Ata n. 15, de 3 de maio de 1974

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Título: Ata n. 15, de 3 de maio de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 03 de maio de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia três de maio de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no "Edifício Juiz Herbert Magalhães Drummond", à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Dando início aos trabalhos do dia, o Exmo. Juiz Presidente propôs e o Egrégio Tribunal Pleno aceitou fosse feita, em primeiro lugar, a eleição do terceiro nome do candidato à lista tríplice para o preenchimento da vaga de Juiz Presidente da JCJ de Montes Claros, Minas Gerais, em segundo escrutínio. Distribuídas as cédulas com a relação dos três nomes mais votados, no primeiro escrutínio, após a votação, conferidos e apurados os votos pelos Exmos. Juízes escrutinadores Onofre Corrêa Lima e José Rotsen de Mello, verificou-se o seguinte resultado; MM. Juiz Substituto Élio Lage, seis (6) votos; MM. Juiz Substituto Sebastião Renato de Paiva dois (2) votos; MM. Juíza Substituta Myrthes Tostes Pereira, um (1) voto. Em branco: um (1) voto. Não participou da eleição, por ausente quando do primeiro escrutínio, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, enviou S. Exa. o seu voto, com as cautelas regimentais. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, proclamou S. Exa. o nome do Juiz Substituto Élio Lage como terceiro componente da lista tríplice de candidatos ao preenchimento da vaga de Juiz Presidente da JCJ de Montes Claros, Minas Gerais, pelo critério merecimento. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, apresentou S. Exa. ao Egrégio Tribunal Pleno problema relativo à Comissão da Revista do TRT, solicitando, a seguir, ao Exmo. Juiz Paulo Fleury que, como membro da Comissão da citada Revista, coordenasse a adequação da Revista à letra do Regimento Interno em vigor. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, para falar da necessidade de uma revisão também da Comissão do Regimento. Colocada em debate a matéria, renunciaram os atuais membros da referida Comissão, Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, tendo o Exmo. Juiz Presidente, na oportunidade, solicitado ao Egrégio Tribunal Pleno que ambas as matérias fossem estudadas e as conclusões trazidas à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno, na próxima sessão. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi ainda levado ao conhecimento do Egrégio Pleno que, mediante um provimento de sua autoria, a função de Juiz Distribuidor, para os casos de homologação, vem sendo exercida por um Juiz Substituto, escolhido livremente pela Presidência. Trazia, nesta oportunidade, à consideração do Egrégio Tribunal, problema surgido com a remuneração do exercente dessa função, a fim de fixar-se se deveria receber o correspondente ao Juiz Titular ou permanecer com a retribuição do cargo de Juiz Substituto. Após os debates deliberou o Tribunal que a função deva ser exercida por Juiz Substituto e, como tal, não fará ele jus à complementação de seus vencimentos. Havendo em pauta um processo administrativo, que deveria ser apreciado pelos Exmos. Juízes titulares, determinou o Exmo. Juiz Presidente à Secretária que fizesse a devida proclamação, tendo S. Exa. passado a palavra ao Exmo. Juiz Freitas Lustosa para o relatório do processo TRT-SCG-3A-73-546/73 - REPRESENTAÇÃO, entre partes interessadas, representante DR. HELVÉCIO J. RESENDE CHAVES, representado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. 10ª JCJ desta Capital. Após relatório e debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu da Representação como recurso administrativo de ato praticado pelo Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, como Juiz Corregedor, vencido o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que dela conhecia como Agravo Regimental. Ainda por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a nulidade da decisão recorrida, vencidos os Exmos. Juízes Tardieu Pereira e Álfio Amaury dos Santos que acolhiam a representação para determinar que a Corregedoria, em diligência, apurasse, se, de fato, houvera motivo para que o MM. Juiz expulsasse o Representante da Sala de Audiências. Quanto ao mérito, após retificação de voto pelo Exmo. Juiz Relator, o Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à representação. Finalizado o julgamento supra, retiraram-se os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, convocados, especialmente para a parte administrativa dos trabalhos, tendo se retirado, também, com causa justificada, o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, após convocar, para substituí-lo na presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Presidentes na composição do Egrégio Tribunal Pleno, a seguir, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Osiris Rocha e José Waster Chaves. Por determinação do Exmo. Juiz Presidente, em exercício, Dr. Freitas Lustosa, foi feita a proclamação do processo TRT-1998/73, AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes Autor JOÃO BETTEGA, reclamante, Ré COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, reclamada. Relatado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, sendo Revisor o Exmo. Juiz José Waster Chaves, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por unanimidade de votos, julgou improcedente a presente ação rescisória, determinando a extinção do processo em seu mérito e condenando o Autor no pagamento das custas processuais.
NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 03 de maio de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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