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Título: | Ata n. 27, de 12 de novembro de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-11-24 |
Fonte: | DJMG 24/11/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 12 de novembro de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia doze de novembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, passando-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. Processo TRT-DC-022/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitantes: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANÁPOLIS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JATAÍ E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CATALÃO e Suscitadas: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório usou da palavra o ilustre advogado dos Suscitantes, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Dando-se por impedido o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, no curso do julgamento, foi o mesmo suspenso, até a chegada do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Processo TRT-AR-011/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: BANCO REAL S.A. e Réu: ANTÔNIO CORDEIRO MENDES. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida e Wilson Carneiro Vidigal. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, rejeitar a preliminar de carência de ação. No mérito, unanimemente, julgou improcedente a ação, condenada a Autora ao pagamento das custas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dado à causa. Processo TRT-DC-022/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Julgamento (continuação). Com a presença em Plenário do Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, prosseguiu-se o julgamento do processo, procedendo o Exmo. Juiz Relator à reeleitura do relatório, ratificando sua fala o ilustre advogado do Suscitante. Colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, indeferir o pedido de exclusão do dissídio fomulado pelas empresas CIA. ITAÚ DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO E FINANCIAMENTO, AIMORÉ DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. E CIA. AIMORÉ DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.; por maioria, indeferir o pedido de exclusão da empresa MERCANTIL FINASA S.A. vencidos os Exmos. Juízes Relator, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Fábio de Araújo Motta, por maioria, homologar o acordo de fls. 166/168, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vencidos, em parte, no que concerne à cláusula 4ª (quarta) (estabilidade provisória da gestante) os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco e Fábio de Araújo Motta; por maioria, suprimir a cláusula 5ª (quinta), vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; vencidos ainda, no que concerne à cláusula 9ª (nona) (desconto a favor do Sindicato suscitante) os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que condicionavam o desconto ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Por maioria, homologar o acordo firmado pela COHAB S.A. - CIA. DE HABITAÇÃO DE GOIÁS, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que não o homologava por não serem os empregados da COHAB S.A. representados pelo suscitante. No mérito, por maioria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, julgar procedente em parte o dissídio coletivo, sujeitas as empresas suscitadas, que não firmaram acordo, aos efeitos da ação coletiva, no que tange às disposições do acordo de fls. 166/168, concedendo o aumento de 43% (quarenta e três por cento), vigência por um ano, 01.09.76 a 31.08.77, observadas as disposições contidas no prejulgado nº 56/76, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicando-se, às empresas revéis, as mesmas normas, vencido o Exmo. Juiz Osiris Rocha que era pela exclusão do dissídio das Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Custas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), assim distribuído: sobre Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pelas partes que se acordaram e sobre Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), pelas demais. Processo TRT-CNC-008/76 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA, MINAS GERAIS e Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA NONA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Exmo. Juiz Relator proferiu o seu voto, conhecendo do conflito, para anular a decisão de fls.86, declarando competente para prosseguir na execução o MM. Juiz Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Minas Gerais. O Exmo. Juiz Revisor, acompanhou o Relator. Pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha foi requerido vista dos autos, adiando-se o julgamento para a próxima sessão ordinária. Processo TRT-AREG-006/76 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravantes: JOÃO DE DEUS PIRES E OUTROS e Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente negar provimento ao agravo para manter o r. despacho agravado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas, pelos agravantes, sobre o valor arbitrado de cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Não proferiu voto o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, na forma regimental. Processo de Inconstitucionalidade de Prejulgado, oriundo da Eg. 1ª Turma, entre partes, BANCO BRASILEIRO S.A. E HELVÉCIO LUIZ PIMENTA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, resolveu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, dar-se por incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade de Prejulgado. Pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello foi requerida a sumulação da decisão, deferido. Em seguida, finda a fase judicial, passou o Eg. Tribunal Pleno à apreciação de matéria administrativa. Inicialmente, apresentou o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário a homologação do CONCURSO PÚBLICO PARA TELEFONISTA e a respectiva classificação dos candidatos aprovados, unanimemente homologado. Na oportunidade, S. Exa. congratulou-se com a Comissão de Concursos, na pessoa de seu ilustre presidente o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, pelo alto nível dos concursos que vem sendo realizados. Em seguida, submeteu à apreciação dos Exmos. Juízes o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, Goiás, MYRTHES TOSTES FERREIRA, para a Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Presidente procedeu à leitura da Ata da Reunião em Conselho realizada no dia cinco do corrente, unanimemente aprovada. Reabertas as portas, procedeu-se à votação, por escrutínio secreto, deliberando o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, indeferir o pedido. Funcionaram como escrutinadores os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza e José Nestor Vieira. Como não se inscreveu outro candidato à remoção, o Eg. Tribunal Pleno declarou aberta a vaga de Montes Claros, Minas Gerais, preenchível por promoção por merecimento. Em seguida, consultou o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário sobre a necessidade de dar-se nova redação ao artigo 234 do Regimento Interno, no que diz respeito à inscrição de Juiz, para promoção. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, pela modificação, devendo a matéria ser remetida à ilustrada Comissão do Regimento Interno, que deverá pronunciar-se à respeito na próxima sessão, designada para o dia dezenove do corrente, às treze horas, desde já convocados todos os Exmos. Juízes. NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 12 de novembro de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |