Ata n. 15, de 2 de julho de 1976

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Título: Ata n. 15, de 2 de julho de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-07-15
Fonte: DJMG 15/07/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 02 de julho de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia dois de julho de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Maria Celeida Lima Ribeiro e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, iniciando-se, pela fase administrativa, determinando a leitura da Ata da sessão realizada em vinte e cinco de junho próximo passado a qual, depois de lida, foi assinada. Em seguida, S. Exa. congratulou-se com a Exma. Sra. Procuradora que pela primeira vez participava de uma sessão plenária, dando-lhe as boas vindas em nome do Tribunal e augurando-lhe votos de um profícuo trabalho e perfeito entendimento com todos os Exmos. Juízes e Diretores desta casa. Em seguida, apresentou à aprovação do Plenário, para a competente homologação, o processo referente ao CONCURSO PÚBLICO PARA MOTORISTA OFICIAL do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal. Debatida a matéria, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologar o concurso e a competente classificação dos candidatos aprovados. Na oportunidade, agradeceu o Exmo. Sr. Presidente a alta colaboração prestada pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente da Comissão do Concurso e pelos demais membros, que se houveram com dedicação e eficiência. Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas, propondo um voto de louvor aos funcionários Drs. Paulo Roberto Gandra Nigri, Pedro de Gouvêa Flores Horta e Eduardo Sibalsky, a ser registrado em suas folhas funcionais, unanimemente aprovado. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente que assinou a escritura de compra para aquisição de prédios próprios para as Juntas de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei e Governador Valadares, respectivamente, do Banco de Crédito Real de Minas Gerais e da Caixa Econômica Estadual, tecendo considerações sobre as demarches para a formalização das transações, quando contou com o mais elevado e pronto espírito de colaboração dos Presidentes e Diretores destes conceituados estabelecimentos de crédito. Após, já tendo sido autorizada na sessão anterior a abertura de concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, sugerindo a constituição da Comissão do Concurso, propôs o Exmo. Sr. Presidente a indicação de um dos Exmos. Juízes do Tribunal para integrá-la, juntamente com o representante indicado pelo órgão local da OAB, sob a sua presidência, conforme preceituado no artigo 4º do Ato nº 19/73, que contém as instruções para o concurso, baixadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Discutida a matéria foi indicado, unanimemente, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, que aceitou o encargo, decidindo-se ainda fosse consultado o ilustre Professor Raimundo Cândido, Presidente da OAB - Seção de Minas Gerais, sobre a possibilidade de vir compor a referida Comissão. Designado, ainda, o Sr. Secretário do Tribunal Pleno, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, para funcionar como Secretário da Comissão de Concurso. Em seguida, foram apresentadas à aprovação do Plenário as instruções para os concursos de Datilógrafo e Agente de Portaria, que deverão ser brevemente realizados, que foram unanimemente aprovadas, com algumas modificações sugeridas pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Mantida a mesma Comissão que funcionou no concurso para Motoristas, com a inclusão do funcionário Newton Luiz de Carvalho, lotado em Brasília, D.F. Por sugestão do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, foi debatido o critério para a escolha dos Motoristas, tendo se deliberado, a final, que a mesma proceder-se-ia obedecendo-se o critério da antiguidade, com exclusão do Exmo. Sr. Presidente, que terá prioridade para a escolha. Comunicou ainda o Exmo. Sr. Presidente que a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra pedia a indicação de dois nomes para participarem do curso por ela realizado; sugeriu que fossem indicados um Juiz e um funcionário. Não tendo se manifestado nenhum dos Exmos. Juízes, decidiu-se que seriam consultados os ilustres magistrados de Primeira Instância, por antiguidade, ficando indicado, desde já, o Sr. Diretor Geral de Secretaria, Dr. Marcos de Magalhães Lott. Pela ordem, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco solicitou do Exmo. Sr. Presidente esclarecimentos sobre a admissão dos estagiários; pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que oportunamente informaria sobre as providências até agora tomadas. Antes de se passar à ordem do dia, foi apresentado o Processo TRT-976/76 - RECURSOS ADMINISTRATIVO - Recorrente: DR. ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do recurso mas lhe negar provimento. Encerrada a fase administrativa, passou-se à ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Olympio Teixeira Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. JULGAMENTOS : Julgado inicialmente EXTRAPAUTA o processo TRT-DC-010/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS e Suscitado: SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE JORNAIS E REVISTAS DE BELO HORIZONTE E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Adiado para a próxima sessão plenária ordinária, em virtude da ausência justificada do Exmo. Juiz Revisor. Passou-se, a seguir, ao julgamento dos processos EM PAUTA: Processo TRT-DC-013/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA e Suscitado: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Suscitante, o Dr. Carlos Romeu Andreazzi. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, rejeitar a arguição de carência e de inépcia da inicial. NO MÉRITO, por maioria de votos, julgar procedente em parte o Dissídio Coletivo, para conceder a todos os trabalhadores vinculados às indústrias integrantes do Suscitante, ainda não organizados em Sindicatos e, que se acham representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, um reajustamento de 43% (quarenta e três por cento), sobre os salários vigorantes em Maio de 1976, com vigência por um ano, a partir da data da instauração do Dissídio, admitindo-se a compensação dos aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos após o dia 06/05/75, salvo os decorrentes das situações previstas no item XII do Prejulgado 56/76; deferir o salário normativo para a categoria Suscitante, conforme o permite o referido Prejulgado e, mais, as que se seguem: 1) estabilidade da empregada gestante, até sessenta dias após a cessação do benefício previdenciário; 2) - fornecimento gratuito de uniforme ao empregado, desde que seu uso seja obrigatório; 3) - obrigatoriedade das empresas de fornecerem a seus empregados os respectivos comprovantes de pagamentos efetuados, discriminadamente, de modo a se saber quais as suas fontes originadoras; 4) - serão justificadas as faltas dos empregados, isto, quando comprovarem mediante documento hábil, necessidade de comparecimento às provas escolares com aviso prévio ao empregador, de 48 horas, pelo pretendente ao benefício. O Tribunal, ainda por maioria de votos, indeferiu o desconto a favor do Sindicato Suscitante. VOTOS VENCIDOS: os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, José Rotsen de Mello e Odilon Rodrigues de Sousa votaram pelo indeferimento da estabilidade da gestante; os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira votaram pela concessão do desconto a favor do Sindicato Suscitante e, pelo deferimento das horas extras trabalhadas aos sábados. Todas as demais cláusulas não discriminadas no corpo do acórdão, são indeferidas. Processo TRT-AReg-003/76 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravantes: ADALZEU PEREIRA DE FIGUEIREDO E OUTRA e Agravado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente o Agravo, mantendo-se o r. despacho agravado. Reassumiu a presidência o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, que declarou encerrada a sessão.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 02 de julho de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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