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Título: | Ata n. 23, de 15 de setembro de 1972 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenário ordinária realizada em 15 de setembro de 1972. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quinze de setembro de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes os Drs. Procuradores do Trabalho, José Teófilo Vianna Clementino e Vicente de Paulo Sette Campos, e MM. Juízes Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Custódio A. de Freitas Lustosa, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça e Onofre Correa Lima. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões de 1º e 5 de setembro corrente, as quais foram aprovadas. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos ns.: TRT-688/72, TRT-276/72, TRT-2140/72, TRT-5259/72 e TRT-1626/72. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão de 1º de setembro corrente, pela ordem: TRT-194/72, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de Uberlândia, neste Estado, entre partes, recorrente SÉRGIO PERGHER, recorrido ITAJACY PEDRO DE OLIVEIRA; TRT-2474/71, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. DE MINERAÇÃO NOVALIMENSE, recorrido REMY PACHECO DE FIGUEIREDO; TRT-2930/71, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente POSTO DO CENTRO DOS CHAFFEURES DE BELO HORIZONTE, recorrido JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Objeto dos processos acima relacionados: inconstitucionalidade de lei. Já relatados, debatidos e com a votação iniciada em sessão de 1º de setembro corrente, quando foram adiados para vista ao MM. Juiz Osiris Rocha, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Newton Lamounier, Presidente Herbert de Magalhães Drummond, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle e Odilon Rodrigues de Sousa, declarou constitucional o art. 3º do Dec. Lei 389/68. Vencidos os MM. Juízes Osiris Rocha, Álfio Amaury dos Santos, Miguel Mendonça e Onofre Correa Lima que votaram pela inconstitucionalidade do citado artigo. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Osiris Rocha. TRT-944/70, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor PEDRO DA SILVA LEMOS, réus CASSIMIRO ALVES DOS REIS e outros. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier. Na presidência do Tribunal Pleno, para este julgamento, o MM. Juiz Tardieu Pereira, por motivo de suspeição do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Cássio Gonçalves pelos réus. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e José Waster Chaves deram provimento parcial à ação para: a) que se apure, pela forma de liquidação por artigos, o "quantum" devido aos Réus pelos dias de repousos; b) que se descontem nos períodos das férias indenizadas os dias de repousos e feriados intercorrentes; c) que se reduzam os juros moratórios a meio por cento do mês; e d) que a correção monetária incida sobre os débitos oriundos da condenação a partir de 21 de fevereiro de 1967, caso tenha recaído em data anterior. Custas pelos Réus, calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000,00. O MM. Juiz Ney Proença Doyle acompanhava o voto acima, do mesmo divergindo apenas na parte relativa à apuração, pela forma de liquidação por artigos, do "quantum" devido aos Réus pelos dias de repousos (item a), por entender não ser cabível, nessa parte, a ação rescisória. Tendo o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, logo após, solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o final do julgamento adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. TRT-21/72, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO JOÃO DEL REI, suscitada a FIAÇÃO E TECELAGEM JOÃO LOMBARDI S/A. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz José Waster Chaves. Novamente na presidência dos trabalhos o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente o dissídio para: 1º) conceder aos empregados da Suscitada o aumento de 22,50% (vinte e dois vírgula cinquenta por cento) sobre os salários da data da instauração do dissídio, após a dedução dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos depois da vigência da última decisão normativa, com exceção dos previstos nas letras "a" a "e", do item XVII, do Prejulgado 38; 2) a mesma taxa de reajustamento (22,50%) incidirá sobre o salário de admissão do empregado admitido após a data-base, até o limite do que perceber o empregado mais antigo da empresa, no mesmo cargo ou função (item XIII do Prejulgado 38); será devido o presente reajustamento a partir de 1º de janeiro de 1972; 3) a vigência do presente reajustamento é de 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro de 1972. Extra-pauta, foi levado à apreciação do Eg. Tribunal Pleno o processo TRT-7424/72, de Embargos Declaratórios interpostos no processo TRT-571/72, pelo embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, de Belo Horizonte, no processo em que é parte contrária o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE BELO HORIZONTE. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu dos embargos para o fim de determinar a inclusão, nas conclusões do acórdão, do deferimento da reivindicação constante do item II, letra d , da inicial, relativa ao aumento integral para os tarefeiros, independentemente do tempo de serviço, a incidir sobre o preço peça ou tarefa. VOTO DE PESAR: ao final dos trabalhos da sessão plenária, hoje realizada, o MM. Juiz Presidente propôs e o Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a inserção nesta ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Rubem Dutra de Mendonça, seu particular amigo, e primo do MM. Juiz Miguel Mendonça. Justificando sua proposição, disse o MM. Juiz Presidente que à Justiça cabe exaltar a memória daqueles que, como o nobre e culto advogado Rubem Dutra de Mendonça, sempre agiram com a mais perfeita lisura e grandeza de alma, colocando acima de tudo o bem da coletividade. Ainda nesta sessão, o Tribunal Pleno aprovou também a inserção, nesta Ata, de votos de profundo pesar pelo falecimento do conceituado médico Dr. Durval Olímpio Pinto de Azevedo, digno sogro do MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, ocorrido no Rio de Janeiro, e do Sr. Antônio Della-Croce, ocorrido tragicamente na cidade de Como, na Itália. Às homenagens aderiu a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 15 de setembro de 1972. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região |