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Título: | Ata n. 43, de 16 de dezembro de 1974 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 16 de dezembro de 1974. ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de dezembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria de Lourdes Gomes Faria, e Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das reuniões realizadas em 6 e 13 de dezembro corrente, as quais foram aprovadas. A seguir, por ser objeto da presente reunião matéria administrativa, passou o Eg. Tribunal Pleno a reunir-se em Conselho, após esvaziamento e fechamento do recinto, determinados pelo Exmo. Juiz Presidente. Com a palavra S. Exa., após haver sido consultado o Eg. Tribunal Pleno sobre se seria possível a discussão do Projeto de implantação da Lei nº 6.103, pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos para dizer que não se achava em condições de proferir seu voto, face à sua dúvida quanto ao critério de acesso dos funcionários relacionados no Quadro-PJ-7. Havendo outros Juízes em igual posição, propôs o Exmo. Juiz Presidente, e o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o adiamento da matéria para nova reunião, a realizar-se às 13 horas do dia 20 de dezembro corrente, sexta-feira p. vindoura. A seguir, atendendo a pedido, o Eg. Tribunal Pleno concedeu ao Exmo. Sr. Juiz Presidente Vieira de Mello permissão para ausentar-se desta Capital, nos dias 17 e 18 de dezembro corrente, em viagem à Brasília para assistir à posse da nova direção do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Na ausência de S. Exa. assumirá a presidência deste Eg. Tribunal o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. FÉRIAS: por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno aprovou o deferimento, pelo Exmo. Juiz Presidente, do pedido de licença especial, por dois meses, a partir de 16/1/1975, apresentado pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 16 de dezembro de 1974. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |