Ata n. 29, de 24 de novembro de 1972

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Título: Ata n. 29, de 24 de novembro de 1972
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenário ordinária realizada em 17 de setembro de 1972.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e quatro de novembro de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury da Silva e Souza, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos ns.: TRT-2429/72, TRT-1438/72, TRT-2428/72. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-2337/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz de Direito da Comarca de CONSELHEIRO PENA, suscitado o MM. Juiz de Direito da Comarca de Galiléia. Relatado pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do Conflito para declarar competente para prosseguir no processo e proferir julgamento o MM. Juiz suscitado de Galiléia, o qual, como Substituto do MM. Juiz Titular da Comarca de Conselheiro Pena, já funcionou na instrução da presente reclamatória. TRT-2082/72, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, neste Estado, suscitado o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do Conflito, por falta de pressupostos legais, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Terminados os julgamentos da pauta, pediu a palavra, pela ordem, o MM. Juiz Vice Presidente em exercício, Dr. Tardieu Pereira, que apresentou ao Egrégio Tribunal Pleno uma proposição sobre aplicação de normas do Regimento Interno, nos termos a seguir transcritos: "Exmo. Sr. Presidente: Publicadas ontem, 21 de novembro de 1972, no Órgão Oficial, as emendas regimentais votadas em sessão de 18 de agosto deste ano, surgiram sugestões partidas de ilustres Juízes com assento no Tribunal, no sentido de não entrarem em vigor, imediatamente, as normas que instituíram a revisão de modo geral, nos feitos a serem julgados pelo Tribunal e pelas Turmas. É que já estamos praticamente no final do ano judiciário de 1972, pois dentro de poucos dias (20 de dezembro próximo) entra o Tribunal em recesso, para reabrir-se a sete de janeiro do ano vindouro. A aplicação do novo sistema dentro de prazo tão curto retardará, senão impedirá, o julgamento de grande número de feitos ainda no corrente ano. Assim, é de todo conveniente que aquelas normas somente entrem em vigor, relativamente aos processos a serem distribuídos, a partir do próximo 1º de janeiro de 1973. Por outro lado, verificou-se que, relativamente aos processos de mandado de segurança e de conflito de jurisdição, torna-se necessário interpretar e aplicar aquela inovação regimental dentro de normas contidas em leis federais sobre processamento daqueles feitos nos Tribunais. Como compete a este Egrégio Pleno interpretar e aplicar o Regimento Interno (art. 16, item XIII), tomo a iniciativa de concretizar sugestões de ilustres colegas na seguinte proposta de Resolução sobre Normas Regimentais (nº 1/72). "Art. 1º - As normas sobre instituição de Juiz Revisor, introduzidas no Regimento Interno pelas modificações votadas na sessão de 18 de agosto de 1972 e publicadas no Órgão Oficial, em 21 de novembro do mesmo ano, somente entrarão em vigor em feitos cuja distribuição se realizar a partir de 1º de janeiro de 1973". "Art. 2º - O disposto no § único do art. 21 e no art. 33 do Regimento Interno, com a redação dada na sessão de 18 de agosto de 1972, relativamente à distribuição para Revisor, não se aplica aos processos de mandado de segurança e de conflito de jurisdição, nos quais funcionará apenas o Relator, a fim de se atenderem, respectivamente, o art. 17 da Lei nº 1.533, de 31/12/1951 e o item III do art. 806 do C.P.C.". "Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e será publicada no Órgão Oficial". Para estudo e aprovação da proposição acima, reuniu-se o Tribunal Pleno, a seguir, em sessão extraordinária, tendo o MM. Juiz Presidente designado os MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury da Silva e Sousa e Odilon Rodrigues de Sousa para comporem a Comissão encarregada do estudo da proposição apresentada. Terminados os trabalhos da Comissão, pelo MM. Juiz Presidente foi a questão colocada em votação e, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a emenda apresentada pelo MM. Juiz Tardieu Pereira em todos os seus termos. Na composição do Tribunal Pleno, para essa parte, os MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello, este último em substituição ao MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, ausente, com causa justificada, tomando parte, também, na votação, o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 24 de novembro de 1972.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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