Ata n. 17, de 24 de maio de 1974

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Título: Ata n. 17, de 24 de maio de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Ata da Reunião ordinária realizada em 24 de maio de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de maio de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no "Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond", à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Ao início dos trabalhos foi proposto pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, um voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido recentemente nesta Capital, da Exma. Sra. D. Ilda Vilaça de Abreu, sogra do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, componente deste Tribunal e da Egrégia Segunda Turma. Na ocasião também falou o Exmo. Juiz Presidente, pois era sua intenção fazer a proposição do voto, e o ilustrado Procurador Dr. Luiz Gonzaga Theófilo, que aderiu à homenagem representando a douta Procuradoria Regional do Trabalho. O voto foi unanimemente aprovado, determinando o Exmo. Juiz Presidente sua inserção em ata e ofício à Família enlutada. A seguir, pelo Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima foi proposto um voto de felicitações e congratulações ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette pela passagem de seu aniversário natalício, na data de ontem. Na oportunidade augurou a S. Exa. muitas felicidades, extensivas a sua digna Família. O Exmo. Juiz Presidente, aprovando o voto, também se dirigiu ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, seu particular amigo e colega desde quando suplentes de Presidente de Junta, em longa carreira, até Juiz Togado do Tribunal. Associou-se à homenagem o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, em seu nome e representando a Egrégia Primeira Turma de que é componente o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pela Procuradoria Regional do Trabalho aderiu à homenagem seu representante Dr. Luiz Gonzaga Theófilo. Agradeceu, sensibilizado o ilustre homenageado, ressaltando as palavras do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, na Egrégia 2ª Turma, quando a ele se referiu pelo mesmo motivo. Destacou que a convivência que seus bondosos colegas e a união de todos os dias é que proporcionam atos como o de ontem na Segunda Turma e o de hoje nesta reunião. Lembrou priscas eras em que jovens, ele e o Exmo. Juiz Presidente, começaram na Justiça do Trabalho e, após longos anos, verificam, com satisfação, que não lutaram em vão, à vista do reconhecido prestígio de que goza, atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A seguir, solicitou se registre na presente ata o seu humilde e profundo agradecimento a tão calorosas homenagens. Com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, comunicou haver recebido o Quadro de movimento processual. Analisando o seu conteúdo tem a ressaltar, em primeiro lugar, o tom competitivo entre o trabalho das duas Turmas do Tribunal: há em todo o quadro uma comparação entre o trabalho de uma e de outra Turma. Quanto à produção dos Juízes a apuração é falha e incompleta. Não consta o afastamento dos Juízes em férias, como foi o seu caso particular, e também não houve esclarecimento sobre os processos pendentes. No levantamento da produção da Segunda Turma não foi levado em conta a movimentação dos Juízes Substitutos, que só começam a julgar os processos a eles distribuídos, na segunda semana de trabalho na Turma. Em resumo fez o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos a seguinte sugestão: que se apure o número dos processos recebidos pelo Juiz, o que foi devolvido e o que ficou em seu poder, alcançando-se, assim, a seu ver, a finalidade desejada pela Presidência do Tribunal. Com a palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, disse haver sido atingido diretamente. Fez leitura do item referente a seu nome com dois processos recebidos, nenhuma produção durante o mês e terminando o período com os mesmos dois processos, sem o esclarecimento de que se encontra em exercício da Vice-Presidência do Tribunal, desde o mês de março, desligado, por isto, da Turma e só recebendo processos da competência do Tribunal Pleno. Sugeriu a publicação da produtividade dos Juízes, mas com a data da distribuição dos Processos para o Juiz, como Relator e como Revisor. Solicitou ao Exmo. Juiz Presidente seja feito novo estudo para a confecção deste quadro, com critério mais eficiente. O Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette também reclamou não haver constado no quadro o seu afastamento durante sessenta (60) dias de férias e levantou o problema de estarem os processos remetidos a Revisor com carga para o Juiz Relator. O Exmo. Juiz Presidente esclareceu que não houve, de forma alguma, na feitura do Quadro, espírito competitivo. A idéia deste Quadro foi por sugestão do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, a fim de se controlar a produção do Tribunal. O levantamento foi feito pelas Secretárias das Turmas e do Tribunal e, se falhas houve, deverão ser corrigidas, pois o principal objeto do Quadro é de orientação para os Presidentes das Turmas e para os Exmos. Juízes, jamais com o intuito de levantar espírito de competição entre as Turmas e seu componentes. Seu pensamento foi exclusivamente de colaboração e, para isto, faz um apelo aos Exmos. Juízes que dialoguem sempre no Gabinete da Presidência, apontando as falhas a serem corrigidas, sem necessidade de que todos os problemas sejam debatidos em sessões plenárias. Solicita seja alertado sempre das falhas havidas, lamentando profundamente, tenha o Quadro demonstrativo ferido susceptibilidades dos ilustres colegas. Novamente em uso da palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, reclamou ter sido o Quadro afixado publicamente no Tribunal, embora não confeccionado para tal fim. Pediu o testemunho do Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima sobre sua grande preocupação com a produção da Segunda Turma, ora sob sua presidência, desdobrando-se junto a seus colegas com relação ao prazo de revisão, pedindo abreviem o andamento dos processos, a fim de não haver decréscimo de produção, enfrentando, ainda, o grande problema das constantes substituições de Juízes. Com relação a adiamentos de processos, também muito tem se batido contra, tudo fazendo, enfim, preocupado que está com o decréscimo do índice de produção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O Exmo. Juiz Presidente disse ter também grande empenho na produção do Tribunal, com andamento regular dos processos, haja vista o seu apelo à Procuradoria Regional no sentido de maior rapidez em seus pareceres, chegando a por datilógrafos desta Casa, à sua disposição, para tal fim. Reiterou, ainda, seu pedido de diálogo no Gabinete da Presidência, esperando poder fazer o necessário para colaborar com todos. Entrando no assunto para que foi convocada a presente sessão, passou a palavra ao Exmo. Juiz Tardieu Pereira, Presidente da Comissão designada para estudo do Processo Administrativo nº TRT-4798/74, em que interessado o Diretor Geral de Secretaria do TRT da 3ª Região. Assunto: Proposição nº 10/74 (submete à aprovação quadro de pessoal temporário regido pela C.L.T.). Em sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de abril p. passado, foram designados para compor a Comissão de estudo deste Processo, os Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fábio de Araújo Motta. Nesta data, relatado o processo pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação, o Tribunal, havendo cada Juiz feito justificativa de seu voto, opinou, pela maioria de seus membros, ser perfeitamente legal a contratação de servidores pelo regime da C.L.T., sugerida na presente proposição, tal como permite o artigo 106 da Constituição Federal de 1969, (Ementa nº 1), desde que a contratação seja feita em caráter temporário, mas podendo ser renovada, de acordo com o Ato Complementar nº 52, artigo 1, § 1, nº 6. Vencidos os Exmos. Juízes Tardieu Pereira e Álfio Amaury dos Santos que votaram contra a contratação sugerida na proposta, julgando-a ilegal. Deliberada a contratação, pelo Tribunal, de funcionários para preenchimento de trinta e nove (39) funções, foi designado o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette para, como Juiz do Tribunal, presidir e fiscalizar a boa execução das contratações, com plenos poderes para tanto.
LICENÇAS: foi requerida e unanimemente concedida, licença ao Exmo. Juiz Osiris Rocha para se afastar do Tribunal, no período de 1º a 7 de junho p. vindouro, para participar de Banca Examinadora na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Também pelo Exmo. Juiz Presidente foi solicitada e unanimemente concedida, licença para se ausentar no período de 29 do corrente mês a primeiro de junho próximo, em viagem a S. Paulo, a fim de participar do Congresso de Corregedores, ficando convocado para assumir a Presidência do Tribunal, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira. A seguir o Exmo. Juiz Presidente, cumprindo os artigos 204, 209 e 211 do Regimento Interno, deliberou a eleição para composição das Comissões do Regimento Interno e da Revista, ficando eleita a Comissão da Revista, composta dos Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Sousa, Presidente, Orlando Rodrigues Sette e Carlos Denis Machado, representante dos MM. Juízes de primeira instância. Os Exmos. Juízes Tardieu Pereira e Álfio Amaury dos Santos solicitaram não fazer parte da Comissão do Regimento, sugerindo o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos seja indicado para esta Comissão o novo Juiz que comporá o Tribunal. Ficou, pois, adiada esta eleição.
AGRADECIMENTO: - ao término dos trabalhos o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa agradeceu, em seu nome, de sua Senhora, filhos e toda sua Família, as manifestações de pesar do Tribunal e da douta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo falecimento de sua sogra D. Ilda Vilaça de Abreu.
NADA MAIS havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Secretária Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata, que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 24 de maio de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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