Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 21, de 5 de julho de 1974 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem Informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Ata da Reunião plenária ordinária realizada em 05 de julho de 1974. ÀS TREZE HORAS do dia cinco de julho de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Fábio de Araújo Motta, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada. Face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Vice-Presidente em exercício, Dr. Tardieu Pereira, determinou o Exmo. Juiz Presidente o adiamento da pauta de hoje para a próxima sessão plenária ordinária, a realizar-se às 13 horas do dia 12 (doze) de julho corrente. Findo o que, passou o Eg. Tribunal Pleno à apreciação de matéria administrativa, apresentada pelo Exmo. Juiz Presidente, a seguir relacionada: - Proc. TRT-7466/74, em que o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, Juiz representante dos Empregadores da Eg. 1ª Turma do TRT requer férias. Unanimemente aprovado pelo Eg. Tribunal Pleno o deferimento, pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, do pedido apresentado pelo requerente, de 30 dias de férias regulamentares, a partir de 1º de julho corrente. - Processo TRT-7112/74, em que o Exmo. Juiz Tardieu Pereira requer averbação de tempo de serviço. Relatado pelo Exmo. Sr. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação unânime, o Eg. Tribunal Pleno deferiu o pedido, determinando sejam computados e averbados na ficha funcional do requerente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 5.475 dias. Não participou do julgamento supra o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo, que se afastou em virtude da presença do titular, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Unanimemente aprovado pelo Eg. Tribunal Pleno o ANTEPROJETO que cria a CORREGEDORIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS. CONVITE: transmitido ao Eg. Tribunal Pleno, pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, o convite enviado pela Câmara Municipal de Uberaba a Sua Excelência e demais Juízes do TRT da 3ª Região, para visitarem Uberaba, no período de 23 a 30 de agosto próximo, quando se realizará na referida cidade a Semana Jurídica e, além da visita, para que pronunciem conferências sobre temas de sua escolha. VOTO DE CONGRATULAÇÕES: unanimemente aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno a proposição apresentada pelo Exmo. Sr. Juiz José Carlos Guimarães, no sentido de ser inserido em Ata um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano, pelo transcurso de sua data natalícia. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do nobre Procurador Hélio Araújo de Assumpção. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegrama ao Exmo. Sr. Ministro Mozart Victor Russomano, dando-lhe ciência desta homenagem. VOTO DE PESAR: proposto pelo Exmo. Juiz Presidente, e unanimemente aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno, voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Paulo Rodrigues de Sousa, irmão do Exmo. Sr. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Ao ensejo, usaram da palavra os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, para manifestar o pesar das 1ª e 2ª Turmas pelo infausto acontecimento. À homenagem aderiu a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do nobre Procurador Hélio Araújo de Assumpção. Presente à sessão, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa agradeceu aos nobres colegas, e especialmente ao Exmo. Sr. Juiz Presidente, a prova de amizade e de solidariedade pelo infausto acontecimento. COMUNICAÇÃO: com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, comunicou Sua Excelência ao Egrégio Tribunal Pleno haver recebido um relatório enviado pelo Exmo. Sr. Procurador Regional, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, pelo qual se vê que, de março do corrente ano até a presente data, foram enviados a este Tribunal, com os respectivos pareceres, 1230 processos. Propôs o Exmo. Juiz Presidente ao Egrégio Tribunal Pleno fosse consignado nesta Ata o reconhecimento e o aplauso deste Tribunal ao esforço realizado pela Douta Procuradoria Regional do Trabalho, nesta Capital, ora sob a excelente direção do nobre Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, proposição essa unanimemente aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno. JUÍZES SUBSTITUTOS-PARTICIPAÇÃO: colocada em votação a matéria da participação ou não dos Juízes Substitutos na votação de assuntos administrativos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que os citados Juízes não podem participar da votação dos mencionados assuntos, conforme dispõe o art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 05 de julho de 1974. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |