Ata n. 15, de 26 de julho de 1972

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Título: Ata n. 15, de 26 de julho de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Ata da Reunião plenária ordinária realizada em 28 de junho de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e oito de junho de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de A. Motta, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foi assinado o acórdão relativo ao processo TRT-2482/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-938/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ desta Capital, suscitado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ desta Capital.
Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Conflito, declarando competente para instruir e julgar a espécie a MM. 6ª JCJ desta Capital, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-624/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz de Direito da Comarca de ENTRE RIOS DE MINAS, suscitado o MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANDAÍ, neste Estado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Conflito, declarando competente para instruir e julgar a espécie o MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANDAÍ, neste Estado. - TRT-875/72, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante LATICÍNIOS AGOSTINHO BOSSI S/A., impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de NANUQUE, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do Mandado, dada sua incompetência para esse conhecimento. VOTOS DE PESAR: ao término da sessão, pela ordem, com a palavra o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, que pediu vênia ao MM. Juiz Presidente para, por intermédio de Sua Excelência, propor ao Egrégio Tribunal Pleno a inserção, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Raulino Cotta Pacheco, ocorrido em Uberlândia, neste Estado, em 24 de junho corrente. Justificando sua proposição, ressaltou o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa a figura do ilustre extinto, progenitor do Exmo. Sr. Dr. Rondon Pacheco, eminente Governador do Estado de Minas Gerais e do Dr. Mário Pacheco, hoje Secretário Particular de Sua Excelência, tendo, porém, iniciado sua carreira neste Tribunal, como Chefe de Secretaria da MM. JCJ de Uberlândia, onde prestou reais serviços à Justiça do Trabalho desta 3ª Região. O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposição supra, tendo o MM. Juiz Presidente comunicado também ao Tribunal haver comparecido aos funerais do Exmo. Sr. Raulino Cotta Pacheco, como representante deste Tribunal. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através das manifestações dos Drs. Procuradores Modesto Justino de Oliveira Júnior e Vicente de Paulo Sette Campos.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 26 de julho de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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