Ata n. 25, de 8 de outubro de 1976

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Título: Ata n. 25, de 8 de outubro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-10-29
Fonte: DJMG 29/10/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 08 de outubro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia oito de outubro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Sra. Maria Celeida Lima Ribeiro e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausentes, justificadamente, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Fábio de Araújo Motta. Convocado o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 1º de outubro corrente, a qual, depois de lida, foi aprovada. Após, transmitiu S. Exa. ao Plenário os agradecimentos enviados pela Exma. Sra. Santuzza Vieira de Mello, pela manifestação do Eg. Tribunal por ocasião de seu aniversário natalício. Comunicou em seguida, o recebimento de um telegrama do Exmo. Ministro Mozart Victor Russomano, agradecendo ao Tribunal a brilhante representação em sua posse na Academia Ibero Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Levou, ainda, ao conhecimento dos Exmos. Juízes a doação feita pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a este Regional, de duas máquinas, sendo uma delas um aparelho de Eletrocardiograma. A seguir, submeteu à apreciação do Plenário a homologação do CONCURSO PÚBLICO PARA DATILÓGRAFO, e a respectiva classificação, UNANIMEMENTE HOMOLOGADAS. Na oportunidade, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que desejava prestar uma homenagem à ilustrada Comissão de Concurso, na pessoa de seu Presidente, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Tribunal, na realização de concursos exemplares, dentro da maior lisura e isenção, num perfeito acatamento às normas pertinentes aos Concursos Públicos. Congratulava-se, igualmente, com os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Orlando Rodrigues Sette, pela colaboração prestada e, com os demais membros da Comissão, os Drs. Paulo Roberto Gandra Nigri, Eduardo Sibalsky e Pedro de Gouvêa Flores Horta. Estendia, ainda, congratulações aos funcionários João Altafim e Maria Helena Parreiras Henriques que também colaboraram na aplicação das provas. Pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello foi dito que, em seu nome e no da Comissão, agradecia as palavras que lhe foram dirigidas. Pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pediu a palavra e, na oportunidade, assim se manifestou: "Sr. Presidente, registro, com profundo pesar e inexcedível mágoa, o falecimento ocorrido ontem do advogado Dr. Aluízio Aragão Villar, pioneiro da Justiça do Trabalho nesta Capital. Advogado brilhante e probo, trouxe do berço a força que verticaliza o cidadão íntegro e culto, as virtudes maiúsculas que formam a alma do bom advogado. Sua vida fulgurante de peregrino do direito é um exemplo vivo de amor a tudo que é certo e justo. Reverencio a sua memória, neste instante, e peço que o Tribunal preste ao grande colega a homenagem póstuma a que faz jus, dando-se ciência à família enlutada, na pessoa de sua viúva, a Sra. Lídia Magon Villar, bem como aos seus dignos colegas de escritório". À proposição aderiram, irrestritamente, a Presidência do Tribunal, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em igual sentido, usou da palavra o ilustre advogado Dr. Rubem Romeiro Peret, pela classe dos advogados. A seguir, passou-se à ordem do dia. JULGAMENTOS - Processo nº TRT-AR-2995/74 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: REDE FERROVIÁRIA S/A e Réus: ADÃO LÚCIO E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre Advogado da Autora, Dr. Rubem Romeiro Peret. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente à unanimidade, rejeitar as preliminares de descabimento da ação por falta de depósito, de incompetência da Justiça do Trabalho, "ex ratione materiae", e de nulidade pelos motivos invocados. NO MÉRITO, por maioria, julgou procedente em parte a ação, para que se exclua da condenação da sentença rescindenda a dobra do 13º salário. Vencidos os Exmo. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello, que conheciam da rescisória e a julgavam procedente dando os réus como carecedores de ação. Custas pela autora sobre Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), valor dado à causa, no importe de cr$ 1.229,89 (hum mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e oitenta e nove centavos). Requerida a juntada aos autos do voto vencido pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Processo TRT-MS-011/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: ARTHUR VIANA - COMPANHIA DE MATERIAIS AGRÍCOLAS e Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, considerar sem objeto o mandado quanto à pretensão relativa à obtenção de documentos, para efeito de manifestação de recurso de revista e ação rescisória, conhecer do mandado no tocante ao terceiro aspecto - obtenção de certidão de reprodução fonográfica para figurar nos arquivos da empresa e, no mérito, denegou o pedido, à falta de direito líquido e certo. Vencidos os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco e José Rotsen de Mello. Custas, pelo impetrante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Processo TRT-MS-012/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: RAIMUNDO DE PAULA BATISTA e Impetrado: o MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA, MG. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente julgar sem objeto o mandado de segurança. Custas, pelo impetrante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Processo TRT-MS-014/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. e Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AIMORÉS, MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conceder a segurança impetrada, sustando-se a praça até o julgamento do Agravo de Petição. Custas, pelo Impetrante, sobre o valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo número TRT AR-026/75 - AÇÃO RESCISÓRIA- Autora: PADARIA E CONFEITARIA SANTA TEREZINHA e Ré: TÂNIA MARGARETE AVELINO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, julgar procedente a ação, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Custas, pela Ré, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), isenta na forma da lei. Processo TRT-AR-012/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: ASTRA QUÍMICA DO BRASIL S.A. e Réu: JOSÉ MOZART JÚNIOR. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer da ação, julgando-a improcedente. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), valor dado à causa, no importe de Cr$ 829,98 (oitocentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e oito centavos). Processo TRT-CNC-006/76 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE e Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar procedente o conflito, para fixar a competência do MM. Juiz Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para instruir e julgar o feito como entender de direito. Encerrada a fase judicial , passou-se a fase administrativa. Processo TRT- 008776/76, Recorrente: DR. MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS e Recorrido: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a Presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Relator Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, desacolher o recurso, para manter o despacho denegatório do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Apresentado a seguir o processo TRT-12367/76, no qual o EXMO. JUIZ JOSÉ ROTSEN DE MELLO, requer 60 (sessenta) dias de férias. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pelo Exmo. Sr. Juiz Relator foi dito que o Exmo. Juiz requerente desistia do pedido, tendo o Eg. Tribunal Pleno decidido que o processo ficaria adiado sine die, até que se formalizasse a desistência. Em seguida o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, concedeu poderes ao Exmo. Sr. Presidente para agir, junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em processos de interesse deste Regional. Pela ordem, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco convidou todo o Plenário para participar de um Ciclo de Conferências sobre o Direito do Trabalho, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Minas Gerais, a realizar-se nos dias doze, treze e quatorze corrente, sendo conferencistas, pela ordem, o Exmo. Juiz Professor Messias Pereira Donato, o Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, Professor Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e o Exmo. Sr. Ministro Arnaldo Sussekind.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 08 de outubro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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