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Título: | Ata, de 13 de julho de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1989-08-25 |
1989-08-30 | |
Fonte: | DJMG 25/08/1989; REPUBLICAÇÃO: DJMG 30/08/1989 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 12/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 13 de julho de 1989, com início às 14:30 horas. Presidente: Juiz Ari Rocha. Vice-Presidente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Allan Kardec Carlos Dias, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, José Menotti Gaetani, Manoel Donato Rodrigues, Aguinaldo Paoliello, Israel Kuperman, Paulo Araújo, Saulo José Guimarães de Castro, Tompson da Silva e Abelardo Flores, este último, para julgar o MS-54/89. Juízes ausentes: Álfio Amaury dos Santos - justificadamente; Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Carlos Alberto Alves Pereira e Paulino Floriano Monteiro - férias. Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, sendo aprovada a Ata de nº 11/89. SÚMULA DE JULGADO MS-54/89 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Juiz Abelardo Flores - MARIA AUXILIADORA GUIMARÃES MENDES X COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Juízes Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Ney Proença Doyle e Aroldo Plínio Gonçalves. Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, ainda sem divergência, denegaram a segurança, cassando a liminar deferida. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - MA-003.653/89 (RECURSO) e ANEXO-MA-003.546/89 - RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Juiz José Waster Chaves - Interessado: EDSON PEREIRA - Presidente: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedido: Juiz Ari Rocha - Por unanimidade, conheceram do recurso e, no mérito, por maioria, determinaram o cancelamento da pena disciplinar, nos termos do voto do Juiz Relator. II - Por unanimidade, DEFERIRAM pedido de licença especial (§ 1º do art. 66 do RI), por trinta dias, ao Juiz NEY PROENÇA DOYLE, no período de 07.08 a 05.09.89 (MA-3910/89). III - Por unanimidade, APROVARAM: a) pedido de remoção formulado pelo Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, para a Presidência da MM. 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte e DECLARARAM VAGA a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo Edital (RA-77/89); b) pedido de remoção formulado pelo Juiz CLODOVEU MACHADO FILHO, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis e DECLARARAM VAGA a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo Edital (RA-78/89). IV - Por unanimidade, RESOLVERAM: a) abolir o teto remuneratório para a fixação dos proventos de aposentadoria, a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República (RA-79/89) b) suspender a distribuição de processos, na primeira quinzena do mês de agosto, para o Juiz Nilo Álvaro Soares e designar Juiz Substituto para o Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, tendo em vista que os Senhores Juízes estarão corrigindo provas do Concurso Público para o cargo de Juiz do Trabalho deste Regional; c) retirar de pauta o processo TRT-MA-3853/89, proposto pela Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira e encaminhá-lo à Comissão de Progressão e Acesso, para opinar, e, em seguida, à Diretoria Geral para reexaminar a matéria; d) adiar apreciação do processo TRT-MA-2088/89 - (D.S.D.R.H-01/89), referente a exame psicotécnico para concursados, apresentado pela Diretoria de Coordenação Administrativa, até que todos os Juízes possam examinar a proposição e colher informações suplementares; e) determinar um estudo mais detalhado do acervo destinado a compor a "Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro". V - Por maioria de votos, nos termos do art. 102, § 1º, do Regimento Interno, SUSPENDERAM os efeitos da Resolução Administrativa nº 80/88 no que se refere às situações constituídas anteriormente a 25 de novembro de 1988, autorizando a Presidência a tomar todas as providências necessárias ao cumprimento da presente Resolução. Juízes vencidos: Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Ney Proença Doyle, José Menotti Gaetani e Manoel Donato Rodrigues que eram pela revogação no tocante às situações constituídas anteriormente a 25.11.88. VI - O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte: 1 - a Escola Judicial, com participação da AMATRA, promove conferência do Professor Calmon de Passos no mês de agosto; 2 - vinda do Exmo. Sr. Ministro Corregedor do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho nos dias 24 a 28 de julho do corrente ano; 3 - solicitou aos Srs. Juízes que recomendem aos seus Gabinetes a utilização de telefonemas interurbanos fora dos horários de 9 às 12 e de 14 às 18 horas, face ao aumento elevado que sofreram as tarifas nos dois períodos; 4 - que, em sua estada em Brasília, tratou da Criação das novas Turmas, dos cargos de Corregedor e Vice-Corregedor e de questões orçamentárias deste Regional; 5 - a sua presença na instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Estado do Maranhão; 6 - de visitas de cordialidades ao Desembargador Argemiro Andrade, à Justiça Federal, ao ilustre Prefeito Pimenta da Veiga e à Redação do Jornal "Estado de Minas ". REGISTROS - proposições da Presidência: - VOTO DE PESAR pelo falecimento do Padre Orlando Machado. - VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os i. mineiros por terem sido agraciados com a Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista: 1 - Juiz Nilo Álvaro Soares, no Grau de Comendador; 2 - Dra. Lúcia Helena Guimarães Borges, Secretária da 1ª Turma, no Grau de Cavaleiro; 3 - Dr. Gustavo Alberto Azevedo Branco e Sr. José Costa, Presidente do Jornal do Comércio, também condecorados com a Comenda, concedida pelo Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Aderiram aos votos todos os Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu i. Representante, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Encerrados os trabalhos às 16:40 horas. Belo Horizonte, 13 de julho de 1989. ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício ATA nº 12/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 13 de julho de 1989. ...II - por unanimidade, DEFERIRAM pedido de licença especial (§ 1º do art. 66 do RI) ao Juiz NEY PROENÇA DOYLE, no período de 07.08 a 07.09.89 (MA-3910/89). REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 25 DE AGOSTO DE 1989. Belo Horizonte, 28 de agosto de 1989. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |