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Título: | Ata n. 26, de 20 de outubro de 1972 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenário ordinária realizada em 20 de outubro de 1972. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de outubro de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, nº 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-84/72, TRT-2459/72. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: TRT-1054/72, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor o ESTADO DE MINAS GERAIS, réu RAIMUNDO GOMES FERREIRA. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Eduardo Antônio Vieira Ayer, pelo Autor. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator julgou procedente a ação, para o fim de anular todas as decisões e atos proferidos na execução, determinando seja processado o recurso ordinário ex-officio da decisão que decretou a revelia do Autor, na conformidade do parecer do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho. a seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. TRT-2189/72, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante RAIMUNDO GOMES RIBEIRO, impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de PARÁ DE MINAS. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em 6 de outubro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Osiris Rocha, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do mandamus por incabível na espécie, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Isento de custas o Impetrante, ex-vi-legis. Votos divergentes: os MM. Juízes Osiris Rocha e Fábio de A. Motta, preliminarmente, não conheceram do Mandado. O MM. Juiz Tardieu Pereira votou pelo seu conhecimento para, no mérito, denegar a segurança impetrada. Não participaram deste julgamento, por ausentes quando do relatório, os MM. Juízes Orlando R. Sette e José Carlos Guimarães. TRT-407/72, de DISSÍDIO COLETIVO entre as partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE BOM DESPACHO, suscitada a CIA. ALIANÇA INDUSTRIAL BOMDESPACHENSE. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier, revisor o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou procedente o dissídio para: 1) conceder aos empregados da suscitada, integrantes da categoria profissional representada pelo suscitante, o reajustamento salarial de 38,50%, que incidirá sobre os salários da data da instauração deste dissídio, após a dedução dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos nos vinte e quatro meses anteriores àquela data, salvo os previstos nas letras A a E, do item XVII, do Prejulgado 38; 2) o percentual do reajustamento será acrescido de 0,106944% quantos forem os dias decorridos da data da instauração até a presente data (item X do Prejulgado 38); 3) o referido percentual (38,50%) incidirá sobre o salário de admissão do empregado admitido após a data-base (fevereiro de 1970), até o limite do que perceber o empregado mais antigo da empresa no mesmo cargo ou função (item XIII daquele Prejulgado); 4) o presente reajustamento será devido a partir da publicação das conclusões do acórdão no órgão oficial, vigorando pelo prazo de doze meses. TRT-2430/71, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor o COTONIFÍCIO GIORGI DE MINAS GERAIS S/A., réus JOSÉ AUGUSTO DA SILVA e outros. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Odilon Rodrigues de Sousa, o Tribunal julgou improcedente a ação. Custas pela Autora, calculadas sobre Cr$ 30.000,00, valor dado à causa, como consta da inicial. Os honorários do advogado dos Réus não são concedidos por não processado o pedido na forma da lei. TRT-1959/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante a MM. 1ª JCJ da Capital, suscitado o MM. Juízo de Direito da Comarca de Cel. Fabriciano. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Conflito, para julgar competente o MM. Juiz suscitado, acolhido o parecer do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho. TRT-2900/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor VICENTE CARREIRO SILVA, réu JOSÉ EMERICK NETO. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente em parte, a ação, para excluir da condenação a parcela dobrada dos salários, que deverão ser pagos de modo simples. Custas, pelo réu, calculadas sobre Cr$ 500,00, valor dado à causa. Votos divergentes: os MM. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Onofre Correa Lima e José Carlos Guimarães votaram pela improcedência da ação. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pela procedência total da ação. TRT-1062/72, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor ORLANDO DE CASTRO NASCIMENTO, réu GERALDO RAIMUNDO LIMA. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou improcedente a ação, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Custas pelo Autor, sobre Cr$ 400,00, valor que se dá à causa. TRT-1831/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA, suscitada a MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação unânime, o Tribunal conheceu do conflito, para declarar competente o MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA. PRESTAÇÃO DE CONTAS: à unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a prestação de contas de despesas efetuadas pela Comissão do Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, apresentada pelo seu ilustre Presidente, MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Não participaram da votação os MM. Juízes Tardieu Pereira e Osiris Rocha, por impedidos. QUESTÃO REGIMENTAL, suscitada pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, no processo TRT-3112/71, de AGRAVO DE PETIÇÃO, entre partes, agravante PIANKA ENGENHARIA LTDA; agravado ARISTIDES SILVEIRA NETO. Esclarecendo a dúvida levantada pelo MM. Juiz Presidente da 2ª Turma, resolveu o Tribunal Pleno, à unanimidade, que a substituição de seus Juízes, por motivo de suspeição ou impedimento ocasional, deverá ser feita, na falta de Juízes Presidentes da Junta da sede, por estes mesmos Juízes que estiverem convocados para as Turmas, sem prejuízo da substituição. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT, 20 de outubro de 1972. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |