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Título: | Ata n. 24, de 29 de setembro de 1972 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenário ordinária realizada em 29 de setembro de 1972. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove de setembro de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Vice Presidente Newton Lamounier, ausente, com causa justificada o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, Miguel Mendonça, Onofre Corrêa Lima e Danilo Achilles Savassi, este último convocado em substituição ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, ausente, com causa justificada. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos ns.: TRT-21/72, TRT-2474/71, TRT 194/72, TRT-2930/71. Findo o que, assumiu a presidência do Tribunal Pleno o MM. Juiz Tardieu Pereira, face à ausência, com causa justificada, do MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, sendo relator dos processos em pauta para hoje o MM. Juiz Vice Presidente Newton Lamounier. Proclamados pelo MM. Juiz Presidente em exercício os processos a seguir relacionados: TRT-944/70, de AÇÃO RESCISÓRIA interposta pelo autor PEDRO DA SILVA LEMOS, sendo réus CASSIMIRO ALVES DOS REIS e outros. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em 15 de setembro último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial à ação para: a) que se apure, pela forma de liquidação por artigos, o "quantum" devido aos Réus pelos dias de repousos; b) que se descontem, nos períodos das férias indenizadas, os dias de repousos e feriados intercorrentes; c) que se reduzam os juros moratórios a meio por cento ao mês; e d) que a correção monetária incida sobre os débitos oriundos da condenação a partir de 21 de fevereiro de 1967, caso tenha recaído em data anterior. Custas pelos Réus, calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000,00. Vencidos, na parte relativa à apuração, pela forma de liquidação por artigos, do "quantum" devido aos Réus pelos dias de repousos (item "a"), os MM. Juízes Ney Proença Doyle, Miguel Mendonça e Onofre Correa Lima, que entendiam não ser cabível, nessa parte, a ação rescisória. Por ausente, quando do relatório, não participou deste julgamento o MM. Juiz Danilo Achilles Savassi. TRT-714/72, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E PUBLICIDADE DO ESTADO DE GOIÁS, suscitado o SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DE GOIÁS. Objeto: majoração salarial. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio, para: a) conceder a toda a categoria profissional dissidente o aumento de 24% (vinte e quatro por cento), que incidirá sobre os salários do dia da instauração do dissídio, após a dedução dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos depois da vigência do último acordo coletivo, salvo aqueles a que aludem as letras A a E, item XVII, do Prejulgado 38/971; b) o aumento vigorará a partir de 1º de abril de 1972 até 31 de março de 1973, observando-se, para os empregados admitidos após a data-base, o disposto no item XIII do Prejulgado 38; c) ficam mantidas as cláusulas do último acordo, que vigorou de 1º de abril de 1971 a 31 de março do corrente ano. TRT-648/72, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A, reclamada, recorridos DARIO CLEMENTE DA CRUZ e outros. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator e com o MM. Juiz Presidente em exercício, o Tribunal declarou constitucional o art. 3º do Decreto Lei 389, de 26/12/1968. Votaram pela inconstitucionalidade do citado artigo os MM. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Miguel Mendonça e Onofre Correa Lima. TRT-1619/72, CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante a MM. 2ª JCJ desta Capital, suscitada a MM. 5ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do Conflito para declarar competente para apreciar e julgar as reclamatórias, a MM. 5ª JCJ desta Capital, acolhido o parecer do Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho. TRT-1984/72, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante FERNANDO DA ROCHA LOBO, impetrado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES, neste Estado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu, parcialmente, do Mandado, julgando-o improcedente. Custas pelo Impetrante, sobre Cr$ 2.000,00, valor que se dá à causa. TRT-322/72, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor GALINOS LUC CONTOYANNIS, réu JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador Regional do Trabalho. Custas, pelo Autor, calculadas sobre o valor dado à causa, de Cr$ 10.000,00. CONGRATULAÇÕES: ao início dos trabalhos da presente sessão, pediu a palavra, pela ordem, o MM. Juiz Osiris Rocha, para propor ao Egrégio Tribunal Pleno, através de seu nobre Presidente, em exercício, a inclusão nesta ata de dois votos de congratulações: o primeiro ao MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, por motivo do transcurso de seu natalício, em 24 deste, e o segundo, ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, escolhido pelos Formandos de 1972, da Faculdade de Direito da UFMG, paraninfo da Turma. O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a solicitação supra, tendo o MM. Juiz Presidente, em exercício, determinando a expedição de telegramas aos MM. Juízes Herbert de Magalhães Drummond e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, para ciência das homenagens de que foram alvo. Ainda nesta sessão, pelo nobre Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, foi solicitada a inclusão nesta ata de um voto de congratulações ao MM. Juiz Miguel Mendonça, pelo transcurso de seu aniversário, nesta data. O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposição supra, tendo o homenageado, presente à sessão, agradecido as congratulações a ele apresentadas pelos seus nobres colegas e amigos. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de setembro de 1972. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região |