Ata n. 23, de 24 de setembro de 1976

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Título: Ata n. 23, de 24 de setembro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-10-05
Fonte: DJMG 05/10/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 24 de setembro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de setembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em dezessete de setembro corrente, a qual, depois de lida, foi aprovada. Propôs o Exmo. Sr. Presidente a inserção em Ata de um voto de congratulações ao ilustre professor Raimundo Cândido, que se aposentou no cargo de professor da Faculdade de Direito da U.F.M.G.; acrescentou que a homenagem mais se justificava pelo fato do homenageado, professor emérito, de grande dedicação ao magistério, participar, atualmente, da Comissão de Concurso para o Cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região. À homenagem aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, tendo o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, acrescentado ser a homenagem das mais justas e que, durante sua gestão na Presidência da O.A.B., seção de Minas Gerais, pôde sempre contar com a alta colaboração do Professor Raimundo Cândido, como conselheiro daquela entidade, da qual atualmente é seu digno Presidente. Em seguida, submetido ao Plenário a inauguração do retrato do Exmo. Juiz Sebastião Ewerton Curado Fleury, na sala dos Exmos. Juízes do Tribunal, unanimemente, aprovada. Solicitou o Exmo. Senhor Juiz Presidente a indicação do nome de um dos membros do Plenário, para orador oficial naquela solenidade, a realizar-se na 1ª quinzena de outubro vindouro. Unanimemente indicado o Exmo. Sr. Presidente, que agradeceu a honrosa indicação. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente que comparecerá às solenidades da posse do Exmo. Sr. Ministro Mozart Victor Russomano na Presidência da Academia Ibero Americana de Direito do Trabalho e Seguridade social, no dia vinte e nove do corrente mês, em São Paulo, acompanhado do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, como anteriormente decidido pelo Plenário. Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presidente da Comissão supervisora do Setor de Revista, Legislação e Jurisprudência, procedeu à leitura da Ata da Quarta reunião ordinária da Comissão, levando à apreciação do Egrégio Tribunal algumas sugestões, que foram unanimemente aprovadas, examinada posteriormente a possibilidade do próximo número da Revista ser confeccionado em gráfica particular que publicaria um número maior de exemplares, cedendo ao Tribunal a quota exigida e procedendo à venda dos demais, obedecendo-se assim o prazo regimental. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que a Presidência do Tribunal congratulava-se com os membros da Comissão pela alta qualidade e substância da Revista. Após, congratulou-se com o Tribunal, por estar reunido com todos os seus membros, contando com a alta colaboração dos Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Paulo Fleury da Silva e Souza esperando possa ele sempre contar com suas presenças. Em seguida, fechadas as portas, reuniu-se o Egrégio Tribunal Pleno em Conselho, ocasião em que foram debatidos vários assuntos, deliberando-se, afinal, unanimemente que, em prosseguimento à sindicância iniciada pela Corregedoria, ficava indicado o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, substituído, nos seus impedimentos eventuais, pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, para presidir comissão apuradora dos fatos constantes do processo TRT-13.889, em Brasília, D.F. Após, foi referendado, unanimemente, o nome do MM. Juiz Substituto Aroldo Plínio Gonçalves, para presidir Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 489, publicada no Diário da Justiça, Suplemento do "Minas Gerais", em vinte e três do corrente. Reabertas as portas, o Eg. Tribunal Pleno, extra-pauta, HOMOLOGOU o acordo realizado no processo TRT-DC-20/76, entre partes, FEDERAÇÃO DO EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E O SINDICATO DOS BANCOS, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Vencidos parcialmente, na parte relativa ao desconto a favor do Sindicato Suscitante, os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Custas, pelas partes, sobre Cr$ 1.000,00. Não participaram do julgamento os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e José Nestor Vieira. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à discussão e votação do Plenário o Regulamento Geral de Secretaria, ausente, justificadamente, o Exmo. Juiz Alfio Amaury do Santos. Naquela oportunidade, S. Exa. assim se manifestou: "inicialmente quero esclarecer a V. Exas. que como devem ter compreendido, como este Regulamento, que reestruturou e ampliou os estudos iniciados na gestão anterior consolida-se no Tribunal a estrutura formal dos órgãos que aqui existem e, ao mesmo tempo, dá-se ao sistema hierárquico de trabalho a devida colocação às atribuições de cada um deles, de modo que o estabelecimento deste regulamento pode ser reputado como uma das tarefas mais importantes que o Tribunal terá realizado em suas atividades. Por isso foi submetido à Vs. Exas. e à ilustrada Comissão exemplar contendo a matéria sugerida pela Administração, naquilo que entendeu essencial ao bom andamento dos trabalhos e à boa distribuição das responsabilidades das chefias, como também de cada uma das funções do Tribunal. As cautelas usadas dizem respeito não apenas ao rigor dispensado às normas, como a maior elasticidade possível no atendimento às finalidades por elas visadas. Submetendo este Regulamento a V. Exas., a Administração do Tribunal está certa de que compreenderão o seu objetivo e, ao apreciá-lo, da obra que estarão realizando. "Em seguida, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, relator da ilustrada Comissão, procedeu à leitura do competente relatório. Em debate a matéria, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco apresentou as seguintes emendas à Comissão, em Plenário: 1) art. - letra c - acrescentar ... "protocolo e guarda dos processos de natureza reservada"; 2) art. 12 - letra a - substituir a palavra determinado por solicitado; 3) art.12 - letra c - acrescentar ... "protocolo e guarda dos processos de natureza reservada; 4) art. 82 caput - acrescentar, no final, "na área de sua competência"; 5) art. 87 - suprimir a expressão "dentre os ocupantes do cargo de direção e assessoramento superior ou função de direção e assistência intermediária e acrescentar "dentre os funcionários do Tribunal"; 6) art. 82, no final acrescentar ... "na área de sua competência"; 7) art. 90 substituir a palavra designada por aprovada, eliminando-se a palavra igualmente; 8) art. 96 substituir modelo adotado por modelo aprovado pelo Tribunal; 9) art. 98 suprimir a palavra preferentemente; 10) art. 99 acrescentar, no final, "registrado na forma da lei". Em seguida, as emendas acima enumeradas foram submetidas à aprovação do Eg. Tribunal Pleno que, por unanimidade as aprovou, salvo a de nº 9, em que, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, foi mantida a palavra preferentemente. Submetidas ao Plenário duas emendas propostas pela ilustrada Comissão: a primeira, referente à supressão do setor de zeladoria, criado pelo Regulamento, posta em votação, por maioria foi rejeitada, mantido o setor, vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Osiris Rocha e José Nestor Vieira; a segunda, referente ao desdobramento do Setor de Relações Públicas em Setor de Relações Públicas e Setor de Divulgação. Posta em votação decidiu o Eg. Tribunal Pleno, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, manter o desdobramento do Setor, vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Osiris Rocha, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e José Nestor Vieira. Após, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, APROVOU O REGULAMENTO GERAL DE SECRETARIA, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que o aprovava com a inclusão de duas emendas por ele apresentadas à Comissão. Pela ordem o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza propôs a inserção em Ata de um voto de louvor à Comissão, pela inestimável colaboração prestada ao Tribunal, unanimemente deferido. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha propôs um voto de congratulações às Exmas. Sras. Suzana Amaury dos Santos e Santuzza Almeida Vieira de Mello, pelo transcurso de seus aniversários natalícios, unanimemente aprovado.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 24 de setembro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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