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Título: | Ata n. 22, de 17 de setembro de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-09-29 |
Fonte: | DJMG 29/09/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 17 de setembro de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de setembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior e os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Ausente, justificamente, o Exmo. Juiz Presidente e o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, assumindo a presidência o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Declarada aberta a sessão, foi determinada a leitura das Atas das sessões realizadas em três e dez de setembro corrente as quais, depois de lidas, foram aprovadas. Em seguida, levou o Exmo. Sr. Presidente, em exercício, ao conhecimento do plenário, um telegrama do Exmo. Sr. Ministro Mozart Victor Russomano, dirigido à Presidência do Tribunal e extensivo a todos os seus membros, no qual S.Exa. convida para a cerimônia de sua posse na presidência da Academia Ibero Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, no decurso do Congresso Latino Americano de Direito do Trabalho, a se realizar em São Paulo, nos dias vinte e seis a vinte e nove do corrente. Deliberou o Plenário, que o Tribunal deveria se fazer representar naquela solenidade de posse através de seu Presidente, acompanhado de um dos Exmos. Juízes. Pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício, foi indicado o nome do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, unanimemente aprovado, que aceitou o encargo, agradecendo a honrosa indicação. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos pediu a palavra e, naquela oportunidade, se manifestou no sentido de sua imensa satisfação em ver o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza participando de uma sessão plenária, fato este de grande importância e significação para o Tribunal, dada a estima e o apreço que o eminente Juiz goza entre seus companheiros; que, no tocante à Segunda Turma, da qual S. Exa. é elemento integrante foi, com justiça homenageado, à primeira vez em que nela compareceu e, assim sendo, não poderia deixar passar em claro o momento em que S. Exa., pela primeira vez após o seu retorno, comparecia ao Tribunal Pleno. Solicitava, pois, do plenário, permissão para que se registrasse em Ata esta homenagem, o que foi unanimemente deferido. Pelo Exmo. Juiz Presidente, em exercício, foi dito que o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos frustara nele o desejo, que aflorara inequívoco desde o momento em que assumira a Presidência e que era o de passá-la ao Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza para então, após vê-lo no pedestal de cúpula do Tribunal, homenageá-lo com sua palavra, como Vice-Presidente do Tribunal. Mas, que isto apenas viera demonstrar o calor da homenagem que se queria prestar ao querido e eminente Juiz Paulo Fleury através da palavra de solidariedade, alegria e contentamento, por vê-lo ornamentando esta Corte com sua inexcedível cultura jurídica, sua amabilidade, seu diálogo, seu relacionamento humano superiormente dirigido, enfim, com todos os elementos que exornam o seu comportamento nas sociedades de Belo Horizonte e Goiânia. Que todo o Tribunal tem por S. Exa. uma grande admiração, e o que ardentemente todos desejam é vê-lo aqui pontificando, num serviço tão gigante e de tão elevado quilate moral, que é uma honra estar ele perfilando, novamente, entre os Juízes desta Corte. Que, portanto, recebesse S. Exa. um aditamento às palavras do nobre Juiz Alfio Amaury dos Santos e as homenagens de todo o Plenário, no momento em que tinha a honra de passar às suas mãos a presidência da Corte, para que S. Exa., com o lume de sua inteligência dirigisse, neste dia, os seus trabalhos. Em seguida, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza declarou renovar, naquele momento, os agradecimentos já externados à Egrégia Segunda Turma, por aquela homenagem tão calorosa e sincera, tão grata ao seu coração. Que, sintetizando, queria apenas expressar sua imensa gratidão, estando realmente confundido com tantas provas de amabilidade, estima e apreço, imensamente superiores aos seus merecimentos. Finalizou, dizendo ser este Tribunal a sua casa e sua melhor escola, que aqui se sente como em seu próprio lar, rodeado de amigos sinceros e que aqui se vê também como aluno, sempre aprendendo nas altas e compíscuas lições de seus queridos pares. Assumiu S. Exa., naquele momento, a presidência dos trabalhos, uma vez ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente, o Relator nato dos processos de competência originária do Egrégio Tribunal Pleno. Associou-se às homenagens a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra de seu ilustre representante, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior que expressou sua grande satisfação em ver S.Exa. novamente, com o brilho de sua cultura e inteligência, compondo o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Agradeceu o Exmo. Presidente, em exercício, mais esta homenagem passando-se, a seguir, à ordem do dia. Processo TRT-MS-13/76 MANDADO DE SEGURANÇA - Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Impetrante: SETEL S.A. - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE e Impetrado: O EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA PRIMEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA. Concluído o relatório, após os debates, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do mandado e, no mérito, denegar a segurança impetrada. Custas, pela Impetrante, sobre o valor dado à causa. Processo TRT-DC-016/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE MINAS GERAIS e Suscitados: A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, julgar improcedente o dissídio, por falta de objeto, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que o julgavam procedente. Custas, pelo Suscitante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-DC-017/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE BELO HORIZONTE, NOVA LIMA, ITABIRITO, BRUMADINHO, MATEUS LEME, BETIM, CONGONHAS, BELO VALE E OUTRO PRETO e Suscitado: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÉLICOS. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, homologar o acordo realizado entre as partes, com exclusão da cláusula décima quarta. Vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que o homologavam integralmente. Custas, em partes iguais pelas as partes, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-CNC-007/76 - CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA - Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Suscitante: EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA e Suscitado: EXMO. SR. DR. JUIZ SUBSTITUTO DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, não conhecer do conflito, por não ser caso dele, determinando a remessa do autos ao Exmo. Juiz Corregedor, para as devidas providências. Processo TRT-RO-613/75 - EXTRA-PAUTA - Recorrente: PAULO PEDRO BEZ MAT e Recorrido: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARANÉSIA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, não conhecer do recurso, por não ser caso dele, determinando a remessa dos autos ao Exmo. Juiz Corregedor, para as medidas que entender necessárias. Finda a fase judicial, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, pela ordem, declarou haver recebido, naquele momento, o novo número da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, assim como todos os Exmos. Juízes, solicitando a inserção em Ata de um voto de louvor aos Exmos. Juízes Membros da Comissão da Revista, unanimemente, deferido. NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 17 de setembro de 1976. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |