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Título: | Ata n. 10, de 5 de maio de 1972 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 05 de maio de 1972. ÀS QUINZE HORAS do dia cinco de maio de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência de Sua Excelência o Sr. Ministro Corregedor Raymundo de Souza Moura, atendendo ao convite que lhe foi feito pelo MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Procurador do Trabalho, Vicente de Paulo Sette Campos, MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Miguel Mendonça, José Carlos Guimarães e o Dr. Carlos Alberto Teixeira Paranhos, Secretário da Corregedoria Geral. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Aberta a sessão, fez uso da palavra o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond para saudar Sua Excelência o Sr. Ministro Raymundo de Souza Moura. Com elogiosas referências à pessoa do ilustre Corregedor, cuja carreira como magistrado da mais alta Corte Trabalhista de nosso País, vem sendo, reconhecidamente, das mais atuantes, congratulou-se o MM. Juiz Presidente com o Tribunal pela honrosa presença de Sua Excelência nesta Casa, ressaltando, ao ensejo, a importância dessa visita correicional, para cujo cumprimento não havia poupado esforços, colocando à disposição de Sua Excelência o Sr. Ministro, para a devida correição, todos os livros solicitados por Sua Excelência, já que seu pensamento era o de acatar todas as observações que lhe fossem feitas, corrigindo o que fosse passível de correição, com vistas ao aprimoramento dos serviços a serem realizados nos diversos Setores de trabalho deste Tribunal. Disse mais o MM. Juiz Presidente haver acompanhado Sua Excelência o Sr. Ministro Corregedor em sua visita a todas as Seções em funcionamento neste Tribunal, visita essa consignada em ata lavrada pelo Sr. Secretário da Corregedoria Geral e cujo inteiro teor fará parte integrante desta. Para saudar Sua Excelência o Sr. Ministro Corregedor, em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional, fez, também, uso da palavra o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. Com a palavra, a seguir, o Sr. Ministro Corregedor que, inicialmente, falando de sua visita como um privilégio, um prêmio a ele concedido, num retrospecto à Região de onde veio, a mais jovem do Brasil, com sede na distante Amazônia, hoje projetada no cenário nacional pela grande Transamazônica, passou à exaltação do grande Estado de Minas Gerais, terra Mater da Liberdade, gloriosa e fértil, cujos estadistas, numa visão total dos grandes problemas que ameaçaram e continuam ameaçando a segurança nacional, foram e são sempre os primeiros, os pioneiros a se lançarem em defesa da Liberdade, fato esse sobejamente reconhecido por todos os brasileiros, sabido é que jamais faltou à Pátria Brasileira, em seus momentos decisivos, o apoio de Minas, a coragem de seus filhos, dispostos à luta em defesa de sua integridade e dos princípios democráticos, garantidores dessa Liberdade. Daí sua satisfação em pisar o solo mineiro, em visitar este Tribunal, a serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para constatar, sentir de perto, ser este um Tribunal exemplar, que honra a magistratura trabalhista brasileira, que honra o Serviço Público Brasileiro. E, sendo como é, um Tribunal padrão, constitui-se, pois, em um autêntico baluarte para responder a todas as possíveis críticas dirigidas à Justiça do Trabalho. Define, a seguir, Sua Excelência a Justiça do Trabalho como sendo um bastião da democracia e que, por ser assim, tem também seus adversários. Surge então, daí, diz Sua Excelência, a necessidade de estarmos bem aparelhados para podermos enfrentar toda espécie de crítica a nós dirigida. Vivemos uma época difícil, afirma Sua Excelência, o Sr. Ministro Corregedor, e, por força de sua própria jurisprudência, esta Justiça está sempre chamada a participar dos mais graves problemas, quase se poderia dizer, a participar de um permanente estado de guerra, já que o poder da economia pertence, não a um, mas a vários, e ao Judiciário cabe resolver todos os problemas oriundos dos desencontros que surgem, a cada passo, entre os que representam esse poder e o trabalhador, em sua luta pela própria subsistência. Reafirma, insiste Sua Excelência, na realidade das críticas, quase sempre as mais injustas, mas que afetam a tranquilidade dos que aqui trabalham, conscientes de seus deveres e responsabilidades, ressaltando a importância da existência, no cenário trabalhista brasileiro, de um Tribunal como o da 3ª Região, composto de magistrados de real valor, sob a direção de seu grande Presidente, administrador brilhante, a quem este Tribunal tudo deve no que se refere ao seu prestígio, à sua alta colocação entre os demais Tribunais do País. A seguir, dirige-se o Sr. Corregedor ao Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, que na opinião de Sua Excelência é uma das figuras mais representativas do Ministério Público, de nosso País, agradecendo-lhe suas palavras de apreço e consideração. Também os funcionários que pertencem ao Quadro de Pessoal, desta 3ª Região, foram lembrados por Sua Excelência, comparados ao seus conterrâneos da 8ª Região e aos que integram o Quadro de Pessoal do Colendo TST, constituindo todos uma elite de autênticos servidores da Justiça do Trabalho Brasileira. Colocando muito bem a responsabilidade de cada um dos que aqui trabalham, disse Sua Excelência que a Justiça do Trabalho precisa da ajuda e da vigilância de todos os seus servidores. Por isso tem lutado, defendendo seu ponto de vista, qual seja o de se conseguir um tratamento adequado para que os funcionários desta Justiça não desertem de suas fileiras. Em sua batalha pela não admissão de uma inferiorização de tratamento, concretizou Sua Excelência esse pensamento, analisando as responsabilidade que cabem a um Oficial de Justiça, na execução de um mandado judicial, função essa que, pela sua delicadeza, pelos riscos que acarreta, não pode nem deve ser mal remunerada. Finalizando, disse Sua Excelência, pedindo se fizesse constar de ata, que jamais se deverá pensar ou dar à sua visita a esta Casa um caráter de correição. Veio, isto sim, para uma visita de amizade, portador que era das congratulações de Sua Excelência o Sr. Ministro Presidente do colendo Tribunal Superior do Trabalho ao Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal, o ilustre Dr. Herbert de Magalhães Drummond, e aos seus nobres colegas que compõem o excelente Quadro de Magistrados desta 3ª Região, tarefa essa ora cumprida com a maior satisfação. A seguir, pelo Sr. Secretário de Sua Excelência foram lidas as duas atas da visita feita a este Tribunal, cujo inteiro teor a seguir se transcreve: "ATA DE AUDIÊNCIA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA. Aos 4 dias do mês de maio, do ano de 1972, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, na sede do Tribunal Regional, situado na rua Curitiba, 835, na sala da Corregedoria Regional do Tribunal do Trabalho da Terceira Região, às quatorze horas, foi iniciada a audiência de correição periódica ordinária, que fazia o Senhor Ministro Raymundo de Souza Moura, Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, cumprindo as disposições legais e regimentais e nos termos do edital que mandou publicar no Diário da Justiça da União, edição de 17 de abril, fls. 2262 e republicado no Minas Gerais (Diário do Judiciário), fls. 24, edição de 21 de maio, digo, 21 de abril e cujo original foi afixado no local do costume na sede do Tribunal. Presentes o Doutor Herbert de Magalhães Drummond, Presidente do Tribunal; Dr. Manoel Mendes de Freitas, Juiz Assessor da Presidência; Dr. Rubens Bechara, Diretor Geral de Secretaria e Secretário da Corregedoria Regional; Dr. Mário Gonçalves de Menezes, Assessor da Presidência; Dr. Roberto Augusto de Araújo, Assessor da Corregedoria e comigo, Carlos Alberto Teixeira Paranhos, Secretário da Corregedoria Geral. O Senhor Ministro iniciou a correição pedindo para verificar os seguintes livros: 1) Livro de Posse - onde notou que fora cumprida a recomendação do seu antecessor, em correição anterior, existindo agora um livro para posse dos Srs. Juízes e outro para posse de funcionários e Vogais. Verificou também o encerramento do livro anterior, digo, anterior conforme recomendado. 2) Livro de Registro de Custas do TRT e das Juntas, que encontrou em ordem. Notou o Sr. Ministro e faz questão de salientar que o sistema de arrecadação de custas e emolumentos recentemente adotado pelo Regional é aquele mesmo pelo qual a Corregedoria Geral vem se batendo para que seja adotado. Consiste na arrecadação daqueles tributos pela rede bancária, no caso Caixa Econômica Federal, que mantém uma agência dentro do Tribunal facilitando e dinamizando o serviço. Neste processo o Judiciário não mais lida com dinheiro de custas e emolumentos, liberando assim funcionários até então empenhados neste serviço e se eximendo, digo, eximindo de uma função que nunca lhe foi peculiar - exação de dinheiros públicos. Louva o Sr. Ministro a iniciativa feliz e digna de ser imitada do Dr. Presidente Regional a quem o Judiciário Trabalhista em geral e a Terceira Região em particular já muito devem em trabalho e realização. 3) Livro de Distribuição - em ordem. 4) Livro de Protocolo Geral da Secretaria - em ordem. 5) Livro de Carga para Advogados - notou S. Exa. que além do Tribunal não estar adotando o modelo oficial usado pelo Judiciário Trabalhista, faltava a rubrica das página pelo Se. Presidente. 6) Registro de Andamento de Processos - notou S. Exa., além da falta de rubrica do Diretor de Serviço a irregular numeração das páginas. Em todos os livros o Sr. Ministro apôs o seu "Visto" e em seguida fez as seguintes recomendações: a) que seja adotado o livro de cargas para advogados conforme o modelo adotado e que a Corregedoria Geral remeterá um exemplar para modelo, tão logo o Sr. Ministro retorne a sua sede; b) que sejam rubricadas as páginas dos livros onde esta ausência foi notada. Em seguida o Sr. Ministro, em companhia do Sr. Presidente e demais Juízes e funcionários que acomp, digo, acompanhavam a correição, passou a visitar todas as seções do Tribunal que se acham instaladas em prédio próprio, recentemente adquirido pelo Juiz Herbert de Magalhães Drummond, onde também funcionam as Juntas da Capital. O prédio está passando por uma reforma geral e quando pronto abrigará com conforto e dignidade todos os serviços judiciários trabalhistas da Terceira Região na Capital. Encontrou, o Sr. Ministro, todas a seções e serviços funcionando em perfeita ordem, com os funcionários atendendo as partes e procuradores com presteza e urbanidade, pelo que faz questão de elogiar em ata o exemplar corpo de funcionários o Tribunal e das Juntas. Ressaltou o Sr. Ministro o Serviço de informação que funciona anexo ao Distribuidor e que o Tribunal mantém para orientar as partes antes de postularem suas ações. Este serviço tem uma média mínima de 200 atendimentos às partes por dia, facilitando a tarefa do Distribuidor e das Juntas, sendo digno de ser imitado por outros Regionais. Às 18 horas o Sr. Ministro determinou que se suspendesse a audiência para ser reiniciada no dia seguinte no mesmo local e hora. Aos 5 dias do mês de maio foi reiniciada a audiência suspensa no dia anterior. O Sr. Ministro determinou ao Secretário da Corregedoria Geral que escolhesse ao acaso 4 processos entre os que estão em curso pelo Tribunal. Foram apresentados os seguintes: TRT-RO-1090/72 entre a Companhia Industrial de Belo Horizonte e Sebastião de Oliveira. 2) TRT-MS-2386/71 entre o Estado de Minas e a 1ª Turma do TRT. 3) TRT-AR-485/72 entre Alfeno Teixeira Banco e Benjamim Pinto da Silva. 4) TRT-DC-539/72 entre Sindicato dos Construtores da Indústria, digo, Indústria da Construção Civil de Rio Acima e outros e Cerâmica Morgan Ltda. e outros. Encontrou-os em perfeito estado de conservação, folhas numeradas e rubricadas, prazo observados e a tramitação se processando com razoável celeridade. Em resultado da missão ora desempenhada, determinou o Sr. Ministro Corregedor que conste de ata o expresso reconhecimento de haver encontrado em perfeita ordem todos os serviços atinentes ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região pelo que é com grande satisfação que manifesta o seu louvor e as suas congrz, digo, congratulações com os Magistrados que integram o mesmo Tribunal, tendo à frente o seu ilustre Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond o qual alia as qualidades de Juiz exemplar a ação de um administrador invulgar. Por outro lado cumpre um dever de justiça salientar a colaboração do melhor espírito público, da melhor consciência dos seus deveres por parte dos funcionários que pertencem ao quadro desta Terceira Região. Com o mesmo espírito de reconhecimento deixa registrado o Sr. Ministro Corregedor que tem sido constante e valiosa a cooperação do Ger, digo, Governo do Estado e da Prefeitura de Belo Horizonte com a cessão de funcionários para suprir as deficiências ocasionais nos, digo, no quadro de servidores da Terceira Região, decorrente da criação de órgãos de primeira instância, bem assim manda consignar registro idêntico quanto à cooperação do Governador do Estado, Exmo. Sr. Dr. Rondon Pacheco, que tem posto à disposição das Juntas de Conciliação e Julgamento os prédios das Justiças locais, reservando sempre nas ob, digo, novas construções instalações condignas para estes órgãos da Justiça do Trabalho. Mandou o Ser. Ministro consignar em ata um voto de louvor aos funcionários do Tribunal que auxiliaram eficazmente os trabalhos da correição, solicitando ao Sr. Presidente que faça a transcrição deste elogio na folha de assentamento dos funcionários e que são os seguintes: Dr. Rubens Bechara, Diretor Geral da Secretaria e Secretário da Corregedoria Regional, Dr. Mário Gonçalves de Menezes e Dr. Roberto Augusto de Araújo. Nada mais havendo, pelo Sr. Ministro foi determinado o encerramento da presente audiência, do que, para constar, eu, as). Carlos Alberto Teixeira Paranhos - Carlos Alberto Teixeira Paranhos, Secretário da Corregedoria Geral, lavro e assino a presente ata, que vai assinada pelo Sr. Ministro, Sr. Presidente Regional, demais Juízes e o Sr. Procurador Regional." Assinadas, a seguir, as atas acima transcritas, pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor, pelo MM. Juiz Presidente e demais Juízes presentes e pelo Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. Encerrando a reunião, fez uso da palavra o MM. Juiz Presidente para reafirmar a Sua Excelência o Sr. Ministro Corregedor a grande satisfação de todo este Tribunal pela sua visita, agradecendo também as expressões elogiosas de Sua Excelência ao trabalho que aqui se realiza. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT, 05 de maio de 1972. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |