Ata n. 38, de 22 de novembro de 1974

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Título: Ata n. 38, de 22 de novembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 22 de novembro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de novembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Wagner Antônio Pimenta, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, Heros de Campos Jardim, Ney Proença Doyle, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Júnior e, para o julgamento dos processos administrativos, esteve presente o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães. Ausente, por imperativo legal, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Ao início dos trabalhos o Exmo. Juiz Presidente, regressando de Brasília, onde participou de reunião de Corregedores Regionais, convocada pela Corregedoria Geral, deu, em linhas gerais, notícia dos principais assuntos ali ventilados. Presentes todos os Presidentes dos Tribunais Regionais do País, apresentaram anteprojeto de lei da criação das Corregedorias Regionais. Após exame e discussão da matéria, foi aprovada a redação final do anteprojeto, em mensagem que teve assinatura de todos os Corregedores Regionais, além da do Exmo. Ministro Corregedor Geral. Esta mensagem foi entregue ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, em visita que lhe foi feita na ocasião, para o devido encaminhamento ao Congresso Nacional. No decorrer desta visita, entre vários assuntos conversados, além do anteprojeto, em mensagem que teve assinatura de todos os Corregedores Regionais, além da do Exmo. Ministro Corregedor Geral. Esta mensagem foi entregue ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, em visita que lhe foi feita na ocasião, para o devido encaminhamento ao Congresso Nacional. No decorrer desta visita, entre vários assuntos conversados, além do anteprojeto, destacou-se a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento em todo o território nacional, especificando-se que, para Minas Gerais, foi solicitada mais uma para a cidade de Contagem, pedido este visto com muita simpatia. Outro assunto que teve destaque foi a Lei Orgânica da Justiça do Trabalho, pois esta, criada há mais de trinta anos, até o momento, não tem sua Lei Orgânica. Foi abordada, também, a apreensão dos Exmos. Juízes com relação as seus atuais vencimentos, tendo em vista a reclassificação dos funcionários da Justiça do Trabalho. Comunicou o Sr. Ministro já estar este assunto sendo estudado, pois recebeu recentemente visita dos Presidentes dos Tribunais Superiores para debate da matéria. É de se esperar, dentro em breve, resultados satisfatórios. Processo TRT-14456/74, Administrativo. Requerente: Dr. José Carlos Guimarães, Exmo. Juiz Classista Representante de Empregados. Assunto: férias. Presente à sessão o Exmo. Juiz interessado, não participou do julgamento. O Tribunal, unanimemente, concedeu as férias deferidas pelo Exmo. Juiz Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello, ad-referendum do Tribunal. - Processo TRT-14381/74, Administrativo. Interessado: Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Assunto: férias. Na presidência da sessão o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu as férias requeridas. - Processo TRT-MS-3414/74, Mandado de Segurança, entre partes, impetrante S.P.I. - SOCIEDADE PAULISTA DE INVESTIMENTO, CRÉDITO E FINANCIAMENTO, impetrado MM. JUIZ DO TRABALHO DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE. Relatado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu a segurança, sem prejuízo de que, pelas vias regulares de direito, a impetrante seja chamada à responsabilidade como sucessora da empresa executada. Oficie-se à autoridade coatora, enviando-lhe cópia do acórdão. - Processo TRT-DC-2697/74, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA-DF., suscitada a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRAS 37. Relatado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, sendo Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo suscitante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, preliminarmente, à unanimidade, rejeitou as arguições de ilegitimidade ad processum e ad causam do Suscitante, de incompetência da Justiça do Trabalho e denegou os pedidos de exclusão apresentados pelas Suscitadas Univest e Inca. No mérito, julgou procedente em parte o dissídio para: 1) conceder aos empregados das Suscitadas não acordantes, representados pelo Sindicato Suscitante, um reajustamento salarial de 30,5%, resultante do índice fixado pelo Departamento Nacional de Salário, com arredondamento; 2) o percentual incidirá sobre a remuneração de 31 de agosto de 1974, após deduzidos os aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos depois de 1º de setembro de 1973, excetuados os referentes ao término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; 3) o reajustamento será pago a partir de 1º de setembro de 1974 e vigorará pelo prazo de doze meses; 4) os empregados admitidos após 1º de setembro de 1973, terão igualmente direito ao reajustamento salarial de 30,5% sobre a remuneração da data de admissão até o limite do que percebeu o empregado mais antigo exercente da mesma função, com data de ingresso até 12 meses anteriores à data-base. Quando não houver paradigma, o reajustamento será feito proporcionalmente, a razão de 1/12 de seu valor por mês de serviço ou fração superior a quinze dias; 5) ficam mantidas todas as cláusulas dos acordos e dissídios anteriores de que já se beneficiava o empregado das suscitadas não acordantes, vencidos, em parte, quanto a este item, os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Carlos Júnior e Onofre Corrêa Lima, que estendiam todas as cláusulas já conseguidas pelos bancários; 6) sobre a cláusula do desconto, deliberou o Tribunal, em votação preliminar, ser necessária sua apreciação, em que pese haver sido reivindicada englobadamente com a manutenção das cláusulas dos acordos e dissídios anteriores, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Ney Proença Doyle e Gustavo de Azevedo Branco. E, apreciando a matéria, decidiu o Tribunal autorizar o desconto a favor do Sindicato, da quantia de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) desde que haja a prévia e expressa aquiescência do empregado, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Júnior, que autorizavam o desconto incondicionado, tendo o Exmo. Juiz Presidente proferido voto de desempate com o Exmo. Juiz Relator: - Processo TRT-AR-3401/73, Ação Rescisória, entre partes, autor ANÍBAL TORRES FRANCO e outros, réu BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. Relatado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos na sessão plenária do dia 13 p. passado, tendo como Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha, foi debatido e teve iniciada a votação, que ficou empatada. Nesta data foram os autos conclusos ao Exmo. Juiz Presidente para proferir voto de desempate em uma das próximas sessões do Egrégio Tribunal Pleno.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Secretária Substituta do Tribunal, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 22 de novembro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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