Ata n. 26, de 22 de outubro de 1976

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Título: Ata n. 26, de 22 de outubro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-10-22
Fonte: DJMG 22/10/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 22 de outubro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de outubro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em oito de outubro corrente a qual, depois de lida, foi aprovada. Comunicou S. Exa. que, oportunamente, o Tribunal fará a entrega ao Exmo. Juiz Vieira de Mello, de um veículo marca Opala, recentemente adquirido, obedecido o critério de antiguidade, ocasião em que os demais serão redistribuídos. Após, transmitiu ao Plenário o convite formulado pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, para participação no VII Ciclo do Fórum Nacional Tributário "Rubens Gomes de Souza", a realizar-se nesta Capital. Comunicou, igualmente, os agradecimentos enviados pelo ilustre professor Dr. Raimundo Cândido, pelas manifestações do Egrégio Tribunal por ocasião de sua aposentadoria na Faculdade de Direito da U.F.M.G. Transmitiu ainda o convite enviado pelo Diário do Comércio, extensivo a todos os Exmos. Juízes e Diretores deste Regional, para visita às suas novas instalações, à Rua Padre Rolim, 652, ocasião em que será oferecido um almoço, às onze e trinta horas. Em seguida, S. Exa. propôs ao Plenário um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Desembargador José de Assis Santiago, que se aposentava do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Esclareceu que, de forma especial justificava a proposição, uma vez que o Dr. Assis Santiago, figura de grande realce na vida jurídica do Estado, de excepcionais qualidades morais e cívicas, quando no exercício da última missão que lhe coube, na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado, fixou, com este Regional, um entrelaçamento substancial, extremamente benéfico à Justiça do Trabalho. Que, na oportunidade, congratulava-se igualmente com o nobre Corregedor empossado, o Exmo. Sr. Desembargador Hélio Costa. Pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, declarou desejar fazer suas as palavras do eminente Presidente da Corte, aditando ainda que teve a honra de conhecer o nobre Desembargador Assis Santiago, que ora se aposentou, nos idos de 1940, quando Prefeito da cidade de Abre Campo, da qual S. Exa. era o Juiz de Direito. Que, desde aquela época, pôde sempre respeitá-lo, em face de sua soberba conduta e desempenho magistral na árdua e difícil tarefa do Juiz. Pela ordem, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco aderiu à proposição, que contou com a irrestrita adesão de todos os Exmos. Juízes e da Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Pela Classe dos Advogados usou da palavra o ilustre advogado professor Célio Goyatá, associando-se às congratulações. Em seguida, pelo Exmo. Sr. Presidente foi proposto se encaminhasse à ilustrada Comissão do Regimento Interno, a modificação do artigo 18, item 20, onde dever-se-ia acrescentar, no final, "lotando e redistribuindo funcionários", unanimemente deferido. Após, S. Exa. transmitiu ao plenário o resultado da consulta efetuada junto à classe médica, com relação à especialidade a ser exigida para o cargo de médico, que será levado a concurso público pelo Tribunal, ou seja, que o cardiologista, geralmente, não exerce clínica geral, e sim o clínico geral é que poderá ingressar na área da cardiologia. Discutida a matéria, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que seria clínica médica a especialidade a ser exigida. Passou-se, em seguida, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. Processo TRT-DC-022/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitantes: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS, RIO VERDE, ANÁPOLIS, JATAÍ E CATALÃO, e Suscitadas: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRAS. Relator Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Por maioria, deliberou o Eg. Tribunal Pleno RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA para remessa ao Exmo. Juiz Revisor, vencido o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães que era pela imediata homologação do acordo de folhas, adiando-se o julgamento das remanescentes. Processo TRT-AR-008/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: CIA. DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO e Réu: JOSÉ BITTENCOURT DANIEL. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da autora Dr. Jairo de Oliveira. Por solicitação do Exmo. Juiz Relator, esclareceram os advogados da Autora que, de fato, fora manifestado recurso extraordinário do v. acórdão rescindendo, denegado por despacho do Exmo. Sr. Presidente desta Corte, contra o qual se interpôs agravo de instrumento para o Colendo Supremo Tribunal Federal, que ainda se encontra pendente de julgamento. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, JULGAR A AUTORA CARECEDORA DE AÇÃO, por faltar-lhe um dos pressupostos da ação rescisória, a coisa julgada. Custas, pela Autora sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à causa. Deu-se por impedido em participar do julgamento o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Processo TRT-AR-010/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: ANTÔNIO DE PÁDUA CARNEIRO e Ré: CINEFILMES - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA CINEMATOGRÁFICA LTDA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Deu-se por impedido em participar do julgamento o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, JULGAR O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que era pela improcedência da ação, sob os mesmos fundamentos. Custas, pelo Autor, sobre Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-AReg-025/76 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravante: ROSALINO ALVES DE CASTRO e Agravado : O EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Face o impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O R. DESPACHO AGRAVADO. Processo TRT-AReg-15861/74 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravante: ANTÔNIO VIDIGAL e Agravado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Face ao impedimento do Exmo. Juiz Presidente, assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Exmo. Juiz Relator proferiu o seu voto, no sentido de dar provimento parcial ao agravo para que se pague ao agravante a substituição compreendida no período de dezessete de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito a dezesseis de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove. Pedindo vista do processo, em mesa, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, logo após, proferiu o seu voto, de acordo com o Relator, acompanhado dos Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Fleury da Silva e Souza, Osiris Rocha, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fábio de Araújo Motta que negavam provimento ao agravo. Julgado, EXTRAPAUTA, o processo - EMBARGOS DECLARATÓRIOS em Dissídio Coletivo, TRT-DC-2995/74. Embargantes: ADÃO LÚCIO E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg.Tribunal Pleno, unanimemente, CONHECER DOS EMBARGOS PARA REJEITÁ-LOS. Custas, pelos embargantes, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). FINDA A FASE JUDICIAL, apresentou o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais, Dr. Fernando Américo Veiga Damasceno, para a Quinta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal. Fechadas as portas, pelo Exmo. Sr. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à respectiva votação, por escrutínio secreto, deliberando o Eg. Tribunal Pleno, a final, unanimemente, autorizar a remoção requerida. Funcionaram como escrutinadores os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e José Rotsen de Mello. Em seguida, novamente fechadas as portas, reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno EM CONSELHO, ocasião em que foram debatidos vários assuntos. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presidente da Comissão de Sindicância constituída para apurar as irregularidades constantes do processo TRT-CS-3.013.889, procedeu à leitura do competente relatório, o qual foi unanimemente aprovado. Discutida a matéria, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, constituir comissão de inquérito nos referidos autos, tendo sido escolhidos para comporem-na os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Gustavo de Azevedo Branco.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 22 de outubro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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