de processos nos quais o Exmo. Sr. Juiz Presidente for Relator ou Revisor: 1) em tramitação no Egrégio 1º Grupo de Turmas; 2) em tramitação na Turma e que estejam em diligência ou que retornem do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para serem apreciados. Ausentou-se com causa justificada o Juiz Álfio Amaury dos Santos. VI - Por unanimidade, APROVARAM: a) composição das Comissões Permanentes (RA-73/89): COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Exmos. Juízes : Presidente Nilo Álvaro Soares Michel Francisco Melin Aburjeli Carlos Alberto Alves Pereira Suplente Aroldo Plínio Gonçalves COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE JUÍZES Exmos. Juízes : Presidente Ari Rocha Renato Moreira Figueiredo Representante da OAB : Messias Pereira Donato Suplentes : Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar Nilo Álvaro Soares Representante da OAB Alberto Deodato Maia Barreto Filho COMISSÃO DE PROTOCOLO E RELAÇÕES EXTERNAS Exmos. Juízes : Presidente José Waster Chaves José Maria Caldeira Allan Kardec Carlos Dias COMISSÃO DE REVISTA DO TRIBUNAL Exmos. Juízes : Presidente Dárcio Guimarães de Andrade Paulo Araújo José Menotti Gaetani COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR Exmos. Juízes : Presidente Ney Proença Doyle Orestes Campos Gonçalves Aguinaldo Paoliello COMISSÃO DE PROGRESSÃO E ACESSO Exmos. Juízes : Presidente Gabriel de Freitas Mendes Suplentes Aroldo Plínio Gonçalves Paulino Floriano Monteiro b) as alterações na composição das Comissões para o Concurso de Juiz do Trabalho Substituto, que ficarão assim constituídas (RA-74/89): I - COMISSÃO CENTRAL : Juiz Ari Rocha (Presidente) Suplente : Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar Juiz Renato Moreira Figueiredo Suplente : Juiz Nilo Álvaro Soares Dr. Messias Pereira Donato (OAB) Suplente : Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho II - PRIMEIRA PROVA ESCRITA : (Múltipla escolha) Juiz Manoel Mendes de Freitas Suplente : Juiz Carlos Alberto Reis de Paula Juiz Luiz Otávio Linhares Renault Suplente: Juíza Alice Monteiro de Barros Dr. Ildeu Leonardo Lopes (OAB) Suplente : Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca III - SEGUNDA PROVA ESCRITA : Juiz Nilo Álvaro Soares Suplente : Juiz Gabriel de Freitas Mendes Juiz Luiz Otávio Linhares Renault Suplente : Juiz José Maria Caldeira Dr. Longuinho de Freitas Bueno (OAB) Suplente : Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca IV - PROVA PRÁTICA : (Sentença) Juiz Nilo Álvaro Soares Suplente : Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar Juiz Ney Proença Doyle Suplente : Juiz Gabriel de Freitas Mendes Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (OAB) Suplente : Dr. Longuinho de Freitas Bueno V - PROVA ORAL : Juiz Ney Proença Doyle Suplente : Juiz Carlos Alberto Reis de Paula Juiz Manoel Mendes de Freitas Suplente : Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar Dr. Osiris Rocha (OAB) Suplente : Dr. Gustavo de Azevedo Branco A Comissão Central desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de Títulos. c) proposição apresentada pelo Juiz Ney Proença Doyle e RESOLVERAM que o Juiz Renato Moreira Figueiredo continuará na Direção da Escola Judicial até completar um período de dois anos e o Exmo. Juiz Ari Rocha será o seu Diretor, posteriormente, até o fim de seu mandato de Juiz Presidente. VII - O Juiz Presidente comunicou à Corte estar assumindo a Presidência do Grupo de Trabalho encarregado da Eliminação de Autos Findos (Lei 7.627/87). a) por unanimidade, AUTORIZARAM a Presidência a resolver todas as questões e problemas relativos a processos pendentes, relacionados pelo Grupo de Trabalho encarregado da eliminação de autos findos; b) apreciando a manifestação de interesse do Arquivo Nacional, na guarda e preservação dos autos findos deste Tribunal sujeitos à eliminação, conforme a Lei 7.627/89, por unanimidade, AUTORIZARAM a Presidência a realizar a doação já aprovada (RA-83/89), caso o Arquivo Nacional não tenha condições de responsabilizar-se pelas despesas de acondicionamento dos documentos e de seu transporte ou não cumpra o prazo, que for acertado para realizar a retirada dos autos às suas expensas. VIII - Apreciando requerimentos apresentados pela AMATRA E AMAT, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Manoel Mendes de Freitas, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares e Dárcio Guimarães de Andrade, INDEFERIRAM os pedidos de concessão de recesso das atividades forenses de 1ª Instância no período compreendido entre os dias 17 a 27 de julho de 1989. IX - Apreciando pedido de afastamento de comissões do Concurso para Juiz Substituto, formulado pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, tendo em vista o requerimento apresentado pelo funcionário Waldir de Rezende Lara, por unanimidade o REJEITARAM, em face da inexistência de qualquer impedimento que justifique esse afastamento e à reconhecida retidão de conduta do ilustre magistrado; ainda, por unanimidade DETERMINARAM que, na certidão a ser fornecida ao requerente, se consigne o inteiro teor do decidido. X - O Juiz Presidente comunicou à Corte: 1) visita que fez a todas as 19 Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital e as de Contagem, tendo constatado nesta última cidade, as precárias condições de instalação das Juntas; informou que deu prosseguimento a contatos já realizados pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, quando na Presidência, para obter do Prefeito daquele Município o novo local para instalação das Juntas. 2) a realização de encontro com a direção regional da Caixa Econômica Federal, quando solicitou que aquela Instituição se responsabilizasse pelas despesas com as instalações das 3 Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. 3) seu apelo aos Exmos. Juízes para não requererem mais de 30 dias de férias pela total impossibilidade, no momento, de realizar a substituição prevista no artigo 59 do Regimento Interno. XI - O Exmo. Juiz Presidente teve aprovada sugestão para que seja solicitado aos Exmos. Juízes da 3ª Região, sobretudo os que exercem o magistério, como os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães Andrade, Alice Monteiro de Barros, Carlos Alberto Reis de Paula, Luiz Otávio Linhares Renault, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Tarcísio Alberto Giboski, que ofereçam a sua colaboração e as suas propostas para que o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo possa desenvolver, de maneira mais ampla, o seu trabalho na direção da Escola Judicial. REGISTRO O Juiz Presidente apresentou as suas desculpas ao i. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, por não ter sido, por um lapso, incluído o seu nome entre os oradores do dia de sua posse, e comunicou já haver determinado a inclusão do texto de sua lavra na Ata daquela reunião solene. Foi aprovada proposição da Presidência, no sentido de se consignar voto de louvor ao MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Presidente da AMATRA, pela participação de S. Exa. no Congresso Regional de Direito do Trabalho, realizado em Vitória, nos dias 31.05 a 03.06.89, representando o Exmo. o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, então Presidente desta Corte; no evento atuou como conferencista, como debatedor, como Presidente da Sessão do Congresso realizada no dia 03 e ainda como convidado em mesa redonda num programa promovido pela Rede Manchete de Televisão. A moção contou com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre Procurador, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Encerrados os trabalhos às 18:30 horas. Belo Horizonte, 15 de junho de 1989. ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |