Ata, de 14 de setembro de 1989

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Título: Ata, de 14 de setembro de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-09-29
Fonte: DJMG 29/09/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 14/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1989, às 14:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Aguinaldo Paoliello, Manoel Donato Rodrigues, Israel Kuperman, Jocelim Machado de Oliveira e Agenor Ribeiro.
Juízes ausentes:Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves e Marcos Figueiredo Mendes de Souza - férias; José Menotti Gaetani - licença para tratamento de saúde; Dárcio Guimarães de Andrade - justificadamente.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, sendo aprovada a Ata de nº 13/89.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-3853/89:
Por maioria de votos, DETERMINARAM a realização de diligência para que a Diretoria de Coordenação Financeira informe se algum funcionário recebe a gratificação Judiciária calculada sobre "vantagem pessoal".
Os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Nilo Álvaro Soares e Israel Kuperman adiantaram seu voto, quanto ao mérito, para acompanhar a proposta aprovada, por maioria, pela Comissão de Progressão e Acesso, considerando que a "vantagem pessoal" não integra o salário para cálculo das gratificações dos Decretos-leis nº 2.173/84 e 2.365/87 e esclarecendo que o cálculo da gratificação instituído pela Lei 7.758/89 é a referência NM-35.
II - Por unanimidade, APROVARAM:
a) pedido de remoção formulado pelo Juiz RENATO DE CASTRO CERQUEIRA, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Caratinga, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e julgamento de Ponte Nova e DECLARARAM VAGA a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Caratinga, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo edital (RA-96/89);
b) a indicação dos funcionários abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Progressão e Acesso, no biênio 1989/1991:
Secretária - Vanda Maria Guimarães França; Membros Titulares - Ana Maria Prates Goulart de Faria, Patrícia Rios de Castro, Ricardo Câmara de Azevedo e Rubens Antônio Jacomini - Membros Suplentes - Rita de Cássia Velloso Rocha e Ricardo Santoro Francisco.
III - Por unanimidade, DECIDIRAM, após examinar o Ofício nº 441/89, do Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, remeter àquela autoridade proposta de reconsideração do Provimento Específico de 29.08.89 que trata de questão processual e da organização de serviços auxiliares..
IV - Por unanimidade, RESOLVERAM:
a) examinar a Proposição TRT-DC-14/89, relativa ao "Calendário de Feriados para 1990", na próxima Sessão Plenária, juntamente com os requerimentos sobre recesso, apresentados pela AMATRA e pela AJUCLA.
b) deliberar que as Sessões Plenárias nos meses de temperatura muito elevada sejam realizadas nas manhãs de quinta-feira.
c) suspender a distribuição de processos para os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Nilo Álvaro Soares, na semana a se iniciar no dia 18, quando estarão corrigindo provas do Concurso para Juiz Substituto.
V - Por unanimidade e em caráter normativo, RESOLVEU:
a) dispensar os Exmos. Juízes da distribuição de processos nos períodos em que estiverem participando da elaboração e da correção de provas em Concursos realizados no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região (RA-99/89).
b) deliberar que os Exmos. Juízes comunicarão os períodos das provas à Presidência, para que esta efetive a suspensão da respectiva distribuição (RA-99/89).
c) delegar poderes ao Exmo. Juiz Presidente, por proposição do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, para decidir sobre os pedidos de férias dos Exmos. Juízes de Segunda Instância. (RA-100/89).
VI - Por unanimidade, AUTORIZARAM a Presidência a publicar Edital para provimento de cargo de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, mediante promoção, posto que ele se encontra vago em virtude da inexistência de pedido de remoção (RA-97/89).
VII - Por unanimidade, CONCEDERAM aposentadoria voluntária à funcionária MITSI LAMOUNIER FREITAS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25 (RA-98/89).
O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte:
a) o recebimento de ofício do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, referente a projeto originário desta Casa e que trata do aumento de suas Turmas, informou, ainda, que iria distribuí-lo a todos os Exmos. Juízes, para exame na próxima Sessão Plenária.
b) a sua participação na reunião do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, realizada no Rio de Janeiro, de 11 a 13 de setembro.
REGISTRO:
- Proposições da Presidência:
VOTO DE BOAS VINDAS ao ilustríssimo Procurador do Trabalho Dr. ANTÔNIO CARLOS PENZIN FILHO recentemente nomeado para a direção da Procuradoria Regional do Trabalho.
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. ILDEU LEONARDO LOPES, Juiz aposentado deste Tribunal, onde prestou relevantes serviços e provocou uma lacuna na Justiça Mineira.
- Proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo passamento da Dra. ARLINE DA CUNHA BORGES AMBRÓSIO, Assessora do Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias.
Aderiram aos votos todos os Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho através de seu i. Representante, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 16:30 horas.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 1989.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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