Ata n. 1, de 18 de janeiro de 1974

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 1, de 18 de janeiro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 18 de janeiro de 1974.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezoito de janeiro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes os Srs. Procuradores do Trabalho Drs. Hélio Araújo de Assumpção e Vicente de Paulo Sette Campos, e os Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão realizada em 19 de dezembro do ano p. passado, a qual foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-3000/73, TRT-593/73, TRT-3132/73, TRT-1062/73, TRT-468/73, TRT-8122/73, TRT-10789/73, TRT-11538/73, TRT-11639/73, TRT-12142/73, TRT-11321/73. Findo o que, atendendo à determinação do Exmo. Juiz Presidente, a secretária fez uso da palavra para proclamar o julgamento em pauta para hoje, de nº TRT-2121/73, processo administrativo entre partes, recorrente LAÉRCIO JOSÉ PENA MESQUITA, recorrido o Exmo. Sr. Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Freitas Lustosa, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento, em parte, ao recurso para converter a suspensão em repreensão, pagos os vencimentos do período da suspensão, devendo-se fazer a necessária alteração na ficha individual do recorrente, o qual deverá voltar às suas funções de Secretário da MM. Junta de Cataguases, logo termine o prazo em que foi posto à disposição do M.T.P.S., ficando obrigado a cumprir os deveres de assiduidade e pontualidade, sob pena de ser considerado reincidente. Por outro lado, o recorrente não faz jus aos vencimentos de 1º/1/72 a 30/6/72.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES: pela ordem, pediu a palavra o Ilustre Procurador Dr. Hélio Araújo de Assumpção, para propor a inserção, nesta ata, de um voto de congratulações ao seu nobre colega Dr. José Teófilo Vianna Clementino, do teor seguinte: (lido) - Sr. Presidente, Com muito gosto, proponho, ouvido o Egrégio Tribunal Pleno, seja inserido em ata um voto de congratulações com o Dr. José Teófilo Vianna Clementino, ilustre Procurador do Trabalho que, em boa hora, foi nomeado Diretor-Geral de Secretaria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Proponho, ainda, se envie ofício ao homenageado comunicando essa manifestação de regozijo. Sala das Sessões, 18 de janeiro de 1974. As). Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho." A proposição acima foi unanimemente aprovada pelo Eg. Tribunal Pleno, usando da palavra, na oportunidade, o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello e os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette e Paulo Fleury da Silva e Sousa, os quais salientaram a excelência da escolha feita pelo Exmo. Juiz Presidente do TRT da 1ª Região, bem como a certeza da brilhante atuação do Dr. José Teófilo Vianna Clementino, na Secretaria Geral daquele Colendo Tribunal. Pelo Exmo. Juiz Vieira de Mello foi determinada a expedição de ofícios de congratulações e de ciência desta homenagem ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça do Trabalho, ao Exmo. Juiz Presidente do TRT da 1ª Região e ao Dr. José Teófilo Vianna Clementino. VOTO DE PESAR: com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa para propor a inclusão, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Professor José do Vale Ferreira, ocorrido nesta Capital. À unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a proposição acima, usando da palavra, ao ensejo, o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, o qual, justificando a homenagem proposta, ressaltou a brilhante colaboração prestada pelo ilustre Professor José do Vale Ferreira a este Tribunal, como examinador em vários concursos para Juiz do Trabalho Substituto, sua brilhante inteligência e grande cultura, além de perfeita consciência no cumprimento da colaboração solicitada. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do nobre Procurador Dr. Hélio Araújo de Assumpção. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem, à família enlutada.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão secreta, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata, a qual, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 18 de janeiro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):