Ata n. 14, de 21 de junho de 1972

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Título: Ata n. 14, de 21 de junho de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 21 de junho de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e um de junho de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, para julgamento, face ao que dispõe o art. 13 das Instruções, dos recursos interpostos pelos candidatos ao Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, que tiveram sua inscrição indeferida por decisão da Comissão encarregada de sua organização. Presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça, José Carlos Guimarães, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Isis de Almeida e Nilo Álvaro Soares. Presente também à sessão, como representante da Comissão do Concurso, para prestar esclarecimentos, o MM. Juiz Messias Pereira Donato. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos referentes aos processos nºs: - TRT-3208/71, TRT-3115/71 e TRT-281/72. Findo o que, tendo em vista sua incompatibilidade para participar do Concurso, o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond passou a presidência dos trabalhos ao MM. Juiz Vice-Presidente em exercício, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Por impedido, retirou-se também da sessão o MM. Juiz Tardieu Pereira. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente em exercício os processos em pauta programada para hoje, relator dos mesmos o MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, por estar o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena impedido dessa parte por força de sua função como membro da Comissão do Concurso e, ainda, por impedido o MM. Juiz Tardieu Pereira, obedecida a seguinte ordem: - TRT-4824/72, em que a candidata MARIA DE LOURDES ALVES LEITE, inscrita sob o número 115, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções (Ato nº 1/71, de 21 de janeiro de 1971). - Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4776/72, em que o candidato Dr. JOÃO JOSÉ DIAS, inscrito sob o nº 109, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4589/72, em que o candidato Dr. PEDRO MARIANO DE OLIVEIRA, inscrito sob o nº 147, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-2253/72, em que o candidato Dr. JOSÉ VICENTE GONÇALVES, inscrito sob o número 135, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, à unanimidade, o Tribunal Pleno indeferiu seu recurso. - TRT-1841/72, em que o candidato Dr. JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS JORGE, inscrito sob o nº 125, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-1840/72, em que o candidato Dr. EMIR GARCIA, inscrito sob o nº 123, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4872/72, em que o candidato Dr. ROMEU DE ARAÚJO ABREU, inscrito sob o nº 292, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 12, §§ 1º e 2º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno não conheceu do recurso por intempestivo e, ainda que assim não fosse, por incabível na espécie. - TRT-4893/72, em que o candidato Dr. OSWALDO FLORÊNCIO NEME, inscrito sob o nº 230, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, à unanimidade, o Tribunal Pleno não conheceu do recurso por intempestivo. - TRT-3277/72, em que o candidato Dr. EUDES BALTAZAR LINO CAMPOS, inscrito sob o nº 10, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-3170/72, em que o candidato Dr. JERÔNYMO BRITO DA CUNHA, inscrito sob o nº 47, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição sob o fundamento de não estar o mesmo no exercício de função pública, tendo ultrapassado o limite máximo de idade estabelecido no item III do art. 8º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso por considerar não provada a condição de funcionário público do recorrente. - TRT-4757/72, em que a candidata Dra. DIVA APARECIDA LEITE ALVES, inscrita sob o nº 174, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu seu recurso com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4758/73, em que a candidata Dra. Ivone Catelli Pimenta, inscrita sob o nº 157, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-2593/72, em que o candidato Dr. SYLVIO CIBREIROS, inscrito sob o nº 229, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição ao fundamento de que o candidato não satisfez, conforme determina o art. 10, § 1º das Instruções, nenhum das exigências estabelecidas no art. 9º das mesmas, uma vez que o cargo por ele exercido não exige ou pressupõe conhecimentos jurídicos. Após relatório e debates, à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4745/72, em que o candidato Dr. ABELARDO FLORES, inscrito sob o número 143, requer ao TRT sejam indeferidas todas as inscrições dos candidatos que obtiveram, por decisão da Comissão, prazo para complementação de documentação. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno não conheceu do recurso por não ser caso dele. - TRT-4588/72, em que o candidato Dr. MANOEL PAES RIBEIRO, inscrito sob o número 6, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-3279/72, em que o candidato Dr. ANTÔNIO CORRÊA, inscrito sob o número 165, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4775/72, em que o candidato Dr. ANTÔNIO SÉRGIO FERRAZ, inscrito sob o nº 176, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-4590/72, em que a candidata Dra. MARIA ANTONIETA CORRÊA MANGABEIRA, inscrita sob o nº 169, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-3278/72, em que o candidato Dr. ANDRÉ CHAGURI, inscrito sob o nº 138, interpõe recurso contra a decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. - TRT-1839/72, em que o candidato Dr. WAGNER MOREIRA DA CUNHA, inscrito sob o nº 124, interpõe recurso da decisão da Comissão, que indeferiu sua inscrição com base no art. 10, § 1º das Instruções. Após relatório e debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso. A seguir, à unanimidade, face ao que dispõe o art. 13 das citadas Instruções, o Tribunal Pleno aprovou a relação das inscrições deferidas pela Comissão unanimemente. VOTOS DE LOUVOR E DE CONGRATULAÇÕES: ao final da sessão, o MM. Juiz Presidente em exercício propôs, e o Tribunal Pleno à unanimidade aprovou a consignação, nesta Ata, de um voto de louvor ao MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, pelo empenho e dedicação com que se desincumbiu da tarefa a ele distribuída, qual seja, o preparo para julgamento, pelo Tribunal Pleno, dos 20 recursos interpostos pelos candidatos ao Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, contra atos da Comissão encarregada do mesmo. Na oportunidade, ressaltou o MM. Juiz Presidente, não só a boa vontade manifestada pelo MM. Juiz Freitas Lustosa em realizar o trabalho, como também a eficiência demonstrada no estudo dos processos, facilitando seu julgamento pelo Tribunal Pleno e possibilitando maior rapidez na realização do Concurso. Com a palavra, a seguir, o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, pedindo vênia para propor ao Eg. Tribunal Pleno, por intermédio de seu digno Presidente em exercício, a inserção, também nesta Ata, de um voto de congratulações aos ilustres membros da Comissão do Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, pelo excelente trabalho que vêm realizando em prol do mesmo, empenhados todos na realização de um certame de escol, que venha possibilitar a seleção de novos Juízes, dignos de participarem de um dos mais prestigiosos Tribunais trabalhistas de nosso país. O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposição acima, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena agradecido, em nome da Comissão, as congratulações manifestadas pelo MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 21 de junho de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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