Ata n. 2, de 26 de janeiro de 1972

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Título: Ata n. 2, de 26 de janeiro de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 26 de janeiro de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e seis de janeiro de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça e José Aparecida. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes José Rotsen de Mello e Heros de Campos Jardim. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nº TRT-2223/71 e TRT-2163/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, sendo julgado, preferencialmente, em razão de inscrição de advogado para defesa de seus constituinte, o de nº TRT-1817/71, de recurso ordinário originário da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes JOSÉ DA SILVA FERREIRA e outros, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra, pelos recorrentes, o advogado Wilson Carneiro Vidigal. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, o Tribunal declarou inconstitucionais os arts. 3º e 4º do Dec-lei 389, de 26/12/1968. - TRT-2634/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante a USINA JOSÉ LUIZ S/A, impetrado o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de CAMPESTRE, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do Mandado por ser caso dele, mas denegou a segurança impetrada, tornando sem efeito a liminar deferida a fls. 12 dos autos. - TRT-1992/71, de DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, suscitados o BANCO DA AMAZÔNIA S/A e outros. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Revisor o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Retirado de pauta, a pedido do MM. Juiz Relator. CONCURSO - COMUNICAÇÃO: terminados os julgamentos, o MM. Juiz Presidente comunicou ao Tribunal sua incompatibilidade para presidir a Comissão do Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, ora em fase de organização, bem como a do MM. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, por motivo de parentesco com candidatos inscritos. Propôs, Sua Excelência, a seguir, a convocação do MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello para substituí-lo na presidência da referida Comissão, bem como as dos MM. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Messias Pereira Donato, para a nova composição da mesma, uma vez que, muito embora existam Juízes deste Tribunal e Presidentes de Junta do melhor quilate moral e cultural para a alta investidura, e de capacidade igual à dos indicados, exigem as Instruções do Concurso que os examinadores sejam, preferentemente, professores de disciplina jurídica em Universidade local, condições preenchidas pelos examinadores ora apontados. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição do MM. Juiz Presidente, abstendo-se de participar da votação, por motivo de suspeição (parentesco), o MM. Juiz Tardieu Pereira e o Professor Osiris Rocha, Diretor de um Curso para candidatos ao referido Concurso. VOTO DE PESAR: ao final da presente sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inserção, em ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento de Sua Excelência, o Senador Milton Soares Campos, ocorrido nesta Capital, em 16 deste. Justificando sua homenagem, ressaltou o MM. Juiz Presidente a personalidade do ilustre extinto, que por vários anos representou um dos pontos altos da intelectualidade mineira, um dos pontos inacessíveis da moralidade em nossa terra. Político de honorabilidade pública exemplar, disse Sua Excelência, revelou-se Milton Campos, por suas virtudes morais, por suas virtudes cívicas, aquele líder que elevaria Minas no conceito nacional. Foi ele um dos mais altos exemplos de homem público no cenário político-administrativo de nosso País. Na representação democrática de nosso povo, na Câmara, no Senado no Ministério da Justiça, não só pelas suas virtudes cívicas, mas, principalmente, pela sua denodada atuação, Milton Campos muito fez pela Justiça do Trabalho Brasileira, conseguindo a promulgação de eis que muito beneficiaram esta Justiça. Assim, propunha Sua Excelência fosse consignado nesta Ata um voto do mais profundo pesar pelo infausto acontecimento, que representa dolorosa perda não só para Minas, como para todo o Brasil, de um de seus mais dignos filhos. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição do MM. Juiz Presidente, tendo Sua Excelência determinado a expedição de telegramas de ciência desta homenagem à Exma. Viúva do Senador Milton Campos, ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais e ao Senado Federal. Com a palavra, a seguir, o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos que, em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, manifestou irrestrita adesão à homenagem. Em seu próprio nome e em nome dos advogados que militam nesta Corte, falou a seguir, o nobre advogado Ernesto da Silva Leão, solidarizando-se com a homenagem à memória do Senador Milton Campos, pelo Tribunal, fazendo suas as palavras de apreço ao ilustre extinto, proferidas pelo MM. Juiz Presidente deste Tribunal.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 26 de janeiro de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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