Ata n. 16, de 6 de junho de 1975

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Título: Ata n. 16, de 6 de junho de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 6 de junho de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia seis de junho de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria de Lourdes Gomes Faria, e os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada a 30 de maio de 1975, que foi aprovada. - COMUNICAÇÃO E CONVITE - Ao se iniciarem os trabalhos, o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães comunicou ao Plenário haver concluído, como Estagiário de 1975, o Ciclo de Estudos Sobre Segurança Nacional e Desenvolvimento, da ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ADESG, Delegacia Regional em Minas Gerais - Belo Horizonte, informando que durante o curso procurou sempre divulgar a obra da Justiça do Trabalho e expor as necessidades da instituição, sendo que os trabalhos ali apresentados, além de terem sido do conhecimento de seus colegas estagiários, serão levados à apreciação da Escola Superior de Guerra. Ao ensejo, convidou o Exmo. Sr. Presidente e os Exmos. Magistrados desta Corte para as solenidades de entrega dos certificados de conclusão do curso, no dia 13 de junho corrente, às 20:30 horas, no Palácio das Artes. Com a palavra, o Exmo. Presidente agradeceu, em seu nome e do Eg. Tribunal, pelo trabalho realizado por S. Exa. durante aquele Ciclo de Estudos e pelo atencioso convite, formulando a S. Exa. votos de felicidade. PRORROGAÇÃO DE FÉRIAS - Em seguida, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido formulado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, no processo TRT-7113/75, autorizando a prorrogação de suas férias regimentais, por mais 30 (trinta) dias, no período de 08/06/75 a 07/07/75. APOSENTADORIAS - A seguir, o Eg. Tribunal Pleno, em decisão unânime, deferiu os pedidos de aposentadoria formulados pelas seguintes funcionárias do Quadro de Pessoal desta Eg. Corte: Processo TRT-6035/75, em que é interessada ORMY RIBEIRO DE CASTRO, Chefe da Seção Processual; Processo TRT-6917/75, de interesse de DULCE AUGUSTA GALLO SOARES, Chefe da Seção de Pessoal; Processo TRT-7390/75, em que é interessada ZENÍLIA PAIXÃO, Técnico Judiciário "B"; e Processo TRT-7715/75, em que é requerente GERALDINA MOURÃO TEIXEIRA, Secretária do Juiz Presidente do Tribunal. Na oportunidade, fez uso da palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, para ressaltar as qualidades pessoais e funcionais das servidoras que se aposentavam, lamentando seu afastamento e lembrando que o Eg. Tribunal estava perdendo funcionárias que se alinham entre as melhores do Quadro desta Justiça. Secundou-o o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, ratificando suas palavras de louvor. Em seguida, o Exmo. Juiz Vieira de Mello se pronunciou, afirmando que não poderia deixar de faltar com uma palavra de carinho e agradecimento àquelas funcionárias, que durante longos anos contribuíram de forma efetiva e dedicada para a perfeita execução da tarefa desta Justiça, colaborando sempre, de forma atuante e leal, com seus superiores. Finalizou suas palavras, formulando-lhes votos de muita felicidade. Em seguida, o Exmo. Presidente concedeu a palavra à funcionária Zenília Paixão, que, assumindo a tribuna, proferiu alocução de despedida. Lembrou ser aquele um momento de alegria e tristeza e, mais que isso, um momento de ação de graças. Finalizando, dedicou ao Exmo. Presidente Vieira de Mello e demais Magistrados da Eg. Corte inspirado soneto de sua autoria. Dando seguimento aos trabalhos, o Eg. Tribunal passou a apreciar outros processos de natureza administrativa, relativos à transformação e redistribuição de cargos. Com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, que, na qualidade de Presidente da Comissão de Juízes Encarregada do Reordenamento do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho, da Terceira Região, deu conhecimento ao Plenário das decisões tomadas a respeito por aquela Comissão, em reunião realizada a 5 do mês corrente. Colocada a matéria em votação, o Eg. Tribunal tomou as seguintes decisões: PROCESSO TRT-16558/74 - O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aceitou a redistribuição de um cargo do Quadro de Pessoal do TRT da 1ª Região, com a respectiva ocupante, HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ, para o Quadro de Pessoal do TRT-3ª Região. - PROCESSO TRT-14924/74 - o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou a redistribuição do cargo de Técnico de Serviço Judiciário "a", do Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região, com sua respectiva ocupante, JUREMA DA SILVA SPINOLA, para o Quadro de Pessoal do TRT da 1ª Região. Em seguida, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou o PROCESSO DE PREENCHIMENTO POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE TELEFONISTA DO GRUPO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - TRT-3-NM-1000, autorizando, ainda, o Exmo. Presidente a expedir os Atos de provimentos relativos aos candidatos aprovados. O Eg. Tribunal Pleno, ainda unanimemente, aprovou o PROCESSO DE PREENCHIMENTO POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE ARTÍFICES DO GRUPO ARTESANATO - TRT-3-ART-700, autorizando o Exmo. Presidente a expedir os Atos de provimento relativos aos candidatos aprovados. - Ainda unanimemente, o Eg. Tribunal Pleno aprovou o PROCESSO DE PREENCHIMENTO POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA DO GRUPO DE APOIO JUDICIÁRIO - TRT-3-AJ-200, autorizando o Exmo. Presidente a expedir os Atos de provimento relativos aos candidatos aprovados. - O Eg. Tribunal Pleno aprovou o PROCESSO DE PREENCHIMENTO POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE PORTARIA DO GRUPO TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA - TRT-3-TP-1202, com exclusão dos que não completaram ainda 18 (dezoito) anos de idade, por lhes faltar um dos requisitos exigidos para ingresso no serviço público, ficando a matéria, com relação a esses servidores, para ser examinada na época em que houver o implemento da idade. Outrossim, autorizou o Exmo. Presidente a expedir os atos de provimento relativos aos candidatos aprovados. Vencidos o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que excluía desde já do processo de preenchimento os menores de 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de qualquer exame futuro da matéria, e o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que aprovava desde já o processo de preenchimento dos menores de 18 (dezoito) anos de idade tão logo ocorresse o implemento de idade, mediante apresentação, pelos interessados, de certidão de idade, independentemente de qualquer outra condição ou reexame da matéria. - Em seguida, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou o PROCESSO DE PREENCHIMENTO POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE ATENDENTE JUDICIÁRIO DO GRUPO DE APOIO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL, com destaque do nome de RAIMUNDO DA SILVA PINTO, cuja situação dependerá de posterior pronunciamento do Eg. Tribunal, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, ficando, entretanto, o funcionário autorizado a seguir o curso de Técnico Judiciário, como ouvinte. Outrossim, autorizou o Presidente a expedir os Atos de provimento relativos aos candidatos aprovados. - SAUDAÇÃO DE DESPEDIDA - Antes de encerrados os trabalhos, fez uso da palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima, que lembrou a seus nobres colegas ser aquela a última sessão ordinária do Eg. Tribunal realizada sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Assim, como despedida, S. Exa. apresentou ao Exmo. Presidente Vieira de Mello agradecimentos pelo muito que realizou em prol desta Justiça, ressaltando sua atuação vigorosa e polida à frente da Eg. Corte. Ratificando as palavras de seu ilustre colega, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette assim se expressou: "Louvor a V. Exa., por tudo o que fez. Missão cumprida. Nosso aplauso. V. Exa. é um gigante de nossa Casa. Faz jus ao nosso apreço, respeito e admiração." Saudando o Exmo. Presidente, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos lembrou que o Exmo. Juiz Vieira de Mello agiu sempre com a máxima correção, na Presidência do Tribunal, jamais se envaideceu com seu cargo, revelando-se, acima de tudo, um colega dos demais Magistrados. Estendeu sua saudação à Exma. Esposa e filhos do Exmo. Presidente Vieira de Mello. Manifestando sua irrestrita adesão à homenagem que então se prestava ao Exmo. Juiz Presidente seguiram-se com a palavra os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Odilon Rodrigues de Sousa, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco e a ilustre Procuradora Dra. Maria de Lourdes Gomes Faria, em seu próprio nome e no da Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em nome dos advogados que militam neste Foro, saudou o Exmo. Presidente o ilustre advogado Dr. Thiago José Loureiro da Costa, afirmando que o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, como disse S. Paulo em uma de suas Epístolas, "combateu o bom combate, terminou a jornada e não perdeu o ideal". Profundamente emocionado, o Exmo. Juiz Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello agradeceu a homenagem que lhe prestavam e as palavras amigas dos presentes. Lembrou S. Exa. que sua jornada, se foi árdua e espinhosa, proporcionou-lhe bons momentos. Assim, embora tomado de grande tristeza, por se afastar do convívio mais íntimo com seus colegas, alegrava-se pelo sentimento do dever cumprido e por sentir que contribuiu para humanizar esta Casa, que passou a ser o prolongamento de seu lar.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a Sessão de cujos trabalhos eu, João Altafim, Secretário Substituto do Tribunal Pleno, lavrei a presente ata, que, depois de lida e achada conforme, será aprovada.
SALA DE SESSÕES, 06 de junho de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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