Ata n. 31, de 27 de setembro de 1974

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Título: Ata n. 31, de 27 de setembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 27 de setembro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de setembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada no que toca à parte administrativa, ficando a referente aos julgamentos para ser aprovada na segunda parte desta sessão, à qual estarão presentes os Exmos. Juízes Substitutos que compunham o Eg. Tribunal Pleno na ocasião. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente, comunicou S. Exa. ao Eg. Tribunal Pleno que, na próxima semana viajará para Uberaba e Uberlândia, em visita de Correição às JCJ ali sediadas, para o que solicitava do Eg. Tribunal Pleno permissão, a qual foi concedida, ficando o Exmo. Juiz Presidente em exercício, Dr. Tardieu Pereira, convocado para assumir a presidência do Tribunal, nos dias 2, 3 e 4 de outubro p. vindouro, data marcada para a mencionada visita. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, fez S. Exa. leitura do relatório de sua recente visita às JCJ DE SÃO JOÃO DEL REY, BARBACENA, JUIZ DE FORA e CATAGUASES. Ao término dessa leitura, pela ordem, usou da palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para se congratular com o Exmo. Juiz Presidente pelos excelentes resultados das medidas adotadas por S. Exa. para melhorar os serviços nas JCJ desta 3ª Região, ora comprovados pelo minucioso relatório de sua visita correicional àquelas instâncias. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente, comunicou S. Exa. ao Eg. Tribunal Pleno que, em fins de novembro p. vindouro virá a Belo Horizonte, em visita correicional a este Tribunal, S. Exa. o Sr. Ministro Corregedor Geral Hildebrando Bisaglia. Em prosseguimento, determinou o Exmo. Juiz Presidente fossem distribuídas as cédulas previamente mimeografadas, para decisão, pelo Eg. Tribunal Pleno, do pedido de remoção, por permuta, apresentado pelos MM. Juízes Ari Rocha e Antônio Figueiredo. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos para, inicialmente, se manifestar pela ilegalidade do pedido que, a seu ver, se deferido pelo Tribunal, irá prejudicar o interesse do Juiz mais antigo, com direito à vaga. Assim, propunha fosse o julgamento convertido em diligência, a fim de que fosse ouvido o Juiz mais antigo sobre se se interessa ou não em vir para Belo Horizonte. Só depois de efetivada essa diligência se poderia, então, apreciar o pedido da permuta. Em debate a matéria, e a seguir em votação, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, foi a diligência rejeitada. Face ao que, já distribuídas as cédulas, teve lugar a votação e, após recolhidos, conferidos e apurados os votos pelo Exmo. Juiz escrutinador Tardieu Pereira, o Eg. Tribunal Pleno, por oito (8) votos contra dois (2), deferiu o pedido de permuta apresentado pelos MM. Juízes Ari Rocha e Antônio Figueiredo. Levado à apreciação do Eg. Tribunal Pleno, a seguir, o processo TRT-11067/74, em que o MM. Juiz Antônio Álvares da Silva requer prorrogação da licença por mais dois meses e meio, para permanecer na Alemanha, processo esse já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão do Eg. Tribunal Pleno, quando fora adiado para vista ao Exmo. Juiz Osiris Rocha. Nesta, em prosseguimento a votação, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, o Eg. Tribunal Pleno converteu o julgamento em diligência, a fim de que o MM. Juiz requerente comprove se ficará por mais dois meses e meio em pesquisas jurídicas na Alemanha, juntando aos autos documentos traduzidos para o Português e devidamente formalizados. Concederam a licença sem vencimentos, dispensando a diligência, os Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Álfio Amaury dos Santos, Orlando Rodrigues Sette, Odilon Rodrigues de Sousa e José Carlos Júnior. A favor da diligência, votaram os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, José Carlos Guimarães e o Exmo. Juiz Presidente (voto duplo). Findo o que, com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, pediu S. Exa. permissão para se retirar da sessão, uma vez que deveria acompanhar seu filho ao médico, com consulta já marcada. Ainda na oportunidade, apresentou S. Exa. seu pedido de renúncia ao posto de membro da Comissão do Regimento Interno, por razões de ordem particular. Pela ordem, lembrou também que, na sessão anterior, havia proposto que a Comissão do Regimento Interno desse interpretação sobre a necessidade ou não do prévio assentimento do Tribunal Pleno à requisição de servidores de outros órgãos ou então, se seria o caso de que dita requisição aqui chegasse por simples comunicação do ato pelo Presidente. Comunicou, ainda, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que, na noite anterior, recebera em sua casa matéria xerografada, sem assinatura, relativa ao processo de reclassificação dos funcionários, ignorando a finalidade dessa remessa. Pela ordem, como Presidente da Comissão do Regimento Interno, pediu a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para solicitar do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que ponderasse sobre seu pedido de renúncia, tendo em vista o exaustivo trabalho feito por S. Exa. na elaboração do novo Regimento, levado recentemente à prática e, portanto, dependente ainda da supervisão de S. Exa. quanto à sua praticabilidade. Também os Exmos. Juízes Presidente e Freitas Lustosa insistiram junto ao Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos para que continuasse em seu posto, tendo S. Exa. se mantido firme em seu propósito de renunciar, uma vez que se encontra com sobrecarga de trabalho na Turma. Assim, sugeria, data vênia, o nome do Exmo. Juiz Osiris Rocha para substituí-lo na Comissão. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi determinado o adiamento da questão da renúncia para a próxima sessão. Na oportunidade, esclareceu ainda o Exmo. Juiz Presidente ao Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos não ver impedimento em trazer antes ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno pedidos de requisição de funcionários para o Tribunal, ressaltando, mais uma vez, sua preocupação em que o Eg. Pleno participe das resoluções administrativas da competência da presidência. Quanto à matéria xerografada recebida por S. Exa., fora enviada aos Exmos. Juízes apenas para conhecimento de sua redação. A seguir, após a retirada do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, foram distribuídas as cédulas para a manifestação do Eg. Tribunal Pleno no processo - Promoção nº 07/74, de remoção de Juiz Presidente para a JCJ de Barbacena, neste Estado. Para os debates em torno da remoção, passou o Eg. Tribunal Pleno à sessão de caráter secreto, tendo o Exmo. Juiz Presidente determinado o esvaziamento da Sala e fechamento das portas. Reaberto o plenário, determinou o Exmo. Juiz Presidente fossem distribuídas as cédulas para a votação. Recolhidos, conferidos e apurados os votos pelo Exmo. Juiz escrutinador Osiris Rocha, por oito (8) votos contra um (1), o Eg. Tribunal Pleno aprovou a remoção do MM. Juiz Pedro Paulo de Souza Ameno, como o mais antigo dos que se manifestaram favoravelmente pela remoção, da MM. JCJ de CATAGUASES para a MM. JCJ de BARBACENA - MG. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, logo após, feita leitura do Relatório da Informação nº 01/74, apresentada pelo Assessor Técnico Dr. José de Noronha Nassif, dando conta das alterações havidas em fase experimental, nos Serviços da Seção Judiciária e suas consequências face ao Regimento Interno deste Tribunal. Esclareceu S. Exa. o Exmo. Juiz Presidente que a Informação acima referida será enviada à apreciação da Comissão do Regimento Interno. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, convocou S. Exa. o Exmo. Juiz Osiris Rocha, como Suplente, para uma reunião da Comissão do Regimento Interno. Levada à apreciação do Eg. Tribunal Pleno, pelo Exmo. Juiz Presidente, a proposição nº 17/74, por unanimidade, aprovou o Eg. Tribunal Pleno fossem tomadas assinaturas da Revista LTr, sendo: uma para cada Turma, uma para a Biblioteca, uma para a Assessoria e uma para cada uma das JCJ desta 3ª Região. Encerrada a parte administrativa, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença e colaboração dos Exmos. Juízes deste Tribunal, os quais, não obstante se acharem em gozo de férias regimentais e convocados para o Colendo TST, aqui compareceram, atendendo ao convite que lhes fora enviado, para participarem das decisões administrativas da presidência. Retiraram-se os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa e Odilon Rodrigues de Sousa. Presentes, para composição do Eg. Tribunal Pleno, na parte judiciária desta sessão, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Heros de Campos Jardim, Danilo Achilles Savassi e Abel Nunes da Cunha. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi apresentada, para aprovação do Eg. Tribunal Pleno, em sua nova composição, a retificação da Ata da sessão anterior, solicitada pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, da parte referente ao julgamento do processo TRT-DC-1095/74, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, suscitada a firma PEDRO BIANCHETE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no que toca à taxa do aumento concedido aos empregados da firma suscitada, que é de 24% (vinte e quatro por cento) e, não, 17% (dezessete por cento), como constou da ata supra citada. Consignada a retificação, foi a ata nº 30/74 aprovada. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, determinado à Secretaria passasse ao pregão do processo em pauta para hoje, o que foi feito, como a seguir se discrimina: - TRT-MS-2534/74, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante, S.P.I. - SOCIEDADE PAULISTA DE INVESTIMENTO, CRÉDITO E FINANCIAMENTO, impetrado o MM. Juiz do Trabalho da 2ª JCJ de Belo Horizonte, Dr. João Batista de Oliveira Rocha. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Eg. Tribunal Pleno denegou a segurança impetrada, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais, acolhido o parecer da Dra. Procuradora Maria de Lourdes Gomes Faria em sua conclusão. Vencido o Exmo. Juiz Danilo Achilles Savassi que votou pela concessão da segurança impetrada. - Extrapauta, foram levados à apreciação do Eg. Tribunal Pleno os seguintes processos: - TRT-DC-2696/74, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitantes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIÁS, RIO VERDE, ANÁPOLIS e SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JATAÍ e CATALÃO, suscitadas a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS e outras 27. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno homologou o acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Goiás, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Verde, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Anápolis, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jataí e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catalão e a Federação Nacional dos Bancos, aplicável aos bancários em atividade no Estado de Goiás, para vigorar de 1º de setembro de 1974 a 30 de agosto de 1975 (fls. 129/132), de vez que não contraria qualquer dispositivo legal, exceto com relação ao desconto previsto na cláusula 10ª e seus parágrafos, o qual ficará condicionado ao consentimento individual prévio de cada empregado (por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Danilo A. Savassi, Abel Nunes da Cunha e José Carlos Júnior). Retornou à sessão, em meio ao relatório do presente processo, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - TRT-2697/74, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, DF., suscitadas a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS e outras 37. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno homologou o acordo salarial firmado entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília - DF e a Federação Nacional dos Bancos, aplicável aos bancários em atividades em Brasília, DF, para vigorar de 1º de setembro de 1974 a 30 de agosto de 1975 (fls. 127/130), de vez que não contraria qualquer dispositivo legal, exceto com relação ao desconto previsto na cláusula 16ª e seus parágrafos, o qual ficará condicionado ao consentimento individual prévio de cada empregado (por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Danilo A. Savassi, Abel Nunes da Cunha e José Carlos Júnior. - Proc. TRT-DC-2698/74, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitantes a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA e os demais Sindicatos dos Estabelecimentos Bancários existentes no Estado de Minas Gerais, suscitado o SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Após relatório e debates, em votação o processo, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno homologou o acordo salarial firmado entre a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás e de Brasília e os demais Sindicatos de Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Minas Gerais, para vigorar de 1º de setembro de 1974 a 30 de agosto de 1975 (fls. 136/139) de vez que não contraria qualquer dispositivo legal, exceto com relação ao desconto previsto na cláusula 10ª e seus parágrafos, o qual ficará condicionado ao consentimento individual prévio de cada empregado (por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Danilo A. Savassi, Abel Nunes da Cunha e José Carlos Júnior). - EM TEMPO: ainda na primeira parte desta sessão, presentes os Exmos. Juízes efetivos do Tribunal, foi levado à apreciação do Eg. Tribunal Pleno, extrapauta, o processo administrativo TRT-6384/74, em que o requerente, Dr. Gustavo Pena de Andrade, MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de Brasília - DF., requer averbação de tempo de serviço militar. Relatado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno deferiu o pedido, determinando sejam averbados na ficha funcional do requerente nove (9) meses e vinte e seis dias de serviço prestado ao Ministério do Exército, conforme Certidão de fls. 13 dos autos.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 27 de setembro de 1974.

TARDIEU PEREIRA - p. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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