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Título: | Ata n. 42, de 13 de dezembro de 1974 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 13 de dezembro de 1974. ÀS TREZE HORAS do dia treze de dezembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Custódio Alberto de F. Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, a primeira parte de caráter sigiloso, para discussão de matéria administrativa. Ao serem iniciados os trabalhos, pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, o qual apresentou proposição no sentido de ser inserido nesta Ata, um voto de profundo pesar pelo falecimento do progenitor do Exmo. Juiz José Rotsen de Melo, Sr. Nestor Soares de Melo. Justificando sua proposição, relembrou o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa sua agradável convivência com o Exmo. Sr. Nestor Soares de Melo, figura humana das mais notáveis pelo exemplo dado, tanto no ambiente de trabalho como na sociedade e em seu lar. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, ratificou S. Exa., em todos os seus termos, a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, sendo esta aprovada, a seguir, por unanimidade, pelo Eg. Tribunal Pleno, com adesão da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do nobre Procurador José Christófaro. Com a palavra o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo, agradeceu S. Exa., profundamente comovido, a homenagem prestada pelo Tribunal à memória de seu pai. Cerradas as portas, foi, pelo Exmo. Juiz Presidente, apresentado ao Eg. Tribunal Pleno o Quadro dos funcionários deste TRT, para fins de aprovação. Após consulta feita por S. Exa., foi dada permissão ao Dr. Roberto Augusto Araújo, Diretor do Serviço Administrativo, para entrar no plenário e prestar esclarecimentos sobre o referido Quadro, anteriormente distribuído, por cópia, aos Exmos. Juízes. Após os debates, foi convocada nova sessão do Eg. Tribunal Pleno para a próxima 2ª feira, dia 16 de dezembro corrente, às 13 horas. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, incluir no Quadro em discussão o funcionário PJ-7, Francisco José Alves Motta. Apresentado, logo após, pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette o processo contendo tabela de atualização das diárias da Magistratura e Corpo Direcional, para viagem fora da Sede do TRT.. Após relatório, em debate a matéria, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu adiar para o início do próximo ano de 1975 sua definição sobre a pretensão em causa. Aprovada, a seguir, unanimemente, pelo Eg. Tribunal Pleno, proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, no sentido de serem concedidas ao Exmo. Juiz Vieira de Mello três (3) diárias, a título de reembolso, pela viagem feita por S. Exa., em 8 de dezembro corrente, ao Rio de Janeiro, a serviço deste Tribunal, para receber a medalha do Mérito da Magistratura, e representar esta Corte nas solenidades de inaguração das novas instalações do Tribunal de Justiça da Guanabara. Unanimemente aprovada, ainda, a proposição apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Ribeiro de Vilhena, no sentido de ser consignado nesta Ata um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Vieira de Mello pela homenagem que lhe foi prestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros sediada no Rio de Janeiro. Levada à apreciação do Eg. Tribunal Pleno a composição da Comissão do Regimento Interno, foi, por nove votos, um em branco, escolhido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos para integrar a mesma, que contará com o Exmo. Sr. Ministro Ribeiro de Vilhena, Presidente e Exmo. Juiz Osiris Rocha. Pelo Exmo. Juiz Presidente foram, a seguir, transmitidos ao Eg. Tribunal Pleno dois convites: o primeiro, para a posse da nova direção do Colendo TST.; aos Exmos. Srs. Juízes que forem representar o Tribunal, decidiu o Eg. Tribunal Pleno aprovar o abono de duas diárias; o segundo convite, para o casamento da filha do MM. Juiz Nelson Garcia de Lacerda. Ainda com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, apresentou Sua Excelência à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno petição protocolada sob o número 15.817, assinada por vários advogados que militam nesta Corte Trabalhista, em que pedem seja implantado, para anotação dos julgamentos no Pleno e nas 1ª e 2ª Turmas, o serviço de Taquigrafia. Após os debates, por unanimidade, manifestou-se o Eg. Tribunal Pleno pela validade da pretensão, tendo o Exmo. Juiz Presidente afirmado que remeterá à Secção competente o pedido, para o necessário estudo. Reabertas as portas, passou o Eg. Tribunal Pleno à parte judiciária da sessão, tendo o Exmo. Juiz Presidente determinado à Secretaria passasse à proclamação dos processos em pauta para hoje, o que foi feito, pela ordem: - Proc. Administrativo TRT-7167/74, em que o interessado Dr. Danilo Achilles Savassi, Vogal representante dos Empregadores na MM. 4ª JCJ desta Capital, requer 30 dias de férias. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Na presidência do Tribunal o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, em razão de impedimento por parte do Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo o Exmo. Juiz Relator denegou o pedido em causa. A seguir, tendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado "sine-die", face ao próximo recesso das atividades judiciárias deste Tribunal. - TRT-3221/74, Mandado de Segurança entre partes, impetrante S/A ESTADO DE MINAS, impetrado o MM. Juiz Presidente da 7ª JCJ de Belo Horizonte, Dra. Myrthes Tostes Ferreira. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Na presidência do Eg. Tribunal Pleno o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, Heros Campos Jardim, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Júnior e Onofre Corrêa Lima. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado José Chagas Horta, pela impetrante. Findo o que, em votação o processo, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Heros Campos Jardim e Odilon Rodrigues de Sousa, o Eg. Tribunal Pleno não conheceu do Mandado por incabível. Vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Júnior que conheciam do Mandado para denegar a segurança impetrada e cassar a liminar concedida. Designado redator do acórdão referente ao julgamento supra o Exmo. Juiz Osiris Rocha. - Proc. TRT-3338/74, de Mandado de Segurança entre partes, impetrante USIVA - USINAS SIDERÚRGICAS VALE DO AÇO, impetrado o MM. Juiz de Direito da Comarca de NOVA ERA-MG.. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Heros Campos Jardim e Odilon Rodrigues de Sousa, o Eg. Tribunal Pleno não conheceu do Mandado por incabível. Vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Júnior que conheciam do Mandado para denegar a segurança impetrada, tornando sem efeito a liminar concedida. Designado redator do acórdão referente ao julgamento supra o Exmo. Juiz Osiris Rocha. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Eg. Tribunal Pleno o processo TRT-15824/74, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados pelos Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Goiás, de Rio Verde, de Anápolis, de Jataí e de Catalão, no processo TRT-DC-2696/74, em que são suscitadas a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS e outras 27. Relatado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno conheceu dos embargos e lhes deu provimento para o fim de declarar que o reajustamento salarial concedido aos empregados das Suscitadas não acordantes vigorará a partir de 1º de setembro de 1974. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de dezembro de 1974. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |