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Título: | Ata n. 9, de 22 de março de 1974 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 22 de março de 1974. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de março de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Messias Pereira Donato, Ari Rocha, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Presente à sessão, para a entrega do exemplar do Regimento Interno, em sua redação final, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão realizada em 11 de março corrente, a qual foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-13666/73, TRT-10789/73, TRT-1535/74, TRT-01/73, TRT-3316/73, TRT-3182/73, TRT-1318/74, TRT-409/74, TRT-722/74, TRT-3186/73, TRT-4489/72, TRT-11825/73, TRT-2042/73 e TRT-3236/73. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, disse Sua Excelência que era com satisfação que fazia, nesta sessão, um registro muito grato para este Tribunal, qual seja o do transcurso, hoje, da data natalícia do Excelentíssimo Juiz Fábio de A. Motta. Face a esse acontecimento, propôs o Exmo. Juiz Presidente a inserção, nesta Ata, de um voto de congratulações ao ilustre aniversariante, cujo trabalho profícuo, não só frente à Federação das Indústrias, mas, como Juiz do Trabalho, zeloso, culto e inteligente, justifica plenamente esta homenagem, de vez que Sua Excelência, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, muito tem contribuído para elevar o prestígio deste Tribunal. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno aprovou a proposição do Exmo. Juiz Presidente, com a adesão da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação expressa do Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, para propor a inserção nesta Ata de um voto de congratulações ao MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade, magistrado culto e operoso, pioneiro da Justiça do Trabalho em Brasília, pelo transcurso de seu aniversário em 18 de março corrente, o que foi também aprovado pelo Eg. Pleno, à homenagem aderindo a D. Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, proposta a inserção, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento da Exma. Sra. D. Dedélia Maia Fernandes, digna progenitora do Exmo. Sr. Desembargador Edésio Fernandes, e sogra do Exmo. Sr. Professor Célio Goyatá. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno aprovou a proposição supra, que contou com a adesão da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Sr. Procurador Regional, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. Pela ordem, pediu a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o qual fez entrega ao Exmo. Juiz Presidente de um exemplar do Regimento Interno em redação final, para ser aprovado e posteriormente levado à publicação. Antes, porém, S. Exa., o Exmo. Juiz Álfio A. dos Santos pediu ao Exmo. Juiz Presidente permissão para apresentar ao Eg. Tribunal Pleno emenda no sentido de ser adotado o Revisor Fixo para os processos. Após os debates, por unanimidade, foi aprovada a matéria, a qual deverá constar como Resolução Administrativa do Eg. Tribunal Pleno e inserta, desde logo, no Regimento, aprovado este, por unanimidade, em sua redação final. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, agradeceu S. Exa., em seu próprio nome, e em nome do Eg. Pleno, à Comissão do Regimento Interno o excelente trabalho realizado. Ressaltou o Exmo. Juiz Presidente que este Tribunal havia contraído com os membros da referida Comissão, Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos uma dívida de gratidão. Com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, ratificou Sua Excelência as palavras do Exmo. Juiz Presidente quando, especialmente, se referiu à dedicação, ao esforço e zelo dispendidos pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, na elaboração da Proposta de Refusão do Regimento Interno. Ainda pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Freitas Lustosa para também ratificar a manifestação do Exmo. Juiz Presidente no tocante à participação dedicada ao Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, no trabalho em apreço, referindo-se também, de forma elogiosa, à colaboração prestada pela funcionária Mercês Guerra Machado Coelho, como Secretária da Comissão. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, dada leitura à carta enviada pela Exma. Sra. Domecília Machado do Valle Ferreira, do teor seguinte: "Belo Horizonte, 3 de março de 1974. Senhor Presidente, Tivemos ciência, através de ofício dessa Presidência, datado de 22 de janeiro do corrente ano, ao voto de pesar, incluído em ata de sessão plenária desse egrégio Tribunal, pelo falecimento de nosso esposo, José do Valle Ferreira. Temos certeza de que nosso esposo se sentia profundamente honrado em colaborar, como examinador, nos Concursos para Juiz do Trabalho, realizados por esse Tribunal. Agradecemos, na oportunidade, as manifestações de solidariedade. as). Domecília Machado do Valle Ferreira." Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, determinado à Secretaria que fizesse a proclamação dos processos em pauta para hoje, atendendo-se ao pedido de preferência para o julgamento do processo TRT-3686/73, da parte do Exmo. Juiz Tardieu Pereira, como se segue: - TRT-3686/73, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante a CIA. SIDERÚRGICA CLAUDIENSE, impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de CLÁUDIO. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, em seguida aos debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Mandado para denegar a segurança impetrada e cassar a liminar concedida, condenada a impetrante no pagamento das custas processuais. - Processo TRT-3531/73, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante DIONÉSIO THADEU MARIOSA, impetrado o Sr. Secretário da Educação do Estado de Minas Gerais. Relatado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pelo requerido. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Fábio de A. Motta e Odilon Rodrigues de Sousa, o Eg. Tribunal Pleno deu-se por competente para julgar o presente Mandado, tendo o Exmo. Juiz Ari Rocha esclarecido que, nesta parte, acompanhava o voto do Exmo. Juiz Relator, porém, com restrições à sua fundamentação. No mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Ari Rocha e Fábio de A. Motta, o Tribunal Pleno indeferiu a segurança impetrada e condenou o Impetrante nas custas. Os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Ari Rocha e Fábio de A. Motta votaram pelo não conhecimento do Mandado. Deferida pelo Exmo. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha. Por determinação do Exmo. Juiz Presidente, foi adiado para a próxima sessão do Eg. Tribunal Pleno o processo TRT-1635/73, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE OLARIA E DO CIMENTO, CAL E GESSO DE BARROSO, suscitadas FÁBRICA DE CIMENTO PORTLAND BARROSO e outras, face ao adiantado da hora, devendo o Eg. Tribunal Pleno, em seguida, passar à sessão solene, de posse do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena no cargo de Juiz Vice-Presidente deste Tribunal. SESSÃO SOLENE. ÀS QUINZE HORAS do dia vinte e dois de março de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária e solene, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Messias Pereira Donato, Ari Rocha, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Presente, para posse no cargo de Juiz Vice-Presidente deste Tribunal, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, tendo Sua Excelência, na oportunidade, convidado, para a composição da Mesa presidencial, as seguintes autoridades: Exmo. Sr. Secretário de Estado, Dr. Luiz de Almeida, representante do Exmo. Sr. Governador Rondon Pacheco; Exmo. Sr. Dr. Celso Porfírio de A. Machado, Vice-Governador do Estado de Minas Gerais; Exmo. Sr. Ministro Luiz Roberto de Resende Puech, Vice-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Desembargador João Gonçalves de Melo Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça; Exmo. Sr. Dr. José Jorge Teixeira, representante do Sr. Prefeito Oswaldo Pierucetti; Desembargador Lamartine Cunha Campos, Presidente do Tribunal de Alçada; Desembargador Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; General Newton Campelo Chefe da SCGI; Ten. Cel. Raimundo Wanderley, representante do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; o Exmo. Dr. Onésimo Viana de Souza, Delegado Regional do Trabalho; Desembargador Assis Santiago; Desembargador Sílvio de Morais Lemos, do Egrégio Tribunal de Alçada; Desembargador José de Castro; Desembargador José Gonçalves de Resende; Dr. Márcio Viana, representante do Exmo. Senhor Reitor da UFMG; Tenente Pedro Luiz Machado, representante do Exmo. Sr. General Comandante da 4ª Região Militar; Dr. Wilson Carneiro Vidigal, representante da OAB. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, disse Sua Excelência da grande satisfação de todos que se achavam reunidos, hoje, neste Tribunal, para o cumprimento de um ritual da maior importância - o de dar posse, no cargo de Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região, ao Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena - fato este da maior relevância para a vida deste Tribunal, que vinha representar mais um passo no aperfeiçoamento, mais um passo no aprimoramento das instituições da Justiça do Trabalho Brasileira. Sua ascensão ao cargo em que hoje se empossava, pela unanimidade de votos de seus colegas, bem testemunhava o apreço que desfruta aqui Sua Excelência, afirma o Exmo. Juiz Presidente. Falando sobre o homenageado, diz o Exmo. Juiz Presidente: " ... Juiz cujos julgados estão a desafiar as críticas, Juiz cuja cultura, já demonstrada desde o início de sua carreira, quando em Concurso aqui realizado classificou-se em 1º lugar, alcançando a nota máxima em todas as provas, e que, aliada à sua grande inteligência, garante o acatamento de suas decisões em todas as instâncias." Para este Tribunal, ressalta o Exmo. Juiz Presidente, não há melhor escolha. Daí o significado relevante desta solenidade que, para esta presidência, tem sentido especial, já que laços de estreita amizade vinculam-no a S. Exa., laços esses adquiridos em largo período, desde quando o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena era advogado militante nesta Corte e de cuja convivência, em um clima de amizade e respeito recíprocos, guarda o Exmo. Juiz Presidente gratas recordações. Referindo-se à esposa do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, disse o Exmo. Juiz Presidente da grande satisfação deste Tribunal em estender também a ela suas homenagens. Assim, convidava a Exma. Sra. D. Santuzza Vieira de Mello a oferecer à Exma. Sra. D. Beatriz Faria de Vilhena uma corbeille de flores como prova da amizade e da admiração dos que compõem esta Casa. Findo o que, disse o Exmo. Juiz Presidente que era com a mais fraternal alegria que convidava o Eminente Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena a tomar posse no cargo de Juiz Vice-Presidente deste Tribunal. Pelo Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena foi, então, lido o seu compromisso. Seguiu-se a leitura do termo de posse, pelo Sr. Diretor Geral de Secretaria, Dr. Renato Vasconcellos Moreira da Rocha, termo esse assinado a seguir pelo empossado, pelo Exmo. Juiz Presidente, pelas autoridades presentes ao plenário e pelos Exmos. Juízes que compõem esta Corte. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente passou a palavra ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette para, como orador oficial da solenidade, saudar o Exmo. Juiz Vice-Presidente Ribeiro de Vilhena. Em sequência, usaram da palavra o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, o representante da OAB, Dr. Wilson Carneiro Vidigal e, a final, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, fazendo parte da presente Ata, em anexo, os originais dos discursos então pronunciados pelos oradores acima citados. Finalizando a sessão, usou da palavra o Exmo. Juiz Presidente, o qual ressaltou o alto sentido cívico da solenidade, reafirmando sua fé nos destinos da Nação brasileira, ora entregues às mãos seguras do Eminente General Ernesto Geisel. Agradeceu Sua Excelência as presenças das altas autoridades civis e militares, das Exmas. Senhoras, dos Srs. advogados militantes nesta Casa e dos funcionários da Justiça do Trabalho desta 3ª Região, os quais, com sua presença haviam prestigiado este ato, que representou um marco no aprimoramento desta Justiça. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente convidou os presentes a participarem da recepção em homenagem ao Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, no salão ao lado. NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente, do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de março de 1974. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |