Ata n. 5, de 15 de fevereiro de 1974

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Título: Ata n. 5, de 15 de fevereiro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 15 de fevereiro de 1974.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia quinze de fevereiro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada em 8 de fevereiro corrente, a qual foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-3315/73, TRT-3215/73, TRT-2841/73, TRT-2637/73, TRT-2411/73, TRT-2092/73 e TRT-1795/73. Com a palavra, logo após, o Exmo. Juiz Presidente, disse Sua Excelência que a presente sessão fora convocada para apreciação de matéria administrativa. Dentro da continuidade do sistema do diálogo, por ele implantado desde o início de sua administração, neste Tribunal, apresentou o Exmo. Juiz Presidente ampla matéria a ser discutida e deliberada, se possível, nesta sessão, com base nos seguintes tópicos: 1) o preenchimento da vaga de Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, ocorrida com a promoção do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette para Juiz togado deste Tribunal. Esclareceu Sua Excelência que este Tribunal não tem ainda a forma procedimental que deverá reger o pronunciamento do Eg. Tribunal Pleno, a qual, todavia, está sendo estudada pela Comissão encarregada da elaboração da reforma do Regimento Interno. Se, porém, a maioria optar para que a apreciação do nome do Juiz mais antigo - a quem couber por direito de antiguidade, a remoção - se faça em sessão secreta, poder-se-á fazê-lo ainda hoje, eis que o interesse da Presidência é o de regularizar o mais depressa possível a situação das JCJ desta Região. Para esclarecimento do Exmo. Juiz Paulo Fleury, ausente da sessão de 8 de fevereiro corrente, quando ficou deliberada a participação do Eg. Tribunal Pleno na escolha de nomes de candidatos ao preenchimento de vagas no Quadro de Magistrados desta 3ª Região, determinou o Exmo. Juiz Presidente à Secretaria que fizesse novamente a leitura do trecho da Ata nº 4/74, de 8/2/74, que consignou a referida deliberação. Disse mais Sua Excelência que, a seu ver, é muito mais interessante que o Tribunal Pleno, devidamente consultado, outorgue, desde logo, o seu "placê" à remoção, ao invés de se reservar para vetar quando a situação já estiver resolvida. Com a palavra, logo após, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, disse este que, já o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos lhe pedira informações sobre o critério adotado para promoção e remoção, na Justiça Comum, segundo a nova lei. Sabe que, conforme determina a lei em vigor, na Justiça Comum, a Corregedoria deve prestar informações sobre o candidato, inclusive se este reside na Comarca. Na prática, enquanto o Corregedor presta informações, a sessão passa a ser secreta, findo o que volta a ser normal. Manifesta o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos sua dúvida sobre se o Tribunal irá adotar o sistema do veto. Se o Juiz terá ou não competência para vetar a escolha de um candidato beneficiado pelo direito decorrente da antiguidade. Esclarece o Exmo. Juiz Presidente que esta será uma medida heróica, a ser usada somente em casos excepcionais. Tendo o Eg. Tribunal Pleno optado para que esta parte seja decidida em sessão secreta, reunido o Tribunal em Conselho, foi aprovado o seu adiamento para o final desta sessão, passando o Exmo. Juiz Presidente a expor a 2ª parte da matéria por ele trazida à apreciação do Eg. Tribunal Pleno: a realização de audiências nas JCJ da 3ª Região, pela manhã, se assim considerar conveniente o MM. Juiz Presidente da Junta. A norma já fora usada, durante algum tempo, nesta 3ª Região e, a seguir, suspensa. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, esclarece Sua Excelência que, com a realização das audiências, pela manhã, às 6ªs feiras, a semana era diminuída de um dia, pelo que, a seu ver, possivelmente por isto, tal prática havia sido suspensa. Consultou, então, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno se considerava de conveniência para a Justiça do Trabalho que os MM. Juízes Auxiliares realizassem audiências, pela manhã, nas Juntas para as quais tenham sido convocados, antes mesmo que dita matéria, já constante do Regimento Interno - ora em fase de elaboração - seja aprovada. Por unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a realização das audiências nas JCJ desta Região, na forma acima mencionada. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente para dizer que, ao assumir a presidência deste TRT, em junho de 1972, aqui encontrara, como praxe adotada pela administração passada, o fornecimento gratuito de lanche aos Exmos. Juízes, e de cafezinho, em todos os andares, aos funcionários, este último instituído com o objetivo de evitar que os funcionários saiam a toda hora da Repartição, prejudicando o bom andamento dos serviços. Indaga o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães se o fornecimento do lanche é feito mediante concessão, tendo o Excelentíssimo Juiz Presidente esclarecido que sim, e ainda, que a referida concessão está com o seu prazo a expirar. Assim, consultaria os Exmos. Juízes sobre se estão gostando do lanche, como está sendo servido, ou se têm preferência para frutas, etc.. Nenhuma sugestão de mudança foi feita no momento. Comunicou, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente que recebera, do Exmo. Sr. Secretário da Receita, o oferecimento da vinda de um técnico em declarações ao Imposto de Renda, para ficar a serviço do Tribunal. O Tribunal aceitou o oferecimento, tendo o Exmo. Juiz Tardieu Pereira sugerido que fosse enviado um ofício ao Exmo. Sr. Secretário da Receita, marcando a data para a vinda do referido técnico. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, para dizer que, com grande satisfação, fazia entrega, aos Exmos. Juízes, dos exemplares da Proposta de Refusão do Regimento Interno, a qual representava o fruto do trabalho exaustivo realizado pelos Exmos. Juízes Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos. O trabalho em apreço vinha desacompanhado da exposição de motivos, que não pudera ter sido feita, dada a exiguidade do tempo gasto na reformulação e a celeridade exigida para o seu término. Ressaltou o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena o trabalho pertinaz realizado pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o qual não poupou esforços para que a confecção do novo Regimento chegasse a seu final. Propunha, assim, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena um voto de louvor aos Exmos. Juízes Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, pelo magnífico trabalho realizado e, ainda, um voto de louvor à funcionária Mercês Guerra Machado Coelho, a qual, como Secretária da Comissão, trabalhara tenazmente, ultrapassando o horário regulamentar, em trabalhos de datilografia e xerox, sem nunca reclamar, sempre com a melhor disposição. Agradeceu, também, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seu próprio nome e em nome de seus colegas, Membros da Comissão, a confiança neles depositada pelo Eg. Tribunal Pleno, pedindo, antecipadamente, desculpas pelas falhas que, certamente, irão encontrar no trabalho ora entregue, feito - como já dissera no início de sua fala em tempo mínimo. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente para dizer que, em seu próprio nome e nos dos demais Juízes, ratificava plenamente todos os encômios feitos pelo Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena aos Exmos. Juízes responsáveis pelo trabalho apresentado, bem como à funcionária Mercês Guerra Machado Coelho. Destacou o Exmo. Juiz Presidente a participação de cada um dos elaboradores, Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, bem como a dedicação e eficiência da Secretária da Comissão, Mercês Guerra Machado Coelho. Finalmente, o Exmo. Juiz Presidente determinou a distribuição dos exemplares da Proposta de Reformulação do Regimento Interno aos Exmos. Juízes presentes, fixando-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de emendas ou sugestões. A seguir, passou o Eg. Tribunal Pleno, reunido em Conselho, a portas fechadas, a deliberar sobre a escolha dos candidatos às vagas ocorridas com a promoção dos Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, parte essa constante da Ata nº 1/74, lavrada no livro próprio, pgs. 10 v. e 11. Reabertas as portas, prosseguiu o Eg. Tribunal Pleno em seus trabalhos normais, aprovando, por unanimidade, a escolha dos nomes dos MM. Juízes Olympio Teixeira Guimarães para a vaga do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, e Ary Rocha para a vaga do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, o qual propôs que, para a promoção de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, fosse dispensada a inscrição prévia. Após os debates, por unanimidade, o Tribunal aprovou a proposição supra. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o qual fez a leitura do § 3º do art. 209, da Proposta de Refusão do Regimento Interno, que diz: " - Somente após dois anos na categoria de Juiz Substituto, ou na de Juiz Presidente de Junta, conforme o caso, poderá o Juiz ser votado para promoção, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a promoção, ou, havendo, tenha sido recusado pelo Tribunal previamente." A seguir, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira para dizer que a matéria ora em debate havia sido apresentada, anteriormente, por ele próprio, como Relator da Comissão então encarregada da Reforma do Regimento Interno, em sessão plenária realizada em 18/8/1972, ficando, porém, pendente de aprovação até o presente, quando incluída na Proposta de Reformulação do Regimento Interno aqui mencionada. Consultada a Comissão encarregada da elaboração da reforma do Regimento, manifestou-se esta favorável à aprovação da matéria nesta sessão. Findo o que, terminados os debates, por unanimidade, foi aprovada pelo Eg. Tribunal Pleno a matéria acima referida. Estando franca a palavra, dela fez uso o Exmo. Juiz Paulo Fleury, o qual, mais uma vez, justificou sua ausência à solenidade de posse do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, ressaltando e ratificando suas congratulações e sua satisfação em ter como colega, agora em caráter definitivo, o nobre Juiz Álfio Amaury dos Santos, figura ímpar como jurista, inteligente, culto e estudioso, pai de família exemplar, modelo de cidadão para seus contemporâneos. Comovido, agradeceu o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos a manifestação de apreço e de amizade de seu prezado colega Paulo Fleury.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata, que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 15 de fevereiro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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