Ata n. 8, de 12 de abril de 1972

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Título: Ata n. 8, de 12 de abril de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 12 de abril de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia doze de abril de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, José Carlos Guimarães, Luiz Carlos de Portilho e Onofre Corrêa Lima. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-23/72 e TRT-3110/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-497/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, como autora a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, réus ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO e outros. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação unânime, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, a fim de que se observem as determinações do despacho de fls. 204, assim como se proceda à citação na forma requerida às fls. 210, para o que se delegam poderes ao MM. Juiz Presidente da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, a quem serão remetidos os presentes autos, com as cautelas de lei. - TRT-2635/71, de DISSÍDIO COLETIVO para aumento salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA, suscitadas a OFICINA MECÂNICA JOSÉ TOBIAS DE SOUZA e outras. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, revisor o MM. Juiz Tardieu Pereira. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal homologou o pedido de desistência formulado pelo suscitante e excluiu da ação os suscitados ANTÔNIO VIÇOSO DIAS, João Francisco do Valle Costa e Nilton Getúlio Cúrsio. Também unanimemente julgou procedente, em parte, o dissídio, para o fim de conceder à categoria suscitante o aumento de 21% (vinte e um por cento), sobre os salários do dia da instauração da ação coletiva, após as deduções dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos depois da vigência do acordo anterior; 2) não serão compensadas aquelas majorações resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; 3) admitido o empregado após a data-base, o reajustamento incidirá sobre o salário da admissão, observado o disposto no Prejulgado 38, XIII; 4) o aumento vigorará a partir do dia 1º de novembro de 1971, observando-se, no que se refere aos atrasados, o disposto na cláusula 7ª do acordo feito em audiência, isto é, sua quitação em duas etapas, fevereiro e março p. passado; 5) fica homologado, parcialmente, o acordo constante da ata de fls. 80, com exclusão das cláusulas 4ª e 5ª., acolhido, em parte, o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador Regional do Trabalho. Vencidos, em parte, os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Fábio de A. Motta e Onofre Corrêa Lima que homologavam o acordo de fls. 80 sem restrições, estendendo, ainda, no que se refere às empresas que não participaram do acordo, as obrigações constantes das cláusulas 4ª e 5ª acima citadas. - TRT-1037/72, de PROCESSO ADMINISTRATIVO, em que o interessado o Dr. Raymundo de Souza Moura, Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, faz comunicação. Pelo MM. Juiz Presidente foi lido o telegrama enviado por S. Exa. o Sr. Ministro Corregedor, tendo o Tribunal, à unanimidade, apreciando a referida comunicação, decidido adotar a norma estabelecida no item 1º do Art. 62 da Lei nº 5010, de 30/05/66, fixando o recesso de suas atividades no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, porém, de forma parcial, ou seja, sem interrupção dos serviços de entrada de reclamações e de atendimento às partes. Também à unanimidade, resolveu o Tribunal, diante das perspectivas decorrentes do projeto de criação da 9ª Região, consultar novamente os MM. Juízes Presidentes de Junta sobre o exercício de seu direito de preferência à remoção para as duas Juntas de Brasília, no prazo de 10 (dez) dias.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 12 de abril de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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