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Título: | Ata, de 24 de agosto de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1989-09-15 |
Fonte: | DJMG 15/09/1989 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 13/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 1989, com início às 14:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Aguinaldo Paoliello, Manoel Donato Rodrigues, Israel Kuperman, Jocelim Machado de Oliveira, Agenor Ribeiro e Tompson da Silva, este último convocado para substituir o Juiz Carlos Alberto Alves Pereira. Presente ainda o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle para julgar o processo TRT-CIV-03/89. Juízes ausentes: Renato Moreira Figueiredo e Marcos Figueiredo Mendes de Souza - férias; José Menotti Gaetani - licença para tratamento de saúde; Carlos Alberto Alves Pereira - justificadamente. Procuradora: Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho. Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, sendo aprovada a Ata de nº 12/89. SÚMULAS DE JULGADOS I - TRT-CIV-02/89 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Contestante: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA (REPRESENTADO POR ANTÔNIO MOREIRA GUIMARÃES) - Contestado: AZUREM VIEIRA PORTO (JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ITAÚNA) - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedido: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Por unanimidade, ACOLHERAM a preliminar de decadência e, sem divergência, julgaram extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV/CPC. II - TRT-CIV-03/89 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - Relator: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Contestantes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS DE PATOS DE MINAS - METABASE E OUTROS. - Contestado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Gabriel de Freitas Mendes - Por unanimidade, HOMOLOGARAM as desistências requeridas pelos Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas e dos Trabalhadores no Comércio de Patos de Minas, excluindo-os da lide; por maioria, rejeitaram a preliminar de falta de legitimidade dos contestantes, arguida pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. No mérito, ainda por maioria, julgaram PROCEDENTE a contestação. III - TRT-CIV-04/89 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Contestante: RONALDO DE OLIVEIRA BARROS - Contestados: MARIA ELIZABETH DE BARROS COBRA E OUTRO - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Gabriel de Freitas Mendes - Por unanimidade, JULGARAM IMPROCEDENTE a contestação. IV - TRT-ARG-14/89 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Agravante: ESPÓLIO DE IBRAHIM LOPES DE LIMA (HAYDÉE MENDES SANTOS E EPHIGÊNIA LEÃO LIMA) - Agravado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CATAGUASES. Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Gabriel de Freitas Mendes - Por unanimidade, NEGARAM provimento ao agravo. Presente à Sessão, a partir desse julgamento o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-MA-2152/89 e anexo TRT-MA-3230/89 - RECURSO - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Interessada: LUCÍLIA RESENDE DE OLIVEIRA - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Por maioria, NÃO CONHECERAM do recurso com base no art. 23, III, "c", do Regimento Interno. II - Por unanimidade, REFERENDARAM: a) férias regimentais, por trinta dias, concedida ao Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 21.08 a 19.09.89 (MA-4029/89); b) férias regimentais, por quarenta e sete dias, concedida ao Juiz MARCOS FIGUEIREDO MENDES DE SOUZA, no período de 31.07 a 15.09.89 (MA-3962/89); c) férias regimentais, por trinta dias, concedida ao Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, no período de 04.09 a 03.10.89 (MA-3961/89); d) férias regimentais, por trinta dias, concedida ao Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, no período de 11.09 a 10.10.89 (MA-4077/89); e) férias regimentais, por trinta dias, concedida ao Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO, no período de 31.07 a 29.08.89 (MA-4097/89). III - Por unanimidade, DEFERIRAM: a) restante de férias regimentais, de treze dias, ao Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, no período de 19 a 31.10.89 (MA-4276/89); b) férias regimentais, por trinta dias, ao Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, no período de 02.10. 31.10.89 (MA-4132/89); c) licença para tratamento de saúde, por trinta dias, ao Juiz JOSÉ MENOTTI GAETANI, no período de 22.08 a 20.09.89 (MA-4402/89). IV - Por unanimidade, CONCEDERAM: a) aposentadoria voluntária à funcionária MARIA DE LOURDES CAMPOS XAVIER, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA-81/89); b) aposentadoria voluntária ao funcionário FERNANDO ALVES DA SILVA BHERING, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA-82/89); c) aposentadoria voluntária à funcionária NEIDE DE BARROS CORREIA MENEZES, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA-83/89); d) aposentadoria por invalidez, ao funcionário MÁRCIO DENNY FRANCO DE OLIVEIRA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, classe "Especial", referência NS-25 (RA 84/89); e) aposentadoria voluntária à funcionária VERA LYGIA VIEIRA DE LOIOLA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25 (RA 85/89). f) por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária à funcionária MARIA ENY SOARES, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25 (RA 93/89). V - Por unanimidade, APROVARAM: a) pedido de remoção formulado pelo Juiz ELSON VILELA NOGUEIRA, Presidente da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, e, em consequência, DECLARARAM VAGA a Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo edital (RA-86/89); b) suspensão do disposto no art. 29 da Resolução Administrativa nº 108/86 no que concerne ao preenchimento das vagas da categoria funcional de Auxiliar Judiciário, existentes até a presente data, destinando-se elas ao aproveitamento apenas dos aprovados no Concurso Público realizado por este Tribunal (RA-94/89). VI - Por unanimidade, AUTORIZARAM a presidência a: a) publicar Edital para provimento do cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, mediante promoção, posto que ele se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-87/89). b) publicar Edital para provimento do cargo de Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, mediante promoção, posto que ele se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-88/89). c) publicar Edital para provimento do cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, mediante promoção, posto que ele se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-89/89); d) publicar Edital para provimento de cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, mediante promoção, posto que ele se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-90/89); e) publicar Edital para provimento do cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, mediante promoção, posto que ele se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-91/89). VII - Por unanimidade, HOMOLOGARAM a listagem dos candidatos aprovados na segunda chamada para a prova de datilografia em Juiz de Fora, do Concurso de Auxiliar Judiciário, conforme publicação do Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", de 17 de agosto de 1989, devendo ser observado o prazo de validade previsto na Resolução Administrativa 29/88 (RA-92/89). VIII - Apreciando proposição TRT-MA-2473/89, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves, RESOLVERAM autorizar o aproveitamento, no cargo de Técnico Judiciário, dos 10 (dez) remanescentes aprovados no último concurso de Ascensão Funcional (RA-95/89). IX - O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Côrte: 1) a realização do III Encontro dos Magistrados Trabalhistas na 1ª Região, de 22 a 25 de outubro; 2) o Seminário de Direito Sindical, a acontecer na 11ª Região de 10 a 12.10.89; 3) as correições efetuadas em Governador Valadares, Teófilo Otoni, Contagem e Betim; 4) a aprovação de 82 candidatos para a prova de sentença a realizar-se no dia 16 de setembro de 1989; 5) que deverá ser examinado, conforme informação recebida pessoalmente no Tribunal Superior do Trabalho, na próxima 2ª feira, o Projeto de criação de Turmas e do cargo de Corregedor deste Regional; 6) o convite da FIAT para visita a se realizar, como sugestão, no dia 15.09.89, 6ª feira; 7) a visita a este Tribunal do Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no final de outubro; 8) a sua estada em Brasília para a reunião do Colégio dos Presidentes, dia 14.08.89. REGISTROS O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas apresentou voto de congratulações com o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle por ter sido incluído na lista sextupla formada no Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plenária, para preenchimento de quatro vagas de Ministro Togado daquela Côrte. S. Exa. apresentou ainda voto de congratulações pela inclusão na mesma lista do nome do Exmo. Juiz Herácito Pena Junior, do TRT da 10ª Região. Os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Vice-Presidente, e Ari Rocha, Presidente, apoiaram, bem como todos os Exmos. Juízes, as propostas que tiveram a adesão da Procuradoria Regional do Trabalho e de todos os Procuradores através da manifestação da Procuradora Deoclécia Amorelli de Carvalho. O Exmo. Juiz Presidente apresentou as boas vindas ao Exmo. Juiz Classista de 1ª instância Agenor Ribeiro, na sua 1ª participação no Tribunal Pleno, em substituição ao Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. O Exmo. Juiz Presidente, com a aprovação de todos os integrantes da Côrte, elogiou a atuação do Exmo. Dr. Edson Cardoso de Oliveira como Procurador Regional. Ressaltou a sua competência, probidade e dedicação à Justiça do Trabalho. A homenagem prestada aderiu a Exma. Sra. Procuradora Deoclécia Amorelli de Carvalho, a qual, por sua vez, salientou a magnitude do trabalho realizado pelo Exmo. Dr. Edson Cardoso de Oliveira na Procuradoria Regional. Determinou-se a consignação em ata de um voto de congratulações para com o Dr. Antônio Carlos Penzin Filho pela sua nomeação para Procurador Regional. Proposição da Presidência: VOTO DE LOUVOR aos funcionários Maria de Lourdes Campos Xavier, Fernando Alves da Silva Bhering, Márcio Denny Franco de Oliveira, Vera Lygia Vieira de Loiola, Maria Eny Soares e Neide de Barros Correia Menezes pelos relevantes serviços prestados à Instituição. S. Exa. agradeceu a todos os funcionários que se aposentaram os inestimáveis serviços prestados à Justiça do Trabalho e formulou votos para que usufruam da melhor maneira possível, dos lazeres da aposentadoria. Na oportunidade o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas dirigiu as seguintes palavras à Sra. Neide de Barros Correia Menezes que se encontrava presente à sessão: "Não poderia deixar de manifestar-me neste instante, em que se aposenta a ilustre funcionária Neide de Barros Correia Menezes, que exerceu a chefia de meu gabinete deste minha promoção para este Tribunal, em 1979. Sua carreira no serviço público iniciou-se em Pernambuco, cotando ela, atualmente, 41 anos de tempo de serviço público, boa parte dele ligada à Justiça do Trabalho, com passagem pelo Tribunal Superior do Trabalho, com passagem pelo Tribunal Superior do Trabalho, antes de sua vinda em definitivo para este Tribunal. Não posso alongar-me Sr. Presidente, para não ferir a praxe que há muito vem sendo observada. Gostaria, porém, de ressaltar, a vôo de pássaro, as características especiais dessa carreira que hoje chega ao fim. Antes de tudo, foi marcada pela dedicação e pela perseguição da exação, dia a dia, num incessante desejo de superar-se a cada nova etapa. Tudo isso, naturalmente, sem prejuízo de uma conduta ao mesmo tempo séria e alegre, não obstante os terríveis padecimentos que o destino lhe reservou, como mãe e irmã. Agora, cercada pela admiração de todos, Juízes, colegas, amigos e familiares, chegou a hora de passar o bastão, que carregou com orgulho e firmeza durante tão longo período, para o descanso que está reservado aos que cumpriram integral e diligentemente a tarefa que lhe foi reservada em prol do bem comum. Que esse descanso seja reparador e com todas as alegrias que a vida possa oferecer e que ela bem merece". Aderiram aos votos os Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de sua i. Representante, Dra. Deoclécia Amorelli de Carvalho. Em seguida, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, em nome da funcionária Neide de Barros Correia Menezes, leu a sua manifestação de agradecimentos e de despedida, dirigida aos funcionários e Juízes e, especialmente, ao Exmo. Juiz Newton Lamounier, ao Exmo. Juiz Presidente, Dr. Ari Rocha, e ao Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, de cujo gabinete foi chefe durante 10 anos e 4 meses. Encerrados os trabalhos às 17:30 horas. Belo Horizonte, 24 de agosto de 1989. ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |