Ata, de 5 de dezembro de 1989

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Título: Ata, de 5 de dezembro de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-12-20
Fonte: DJMG 20/12/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 19/89, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 1989, às 17:00 horas, para elaboração de lista tríplice dentre os Magistrados de Carreira, em conformidade com o art. 93, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, para preenchimento da vaga de Juiz Togado do Egrégio Tribunal, pelo critério de promoção por merecimento, em virtude da nomeação do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes (art. 86 da LOMAN): Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, sendo aprovada as atas de nºs 17, 18 e 19/89.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
Por unanimidade, DEFERIRAM pedido de licença especial (§ 1º, do art. 66 do Regimento Interno), por sessenta dias, ao Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 16.03 a 16.05.90 (TRT-MA-6262/89).
Pela ordem o Exmo. Juiz José Waster Chaves propôs que se incluísse o nome da Dra. Myrthes Tostes Ferreira com os demais Magistrados no âmbito da listagem de antiguidade, visto que a lei lhe confere todas as vantagens e garantias ainda que se encontre afastada do exercício de suas funções temporariamente.
Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Ari Rocha, Álfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Michel Francisco Melin Aburjeli e Dárcio Guimarães de Andrade, decidiram incluir o nome da Dra. Myrthes Tostes Ferreira na listagem de antiguidade dos Senhores Juízes que concorrerão à lista tríplice.
Em seguida, interpretando o art. 93, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, o Exmo. Juiz José Waster Chaves apresentou sua segunda proposição, entendendo que somente poderão figurar na lista de antiguidade os Magistrados constantes até o nº 46, já incluído o nome da Dra. Myrthes Tostes Ferreira, ou seja, a referida lista deve se limitar aos Juízes que possuam o mínimo de 2 anos de exercício na Presidência de Junta.
Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Ari Rocha, Álfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira e Dárcio Guimarães de Andrade, decidiram que somente os nove primeiros Juízes da Lista serão submetidos à promoção.
Fixados os critérios e observadas todas as formalidades legais, foram distribuídas as cédulas, contendo os 9 nomes dos Senhores Juízes, em conformidade com o art. 93, inciso II, letra "b", da Constituição Federal. Recolhidos e contados, apuraram-se os seguintes votos: Dr. Antônio Álvares da Silva - 10 votos; Dr. Abelardo Flores - 01 voto; Dr. Antônio Miranda de Mendonça - 09 votos; Dr. Márcio Ribeiro do Valle - 08 votos; Dra. Alice Monteiro de Barros - 06 votos; Dr. Paulo Araújo - 02 votos e 01 voto em branco.
Finda a apuração, em um único escrutínio e de acordo com os critérios pré-estabelecidos; pelo Exmo. Juiz Presidente foi proclamado estar constituída a lista tríplice com os seguintes nomes:
1º lugar - Dr. Antônio Álvares da Silva
2º lugar - Dr. Antônio Miranda de Mendonça
3º lugar - Dr. Márcio Ribeiro do Valle
Por unanimidade, autorizaram a Presidência a tomar as providências necessárias ao encaminhamento do processo de promoção à Presidência da República.
Em seguida, o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - escrutinador - pediu autorização à Presidência para inutilizar as cédulas, o que foi deferido.
REGISTROS
- proposições da Presidência:
VOTO DE PROFUNDO PESAR:
1. Dra. Gioconda Marília Zupo - Coordenadora da Escola Judicial;
2. Dr. Lamartine Cunha Campos, Desembargador do Tribunal de Justiça.
3. Dr. Sami Sirihal, i. advogado militante desta Justiça do Trabalho.
A moção contou com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre Procurador Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 18:15 horas.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 1989.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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