Ata n. 29, de 13 de setembro de 1974

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Título: Ata n. 29, de 13 de setembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 13 de setembro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de setembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz de Gonzaga Theófilo, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Danilo Achilles Savassi, Abel Nunes da Cunha e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada. Não tendo sido possível levar à apreciação do Eg. Tribunal Pleno matéria administrativa, por falta de "quorum" legal, foi a mesma adiada para a próxima sessão plenária. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, comunicou S. Exa. que dera entrada no protocolo deste Tribunal o pedido de aposentadoria assinado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, fato esse que entristece profundamente a presidência, por se tratar do afastamento de um nobre Juiz, culto, inteligente, de absoluta probidade, e que, desde o início de sua atuação como Juiz, neste Tribunal, vem se constituindo em um verdadeiro baluarte para os problemas difíceis, amparando sempre, com a melhor boa vontade, a presidência, quando solicitado. Assim, na forma regimental, fazia ao Eg. Tribunal Pleno o devido registro, já que caberá ao mesmo o processamento do pedido. Com a palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, agradeceu S. Exa. ao Exmo. Juiz Presidente as palavras a ele dirigidas. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, esclareceu S. Exa. ao Eg. Tribunal Pleno que a pauta organizada para hoje o fora sob sua absoluta responsabilidade, pois, estando o Exmo. Juiz Tardieu Pereira para regressar de suas férias, e diante da modificação sofrida no Regimento Interno, no sentido de estabelecer que não há vinculação do Exmo. Juiz Vice-Presidente aos processos de sua competência, no intuito de adiantar os julgamentos, determinara sua inclusão em pauta para hoje, sem atentar que S. Exa., o Exmo. Juiz Vice-Presidente não tivera tempo de receber e preparar os processos. Assim, diante dos esclarecimentos prestados, determinava o adiamento da pauta para hoje, com suas excusas ao Exmo. Juiz Vice-Presidente. Com a palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, declarou Sua Exa. que, realmente, não tivera tempo para preparar os processos, mas, todavia, encontrava-se em condições de julgar um deles, para o que solicitava fosse feito o pregão regimental. Atendendo à determinação do Exmo. Juiz Presidente, pela secretária foi, então, proclamado, a seguir, o seguinte processo: - TRT-DC-1897/74, Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIA E DO CIMENTO, CAL E GESSO DE BARROSO, suscitadas: FÁBRICA DE CIMENTO PORTLAND BARROSO, CALCINAÇÃO BASÍLIO, CERÂMICA RODRIGUES & IRMÃOS, INDÚSTRIA DE CAL DARCY REIS, INDÚSTRIA DE CAL JARBAS BARBOSA & CIA., INDÚSTRIA ICLAIR GRAÇANO e JÚLIO MARQUES - ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Presente à sessão, para acompanhar o julgamento, o Exmo. Sr. Dr. José Moamedes da Costa, advogado dos suscitantes. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu o pedido de exclusão da Fábrica de Cimento Portland Barroso, feito pelo Suscitante; também por unanimidade, homologou o acordo de fls. 43, tendo havido apenas divergência quanto à cláusula C do acordo citado, que levou a maioria a votar favoravelmente pelo citado desconto, independentemente da prévia e expressa manifestação do empregado. Os Exmos. Juízes Relator, Orlando Rodrigues Sette e Osiris Rocha submetiam o desconto ao prévio consentimento do empregado. Quanto ao mérito, também unanimemente, o Eg. Tribunal Pleno julgou procedente, em parte, o dissídio, relativamente às empresas Cerâmica Rodrigues & Irmãos e Júlio Marques - Artefatos de Cimento e Construção Civil, para aplicar aos empregados dessas duas empresas as mesmas normas do acordo ora homologado. Nesta fase, também no tocante ao desconto, houve divergência na votação, tendo o Exmo. Juiz Freitas Lustosa acompanhado os Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette e Osiris Rocha, os quais só concediam o desconto se previamente autorizado pelo empregado. Vencedores quanto a esta cláusula, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Danilo Achilles Savassi, José Carlos Júnior e Abel Nunes da Cunha, os quais dispensavam a prévia manifestação do empregado para o desconto. Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, para propor ao Eg. Tribunal Pleno, data vênia do Exmo Juiz Presidente, a inserção, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento, em Brasília, do Exmo. Sr. Aluízio Martins de Almeida, figura de proa da alta administração federal, e cunhado do Exmo. Sr. Juiz Presidente. Na oportunidade, ressaltou o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette a figura do ilustre extinto como digno homem público e chefe de família exemplar, merecedor da admiração de seus contemporâneos, e cujo falecimento constitui perda irreparável para sua digna esposa, filhos e irmãos, dentre estes d. Santuzza, digna esposa do Exmo. Sr. Juiz Presidente. Pediu, a seguir, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette que dessa homenagem fosse notificada a família enlutada, com as condolências dos Srs. Juízes deste Tribunal. Com a palavra o Dr. Luiz de Gonzava Teóphilo, Procurador do Trabalho, manifestou S. Exa. sua inteira solidariedade e também da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, nesta Capital, à homenagem prestada à memória do ilustre extinto. Profundamente comovido, agradeceu o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette a manifestação de sua amizade no momento difícil que está vivendo, pela perda irreparável de seu cunhado e grande amigo, salientando que as palavras de seu nobre colega eram como verdadeiro bálsamo para ele próprio e para sua família, escusando-se por não se encontrar, no momento, devido à emoção, em condições de se alongar mais em sua manifestação. Ainda com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, solicitou S. Exa. do Eg. Tribunal Pleno permissão para se ausentar deste Tribunal, a partir da próxima 2ª feira, 16 de setembro corrente, em viagem de correição às MM. JCJ de São João Del Rey, Barbacena, Juiz de Fora e Cataguases, o que foi deferido, tendo o Exmo. Juiz Presidente convocado para assumir a presidência, no citado período, no citado período, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de setembro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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