Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 30, de 1º de dezembro de 1972 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 1º de dezembro de 1972. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia primeiro de dezembro de mil novecentos e setenta e dois, em sua sede, EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Paulo Fleury, Messias Pereira Donato, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2082/72 e TRT-2337/72. Proclamado, logo após, pelo MM Juiz Presidente, o único processo da pauta, de nº TRT-2676/72, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante a OFICINA GUANABARA - LOTERIA GUANABARA, impetrada a MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal indeferiu a segurança impetrada, acolhido o parecer da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, condenada a impetrante nas custas. Não participaram deste julgamento os MM. Juízes Newton Lamounier e Freitas Lustosa, ora em gozo de férias regimentais e que compareceram à sessão apenas para a eleição de Presidente e Vice-Presidente do TRT e Presidentes de Turma. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal Pleno o processo administrativo TRT-8645/72, em que o interessado Dr. HERÁCITO PENA JÚNIOR, MM. Juiz Presidente da JCJ de Goiânia, no Estado de Goiás, requer contagem de tempo de serviço prestado como Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido, na conformidade do teor da informação de fls. 7 do processo, assinada pela Chefe da Seção do Pessoal. Não participaram da votação do processo supra os MM. Juízes Substitutos Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha e José Waster Chaves e os MM. Juízes em férias Newton Lamounier e Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Terminados os julgamentos, por ser esta a penúltima sessão do corrente ano judiciário, antes de se completarem os mandatos dos atuais Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e Presidentes das 1ª e 2ª Turmas, conforme determina o Regimento Interno deste TRT, em seu artigo 9º (§ 1º modificado em sessão de 18/8/972), passou o Tribunal Pleno aos trabalhos da eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e Presidentes das 1ª e 2ª Turmas, no biênio 1/1/973 a 31/12/974. Face ao que dispõe o Regimento Interno deste TRT, em seu artigo 9º (§ 9º acrescido em sessão de 18/8/972), antes de se iniciar a eleição, o Tribunal designou, para escrutinadores, os MM. Juízes Tardieu Pereira e Custódio Alberto de Freitas Lustosa, os quais tomaram assento à Mesa e deram início aos trabalhos eleitorais com a abertura dos envelopes contendo as sobrecartas que traziam as cédulas enviadas pelos MM. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Abner Faria e Fábio de Araújo Motta, ausentes com causa justificada. Ditas sobrecartas foram lançadas na urna destinada a recolher os votos da presente eleição. A seguir, pela Secretária do Presidente foram distribuídas cédulas e sobrecartas aos MM. Juízes que deveriam participar das eleições, para, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e Presidentes das 1ª e 2ª Turmas, cédulas que, recolhidas, foram lançadas à referida urna. Terminada esta parte, o MM. Juiz Tardieu Pereira procedeu à verificação do total de sobrecartas encontradas na urna, as quais, em número de 31, corresponderam, exatamente, ao total de votos entregues pelos seguintes MM Juízes participantes da eleição: Drs. Herbert de Magalhães Drummond, Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e ausentes, tendo remetido seus votos, os MM. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Abner Faria e Fábio de Araújo Motta. Após essa verificação, o MM. Juiz Tardieu Pereira procedeu à abertura das sobrecartas, separação e contagem dos votos, apurando-se o seguinte resultado: para Presidente do Tribunal Regional do Trabalho: Dr. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, 10 (dez) votos; Dr. NEWTON LAMOUNIER, 1 (um) voto; para Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho: Dr. NEWTON LAMOUNIER, 9 (nove) votos; Dr. PAULO FLEURY DA SILVA E SOUZA, 1 (um) voto; Dr. ABNER FARIA, 1 (um) voto. Para Presidente da 1ª Turma: Dr. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO, 3 (três) votos; Dr. PAULO FLEURY DA SILVA E SOUZA, 2 (dois) votos. Para Presidente da 2ª Turma: Dr. ABNER FARIA, 3 (três) votos; Dr. TARDIEU PEREIRA, 1 (um) voto. Proclamado o resultado acima, usou da palavra o Dr. Procurador do Trabalho, Vicente de Paulo Sette Campos, para se congratular com o Tribunal pelo brilhante resultado das eleições ora realizadas, resultado esse que expressava o justo reconhecimento do Tribunal ao magnífico trabalho realizado pelos MM. Juízes reconduzidos. Trazendo, em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional do Trabalho seus votos de continuidade da excelente direção dada pelo MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond à Justiça do Trabalho da 3ª Região, ressaltou o Dr. Procurador do Trabalho a dedicação e o zelo dos MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello e Abner Faria, os quais, juntamente com o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, vivem inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho desta 3ª Região, responsáveis pelo alto prestígio que esta desfruta entre as demais Regiões trabalhistas de nosso País. Com a palavra, logo após, o MM. Juiz Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond que, em seu próprio nome e em nome do MM. Juiz Newton Lamounier, agradeceu a seus colegas a melhor prova de confiança dada, qual fora a da repetição de seus nomes para Presidente e Vice-Presidente desta Casa. A grande tarefa - afirma o MM. Juiz Presidente - compensa a pequenez daqueles que a vêm realizando e que tudo vêm fazendo para o cumprimento de um dever sagrado, o dever de fazer justiça. Fala da atuação dos nobres Juízes Presidentes de JCJ desta 3ª Região e do ideal que os une a todos e os unirá para sempre, isto é, aquele ideal que nos leva a buscar fazer menos escassa a luz do Direito e menos esdrúxula a Justiça. Anos virão - afirma o MM. Juiz Presidente - em que nossos nomes estarão apenas na lembrança de nossos amigos e é esta lembrança que nos cabe garantir agora, dando o melhor de nosso esforço, da nossa dedicação, para melhorar as condições de vida do trabalhador e garantir o sucesso do Capital, bases essenciais à Paz Social. Assim, nesta hora de grande importância para nossas vidas, vividas até hoje inteiramente dedicadas à Justiça do Trabalho desta 3ª Região, prometemos cumprir com toda a serenidade nosso dever, a fim de que a Justiça não se desmereça nunca, e para que a 3ª Região continue em plena ascenção, cada dia mais consciente de sua alta posição entre as demais Regiões do Trabalho de nosso País. Pela ordem, a seguir, pediu a palavra o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette que saudou os eleitos, em seu próprio nome e em nome de seus colegas de 1ª Instância. Falando de sua independência de opinião, suas palavras seriam a ratificação de uma conduta, de uma fé inquebrantável, de uma certeza de que, um dia, talvez bem próximo, esta Justiça se colocaria como uma pioneira da Paz Social. Como o mais antigo dos Juízes de 1ª Instância e amigo sincero de Sua Excelência o MM. Juiz Presidente, agradecia as referências gentilmente feitas por Sua Excelência a seus colegas de 1ª Instância. Realçou a atuação do MM. Juiz Presidente à frente deste Tribunal e as grandes conquistas deste ano - aquisição do prédio próprio e a realização do Concurso para provimento dos cargos de Juiz do Trabalho substituto desta 3ª Região - . Por isto, com a alma em festa, reconhecia que o resultado das eleições ora realizadas, colocando novamente na direção deste Tribunal e na Presidência das Turmas o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, o MM. Juiz Newton Lamounier, o MM. Juiz Vieira de Mello e o MM. Juiz Abner Faria, nada mais era que a ratificação de uma conduta, o reconhecimento de uma diretriz indispensável à continuidade de uma caminhada para os mais altos objetivos que vêm norteando a vida desta Justiça. Com a palavra, logo após, o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa que falou de seu encontro, no decorrer de três anos em que aqui está, com uma esplêndida realidade, conhecida anteriormente através de comentários de pessoas que sempre lhe traziam as melhores referências à Justiça do Trabalho da 3ª Região. Um exército sempre se qualificou pela eficiência de seus comandantes. O que vem acontecendo também aqui, neste Tribunal, já há tantos anos nas mãos de Sua Excelência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, é a prova mais evidente e incontestável do reconhecimento, por parte dos comandados de Sua Excelência, da eficiência de sua direção. Assim, em nome da classe patronal que representa, apresentava seus cumprimentos pelo resultado das eleições hoje realizadas, formulando seus melhores votos para que, no próximo biênio, continue este Tribunal a boa semeadura para a grandeza da Pátria e da Paz Social entre o Capital e o Trabalho. A seguir, o MM. Juiz Tardieu Pereira manifestou, em comovidas palavras, a satisfação de todos os Juízes pelo resultado das eleições aqui realizadas e a adesão das duas Turmas às homenagens aos MM. Juízes Presidente e Vice-Presidente. Falando da reeleição do MM. Juiz Abner Faria para a Presidência da 2ª Turma, disse que dita reeleição tinha para ele o sentido de uma elevada prece, para que o MM. Juiz Abner Faria voltasse ao lugar que conquistara pelos seus anos de trabalho e dedicação, pelo seu esforço e humildade, lugar este do qual, hoje, se encontra afastado por motivo de saúde. Em nome de seus colegas, na oportunidade, apresentou ao MM. Juiz Presidente e ao MM. Juiz Newton Lamounier seus melhores votos de felicidade. Com a palavra o MM. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que também se congratulou com o Tribunal pelo excelente resultado das eleições, bem como pela recondução do MM. Juiz Vieira de Mello à Presidência da 1ª Turma deste Tribunal, ressaltando a integridade e a dignidade, em todos os sentidos, do MM. Juiz reeleito. Falam, também, manifestando seu regozijo e sua adesão às homenagens prestadas aos reeleitos, os MM. Juízes Paulo Fleury, que relembrou o tempo em que conheceu o MM. Juiz Vieira de Mello, em Goiânia e de quem se tornou grande amigo e admirador, valendo-se da oportunidade para ratificar em todos os seus termos as afirmativas do valor dos reeleitos pelos que o antecederam nas homenagens aos MM. Juízes Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e Presidentes das 1ª e 2ª Turmas, e os MM. Juízes Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães que apresentaram, ao MM. Juiz Presidente e aos seus colegas de direção deste Tribunal, a inteira solidariedade dos trabalhadores de Minas e de Goiás, bem como a gratidão dos mesmos ao MM. Juiz Presidente pelo seu apoio à luta dos mesmos pela conquista do lugar que lhes compete, como elementos integrantes de uma sociedade em pleno desenvolvimento. Finda essa parte, foram lidos pela Secretária do Presidente os termos de posse de Sua Excelência e do MM. Juiz Newton Lamounier nos cargos para os quais foram reconduzidos, termos esses que foram assinados pelos empossados e por todos os MM. Juízes presentes e, ainda, pelo Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. Com a palavra, pela ordem, o MM. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza que apresentou ao MM. Juiz Presidente, para os devidos fins, a seguinte emenda ao Regimento Interno deste Tribunal: "EMENDA AO REGIMENTO" - Acrescentem-se ao artigo 26 mais dois parágrafos, com a seguinte redação: Parágrafo 3º - As sobrecartas contendo os votos, de que trata o parágrafo anterior, deverão ser remetidas em sobrecarta maior, acompanhada de um ofício de remessa assinado pelo Juiz votante, com firma reconhecida. Esse ofício será colocado na sobrecarta maior, que deverá ser padronizada pelo Tribunal, contendo no anverso dizeres relativos à eleição em referência e uma linha em branco para ser autenticada pelo votante, mediante sua assinatura. Parágrafo 4º - Ao iniciar-se a votação, a mesa diretora em primeiro lugar abrirá as sobrecartas maiores, delas retirando as que contêm os votos e, não havendo impugnações, as colocará na urna de votação. A seguir, votarão os Juízes presentes. Se houver impugnações, o Tribunal as resolverá desde logo, conforme entender de direito, antes de prosseguir no processo eleitoral. JUSTIFICAÇÃO: Visa a presente emenda à adoção de providências que complementarão o sistema eleitoral adotado em nosso Regimento Interno pelas emendas aprovadas em 18/8/972 e publicadas no "Minas Gerais" de 21 do mesmo mês e ano, conforme se pode inferir de uma simples leitura da mesma. Dado o seu caráter meramente complementar, não importando de nenhuma forma modificar o sistema recém-adotado, mas antes procurando aperfeiçoá-lo, espera-se seja acolhida pelo plenário do Colendo Tribunal. Sala de sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em 1º de dezembro de 1972. As). Paulo Fleury da Silva e Souza." Pelo MM. Juiz Presidente foi, a seguir, determinado que se enviassem cópias da emenda proposta pelo MM. Juiz Paulo Fleury aos MM. Juízes membros da Comissão encarregada do estudo das modificações ao Regimento Interno deste Tribunal, MM. Juízes Tardieu Pereira, Ribeiro de Vilhena e Freitas Lustosa, e também para os demais Juízes que compõem o Quadro de Magistrados do Tribunal. Encerrando a sessão, o MM. Juiz Presidente reiterou a todos os presentes seus agradecimentos pelas homenagens recebidas e, na oportunidade, ressaltou a importância que ele próprio dava à colaboração de seus funcionários, os quais, dedicados e conscientes de seus deveres, aqui trabalham diuturnamente, sem preocupação de horário, pelo que são também responsáveis pelo excelente resultado apurado ao final de cada ano judiciário nesta 3ª Região. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT, 1º de dezembro de 1972. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |