Ata n. 7, de 22 de março de 1972

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Título: Ata n. 7, de 22 de março de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 22 de março de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de março de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães, Miguel Mendonça e José Rotsen de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-3151/71, TRT-2787/71 e TRT-2778/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-23/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz de Direito da Comarca de MANHUAÇU, suscitado o MM. Juiz de Direito da Comarca de CARATINGA, ambas neste Estado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do Conflito por não ser caso dele, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-3110/71, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de SETE LAGOAS, suscitado o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SETE LAGOAS, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal julgou procedente o Conflito para manter a competência do MM. 1º Juiz de Direito da Comarca de SETE LAGOAS para decidir a espécie. COMUNICAÇÃO - ao término da sessão plenária, hoje realizada, o MM. Juiz Presidente comunicou aos MM. Juízes presentes que, de acordo com a Portaria nº AP-3/72, de 1º/03/1972, foi instalado no 10º andar do prédio do Tribunal um guichet da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, além de suas atribuições normais, terá as e receber custas e depósitos judiciais, centralizando, assim, o recebimento de quaisquer importâncias recolhidas pelas partes e exonerando as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento, desta Capital, e a Seção Processual do Tribunal do recebimento daquelas parcelas, tudo isso de acordo com a orientação emana da ilustrada Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Que, nas demais Juntas de Conciliação e Julgamento, desta 3ª Região, os depósitos já referidos continuarão sendo feitos diretamente na Agência local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou do BANCO DO BRASIL.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 22 de março de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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