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Título: | Ata n. 18, de 13 de agosto de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-09-01 |
Fonte: | DJMG 01/09/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 13 de agosto de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia treze de agosto de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 23 de julho p.p., a qual, depois de lida, foi aprovada. Apresentado, a seguir, o processo de aposentadoria TRT-9379/76, da funcionária MARIA LÚCIA FONSECA REHM, Técnico Judiciário AJ-021.7, que foi, unanimemente, declarada aposentada. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi proposto um voto de louvor à funcionária que se afastava, pelos bons serviços prestados à Justiça, tendo sido testemunha de seu zelo e dedicação ao serviço, pois ingressaram juntos nesta Justiça, tendo sido colegas de trabalho; proposição unanimemente deferida. Pela ordem, manifestaram-se também os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Gustavo de Azevedo Branco que, igualmente, enalteceram a dedicação e o extremado amor ao trabalho da funcionária. No mesmo sentido manifestou-se a D. Procuradoria, através da palavra do digno Procurador Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. Apresentado, em seguida, o processo de aposentadoria por invalidez - TRT-7215/75, da funcionária CONCEIÇÃO NEUSA LOBATO DOS REIS, Técnico Judiciário "A", TRT-3-AJ.021.6, que foi unanimemente declarada aposentada. Após, levou o Exmo. Sr. Presidente ao conhecimento do Plenário, um expediente recebido da Associação dos Magistrados Brasileiros, com referência a uma contribuição mensal a ser recolhida. Discutida a matéria, deliberou-se que os Exmos. Juízes seriam individualmente consultados e que seria solicitada a remessa ao Tribunal dos novos estatutos daquele Entidade. Comunicou, igualmente, o recebimento de um ofício expedido pela Comissão Coordenadora da Semana da Pátria, dirigido à Presidência, solicitando a adesão desta Casa às comemorações programadas, como também o ofício resposta, TRT-SGP-118/76, expedido em seis de agosto corrente, no qual se comunicou que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região aderia às comemorações. PASSOU-SE, A SEGUIR, À ORDEM DO DIA: Processo TRT-MS-08/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: Mário Gomes e Impetrado: o MM. Juiz Presidente da Sétima Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, foi suscitada a questão preliminar da admissibilidade do Estado de Minas Gerais no processo, como assistente. Colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães, admitir a assistência do Estado de Minas Gerais no Mandado de Segurança. Usou da palavra o ilustre advogado do Estado Dr. Eduardo Ayer. Pela ordem, pediram vista sucessiva do processo os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Gustavo de Azevedo Branco, tendo sido adiado o julgamento para a próxima sessão. Processo TRT-DC-016/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: Federação do Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Minas Gerais e Suscitada: Federação das Indústrias no Estado de Minas Gerais. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Deu-se por impedido para participar do julgamento o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Adiado para a próxima sessão, em virtude de requerimento das partes. Processo TRT-AR-07/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: José Pereira da Veiga Neto e Réu Touring Club do Brasil. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, julgar improcedente a ação, vencidos os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Custas pelo impetrante ex-vi-legis, isento na forma lei. Processo TRT-CNC-05/76 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: MM. Juiz de Direito da Comarca de Curvelo e Suscitado: MM. Juiz Presidente da Décima Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do conflito, declarando competente para instruir e julgar o feito o MM. Juiz de Direito da Comarca de Curvelo, neste Estado. Encerrada a fase judicial, passou o Eg. Tribunal Pleno a apreciar matéria administrativa, retirando-se o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Processo TRT-AReg-3536/76 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravante: o MM. Juiz do Trabalho Fernando Américo Veiga Damasceno e Agravado: o Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Assumiu a presidência dos trabalhos, face ao impedimento do Exmo. Juiz Presidente, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Tendo sido concluído o relatório na sessão anterior, foi a matéria posta em debate e após, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao agravo, mantendo o respeitável despacho agravado. Absteve-se de votar o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, por não haver presenciado a leitura do relatório. A seguir, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, como Relator da Comissão de Regimento Interno encarregada do exame da matéria relativa à redistribuição de processos por impedimento do Relator anteriormente sorteado, procedeu à leitura do relatório, o qual foi unanimemente aprovado, decidindo-se que os processos serão distribuídos ao Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Apresentado, após, o processo TRT-11287/76, no qual o Exmo. Juiz José Nestor Vieira requer a concessão de férias regimentais. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Colhidos os votos, resolveu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conceder as férias, como requeridas. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente a estada nesta capital do Exmo. Sr. Procurador Geral da República e que, através do Exmo. Sr. Procurador da República no Estado de Minas Gerais, fôra cientificado de que S. Exa. gostaria de visitar todos os Tribunais mas, devido a escassez de tempo, receberia as visitas de seus Presidentes no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Transmitia, assim sendo, o convite a todo o Plenário. Em seguida, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presidente da Comissão especial constituída para o exame da situação dos prestadores de serviço encarregados da limpeza do edifício sede do Tribunal, procedeu à leitura do respectivo relatório, o qual foi unanimemente aprovado. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi proposto um voto de pesar pelo falecimento do Dr. João Zoghbi, assessor do Exmo. Sr. Ministro Télio da Costa Monteiro, ocorrido recentemente em Brasília, D.F., unanimemente deferido, com a adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco foi proposta a inserção em Ata de um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, pelo recente lançamento de seu livro "Jurisprudência Trabalhista Contraditória" - Editora LTR - São Paulo 1976". A proposição contou com a irrestrita adesão do Exmo. Sr. Presidente e de todos os Exmos. Juízes, inclusive da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Osiris Rocha agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. Em seguida, encerrou-se a sessão. NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 13 de agosto de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |