Ata n. 17, de 23 de julho de 1976

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Título: Ata n. 17, de 23 de julho de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-08-18
Fonte: DJMG 18/08/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 23 de julho de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de julho de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Maria de Lourdes Gomes de Faria e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Heros de Campos Jardim, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, determinando a leitura da Ata da sessão realizada no dia dezesseis de julho corrente a qual, depois de lida foi assinada. A seguir, passou-se, de ordem do Exmo. Sr. Presidente, à ordem do dia. JULGAMENTOS: Processo TRT-MS-007/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante:PARAOPEBA INDUSTRIAL S/A e Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SABARÁ, M.G. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do "mandamus" e, ainda, por unanimidade, no mérito, conhecer do Mandado para negar a medida pleiteada. Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, por ter-se dado por impedido. Processo TRT-AREG-004/76 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - Agravantes: JOSÉ DE ANCHIETA VIEGAS E OUTROS e Agravado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, na forma regimental, face aos impedimentos dos Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, conhecer do Agravo, para negar-lhe provimento. Custas pelos Agravantes, calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-AReg-005/76 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - Agravante: ARÍBIO CAMPOS ROCHA e Agravado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, conhecer do Agravo, para negar-lhe provimento. Custas pelo Agravante, calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, passando-se, a seguir, à fase administrativa, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Apresentado, para julgamento, o Processo Administrativo nº TRT - 3536/76 - RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Recorrente: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTES CLAROS, DR. FERNANDO AMÉRICO VEIGA DAMASCENO e Recorrido: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, face aos impedimentos dos Exmos. Juízes Presidente e Vice-Presidente. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, em fase de debates, diante do pedido de vista do Exmo. Juiz Osiris Rocha, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, adiar o julgamento. Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, prosseguindo-se ao exame de matéria de ordem adstrita à área administrativa, levando ao Eg. Tribunal Pleno o REGULAMENTO GERAL DE SECRETARIA, que regulará todos os serviços desta Casa. O Eg.Tribunal Pleno, por tratar-se de matéria de alta relevância, decidiu, à unanimidade, constituir Comissão para o seu exame e parecer, Comissão esta composta dos Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Osiris Rocha e José Nestor Vieira. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente submeteu ao Plenário o Processo nº TRT-9212/76 o qual contém matéria concernente ao SERVIÇO DE LIMPEZA do Prédio-Sede e, aos seus encarregados. O Eg. Tribunal Pleno, ao exame da matéria, decidiu, também, por unanimidade, nomear os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa para, constituindo Comissão, proceder ao estudo da matéria. Pela Presidência, foi solicitada ao Eg. Tribunal Pleno autorização para proceder a CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DESTE TRIBUNAL, NO CARGO DE TELEFONISTA, Código TRT-3-NM-1001.2, o que foi, unanimemente autorizado. Em seguida, foi submetida ao Eg. Tribunal Pleno a convocação de MM. Juiz para substituir o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que entrará em gozo de férias regimentais a partir de quatro de agosto próximo vindouro. O Eg. Pleno, depois de reunir-se em Conselho e de reaberta a sessão pública, por maioria, em escrutínio secreto, para a vaga que se dá por antiguidade, decidiu convocar o Exmo. Juiz José Waster Chaves, considerando aplicável o artigo 136 do Código de Processo Civil. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada encerrada a sessão.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Hamilton Salvio, Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de julho de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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