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Título: | Ata, de 10 de novembro de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno E (STPGT) |
Data de publicação: | 1989-12-20 |
Fonte: | DJMG 20/12/1989 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 18/89, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 1989, às 08:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Tarcísio Alberto Giboski, Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira, os dois últimos, convocados. Juízes ausentes: Ney Proença Doyle - férias: Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos - causa justificada. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão. SÚMULA DE JULGADOS I - TRT-CIV-05/89 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Contestantes: DILSON MARTINS VILELA E OUTROS (5) - Contestado: PIASSI GIOVANI - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha, Manoel Mendes de Freitas e Aroldo Plínio Gonçalves - Convocados: Exmos. Juízes Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira - Por unanimidade, REJEITARAM a preliminar de desnecessidade de intervEnção no processo pelo Ministério Público e JULGARAM improcedente a contestação. II - TRT-MS-86/89 - Relator: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Impetrante: RONALDO DE OLIVEIRA BARROS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha, Manoel Mendes de Freitas, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves e Nilo Álvaro Soares - Convocado: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Sustentação oral: Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 1º litisconsorte - Por unanimidade, DENEGARAM a segurança. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-MA-3320/89 - ANEXOS: TRT-MA-04391, 04699 E 04700/89 - RECURSOS - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Recorrentes: TILSON LIMA DE AZEVEDO E LAFAIETE TEMPONI LEITE - Recorrido: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Por unanimidade, NÃO CONHECERAM dos recursos. II - Por unanimidade, DEFERIRAM: 1. licença especial, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 16.03. a 16.05.90 (TRT-MA-019019/84 e MA-5537/89). 2. pedidos de autorização para se ausentarem do País, formulados pelos Exmos. Juízes LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR E JOSÉ MENOTTI GAETANI, no período de 23 a 27.11.89. III - Por maioria de votos, APROVARAM: 1. as indicações de Rosana Moreira Bruschi, Michel Francisco MElin Junior e Marco Paulo Ferraz Sales para exercerem os cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Absteve-se de votar o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. 2. a indicação de Unias da Silva, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba. Vencido o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. IV - Por unanimidade, APROVARAM: 1. a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, em gozo de férias e licença especial, no período compreendido entre os dias 16.01 a 16.05.90. 2. a indicação de Antônio de Oliveira Santana para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei. 3. a indicação de Wagner Pereira Prado da Silva para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras. 4. a indicação de Luisa Maria Pompeiano Facio para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora. V - Por unanimidade, RESOLVERAM: 1. - conceder aposentadoria voluntária ao funcionário Hitler Müller, nos termos propostos no processo TRT-MA-5684/89 (RA-111/89). 2. autorizar a criação da "Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro", nos termos da Proposição TRT-DSDLJ-148/89 (RA-114/89). VI - Por maioria de votos, APROVARAM: 1. Proposição TRT-DG-15/89, vencidos os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Orestes Campos Gonçalves, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani e Aguinaldo Paoliello. 2. Emenda à Proposição TRT-DG-15/89, apresentada pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Aguinaldo Paoliello. VII - TRT-MA-5631/89 - Interessado: WILCE PAULO LÉO JÚNIOR - Por motivo de força maior, em meio aos debates, retirou-se do recinto o Exmo. Juiz Ari Rocha, passando a Presidência dos trabalhos ao Exmo. Juiz Vice-Presidente Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar. - Impedido: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves, RESOLVERAM considerar matéria administrativa autônoma o pedido de reconsideração formulado por Wilce Paulo Léo Júnior, nos autos do processo TRT-MA-04.255/89, e, ainda, RESOLVERAM deferir a postulação e deram-lhe efeito normativo, estendendo a todos os magistrados trabalhistas aposentados da Região, as vantagens do art. 184 da Lei 1711/52, nos termos da Resolução Administrativa a ser expedida após aprovação de sua minuta pelo Tribunal Pleno. - Deferida a juntada de justificativa de voto ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. VIII - Por unanimidade, RESOLVERAM adiar para a próxima Sessão Plenária a apreciação das proposições do Regimento Interno, esclarecendo que as sugestões deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão, no prazo de 10 dias. O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Côrte: 1. a instalação da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba no próximo dia 23 e, na oportunidade, S. Exa. convidou a todos os presentes para a solenidade de inauguração. 2. que a Posse dos Senhores Ministros no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho realizar-se-á no dia 30 do corrente mês, às 17:00 horas e aqueles que se interessarem em comparecer, deverão confirmar presença até o próximo dia 17. 3. que o ato de Criação de Turmas iria ser encaminhado ao Congresso. REGISTRO: - proposições da Presidência: VOTO DE AGRADECIMENTO: 1. aos Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, em substituição ao Presidente em algumas oportunidades, Nilo Álvaro Soares, Manoel Mendes de Freitas, Ney Proença Doyle, Luiz Otávio Linhares Renault, Professores Messias Pereira Donato, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha e o ilustre Doutor Longuinho de Freitas Bueno por terem participado com técnica e justiça na composição da Comissão, engrandecendo o Concurso de Juiz do Trabalho Substituto. 2. aos funcionários Drs. Luiz Fernando de Amorim Ratton, Sandra Veloso Batista Ferreira e Jorge Eustáquio Gomes dos Santos por terem coordenado e executado com eficiência os trabalhos administrativos de apoio à Comissão de Concurso e, na oportunidade, Sua Excelência propôs o registro nas respectivas fichas funcionais de voto de louvor. - proposições do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos: VOTO DE LOUVOR E REGOZIJO pela promoção do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle que assumirá o cargo de Ministro no Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Com a sua maneira destacada de atuar, terá S. Exa. a oportunidade de elevar-se ainda mais no Cenário Jurídico Nacional, projetando, em consequência, a nossa Terceira Região. A ausência do Exmo. Juiz Ney será uma perda significativa para esta Casa, mas, com certeza absoluta, naquela Corte S. Exa. assumirá um papel de realce e liderança pela sua cultura invejável, pelo seu espírito combativo e ainda pelo seu amor à causa pública, em matéria administrativa, se portando como um guardião do erário público e isto é de suma importância, pois S. Exa. levará esta imagem para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, de um Representante da Terceira Região. 2. VOTO DE BOAS VINDAS aos Exmos. Juízes Classistas Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos e seus respectivos Suplentes, Juízes Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira pela suas reconduções a esta Casa e pela alegria e satisfação de vê-los integrados ao nosso meio. 3. Em razão do evento histórico que o País está festejando ao ensejo do Centenário da Proclamação da República, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs a adesão deste Egrégio Tribunal às inúmeras comemorações cívicas que estão sendo realizadas. Omitiu-se à referida adesão o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves tendo em vista suas convicções monarquistas. - proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo: VOTO DE LOUVOR ao funcionário Hitler Müller pelos valiosos serviços prestados à Instituição. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes, a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu Representante, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, a AJUCLA, na pessoa de seu Presidente, Juiz Carlos Alberto Alves Pereira, o i. advogado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello em seu nome e no da Classe dos Advogados Trabalhistas e, finalmente, o MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Presidente da AMATRA, que, na ocasião, agradeceu e expressou sua alegria e satisfação durante o período em que esteve substituindo no Tribunal e que foi motivo de júbilo e engrandecimento para sua pessoa. Encerrados os trabalhos às 14:40 horas. Belo Horizonte, 10 de novembro de 1989. LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício |