Ata n. 12, de 17 de maio de 1972

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Título: Ata n. 12, de 17 de maio de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 17 de maio de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezessete de maio de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Miguel Mendonça, Odilon Rodrigues de Sousa e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Freitas Lustosa. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-38/72, - TRT-216/72 e TRT-3150/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-400/72, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A., impetrada a Egrégia 2ª Turma do TRT., desta 3ª Região. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de participar do julgamento o MM. Juiz Tardieu Pereira. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Gilberto Alves da Silva Dolabela, pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A e Hezick Muzzi Filho pelo reclamante Hyldeu Renault dos Santos Figueiredo. Findo o que, em votação o processo, com exceção dos MM. Juízes Tardieu Pereira, que declarara seu impedimento por haver prestado informações no processo e Odilon Rodrigues de Sousa que pediu vista dos autos, os demais Juízes presentes votaram pelo não conhecimento do Mandado, por não ser caso dele. Adiado, a seguir, para a próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, face ao pedido de vista apresentado pelo MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. - TRT-396/72, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante DR. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA FERNANDES, impetrado o MM. Juiz Presidente do TRT desta 3ª Região. Na presidência do Tribunal Pleno o MM. Juiz Tardieu Pereira. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, ao serem iniciados os debates, foi o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, face à solicitação de vista dos autos por parte do MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - DF. Face ao que dispõem os arts. 16, em seu item XVI e 145, do Regimento Interno deste Tribunal, à unanimidade, o Tribunal Pleno indicou o nome do MM. Juiz Substituto, DR. MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS para a presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de BRASÍLIA, DF. Ainda em face do que dispõe o art. 16 acima citado, também em seu item 16, teve lugar a eleição, por voto secreto, dos componentes da lista tríplice, a ser enviada a Sua Excelência o Sr. Presidente da República, para nomeação do MM. Juiz Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF., sendo apurada a seguinte votação: Dr. Orestes Campos Gonçalves, 7 votos; Dr. Gustavo Teixeira Lages, 5 votos, Dr. Carlos Denis Machado, 4 votos; Dr. Pedro Paulo de Souza Ameno, 4 votos; Dr. Murillo Bechara, 1 voto. Constatado o empate da votação em favor dos MM. Juízes Carlos Denis Machado e Pedro Paulo de Souza Ameno, conforme se vê da exposição acima, decidiu o Tribunal, ainda com base em seu Regimento Interno, observar a classificação obtida pelos MM. Juízes acima mencionados, no último Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, realizado por este Tribunal, ficando a lista tríplice a ser enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República assim constituída: PARA A PRESIDÊNCIA DA MM. 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA - D.F. CANDIDATOS: DR. ORESTES DE CAMPOS GONÇALVES - Dr. GUSTAVO TEIXEIRA LAGES - Dr. CARLOS DENIS MACHADO. VOTOS DE PESAR: ao final dos trabalhos de hoje, propôs o MM. Juiz Presidente e o Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou, a inserção nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do jovem Mauro de Castro Lustosa, filho do MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa e de sua esposa, D. Lígia de Castro Lustosa, funcionária deste Tribunal. Também por Sua Excelência foi proposta a inserção, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento de Dom José Francisco Versiani Veloso, Bispo de Itumbiara, no Estado de Goiás, e irmão das funcionárias deste Tribunal, Maria de Lourdes e Marina Versiani Veloso. Na oportunidade, disse o MM. Juiz Presidente o quanto esses dois acontecimentos feriam a sensibilidade dos que aqui trabalham, amigos que são das famílias ora enlutadas, ressaltando, ao ensejo, o valor do jovem Mauro, colhido pela morte em plena primavera de sua vida de estudante inteligente e dedicado, bem como a atuação de Dom José Francisco Versiani Veloso, como legítimo representante da Igreja, naquela cidade goiana. Às homenagens prestadas por este Tribunal, à memória de Mauro e de Dom Veloso, aderiu a Douta Procuradoria Regional, através da manifestação do ilustre Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.

SALA DE SESSÕES DO TRT, 17 de junho de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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