Ata n. 14, de 29 de abril de 1974

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Título: Ata n. 14, de 29 de abril de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 29 de abril de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de abril de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, Procurador do Trabalho e Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de Araújo Motta, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada em 24 de abril corrente, a qual foi aprovada. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, comunicou Sua Excelência ao Eg. Tribunal Pleno que, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena não seria possível a realização, hoje, da eleição do 3º candidato à lista tríplice para o preenchimento da vaga de Juiz Presidente da JCJ de Montes Claros, MG., em 2º escrutínio. Face ao que, o Exmo. Juiz Presidente consultou o Eg. Pleno e este aprovou, unanimemente, a designação de nova sessão para o fim em causa, a ser realizada no dia 3 de maio p. vindouro, às 13 horas. A seguir, ainda com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, fez Sua Excelência leitura da proposição nº 10/74, do Sr. Diretor Geral de Secretaria deste Tribunal, do teor seguinte: "Belo Horizonte, 29 de abril de 1974. Proposição nº 10/74. Do Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao Exmo. Sr. Juiz Presidente. Assunto: Submete à aprovação quadro de pessoal temporário regido pela C.L.T.: Exmo. Sr. Presidente, De acordo com dispositivos legais vigentes é obrigatória a publicação, em órgão oficial e em cada exercício, do quadro do pessoal temporário regido pela C.L.T. No cumprimento destes dispositivos, submeto à apreciação e aprovação de V. Exa. a inclusa tabela de pessoal temporário organizada para o período de abril a dezembro do exercício corrente, ao mesmo tempo em que juntamos à presente proposição, exposição de motivos na qual se demonstra a legalidade da contratação, da viabilidade orçamentária e necessidade para o serviço dos dados contidos no quadro. À consideração superior. as). Renato Vasconcellos Moreira da Rocha - Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." A seguir, esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que, face ao desdobramento dos serviços deste Tribunal, tornou-se necessária a instalação de novas Secções, surgindo, em decorrência, vagas a serem preenchidas por funcionários a serem admitidos pela C.L.T. Ressaltou Sua Excelência sua grande preocupação em que a escolha dos candidados deverá ser feita com as maiores cautelas, visando à admissão não apenas de candidatos a empregos, mas, de funcionários aptos e conscientes das responsabilidades que irão assumir. Daí seu empenho em que a matéria seja apreciada pelo Eg. Pleno, concluindo que, para tanto, seria mister a composição de uma Comissão, a qual ficaria incumbida de trazer à discussão, dentro da possível brevidade, seu parecer sobre o assunto. Após os debates, por unanimidade, foram escolhidos membros da citada comissão os Exmos. Juízes Tardieu Pereira (presidente), Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fábio de Araújo Motta.
NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de abril de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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