Ata n. 16, de 9 de julho de 1976

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Título: Ata n. 16, de 9 de julho de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-08-04
Fonte: DJMG 04/08/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 09 de julho de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia nove de julho de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. José Christófaro, e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão inciando-se os trabalhos por matérias pertinentes à área administrativa, determinando que se procedesse à leitura da Ata da sessão realizada aos dois dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e seis, lida e assinada pelo Exmo. Sr. Presidente. Pela Presidência foi dado conhecimento ao Eg. Tribunal Pleno, para fins de "referendum", a composição das Comissões Examinadoras do Concurso para provimento ao Cargo de Juiz do Trabalho Substituto nesta Região. O Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou as Comissões e, mais, elegeu seus Presidentes, ficando assim constituídas: COMISSÃO EXAMINADORA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO - Exmo. Juiz Osiris Rocha, Presidente; Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, Exmo. Sr. Professor José de Mesquita Lara - COMISSÃO EXAMINADORA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE DIREITO - Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente; Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e o Exmo. Sr. Professor Severo José Lopes da Silva. Esclareceu ao Plenário, o Exmo. Sr. Presidente, que as Comissões de Concurso e Examinadoras estão constituídas dentro dos mais rigorosos critérios inscritos no artigo 4º, parágrafo primeiro e segundo e artigo 5º do Ato nº 19/73, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Pela ordem, usou da palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, manifestando ao Exmo. Sr. Presidente e membros das Comissões Examinadoras, o seu regozijo e de seus pares, pelo alto gabarito moral e intelectual das Comissões. Agradeceu o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, dizendo da preocupação que o movia, ou seja, elevar ainda mais o nome desta Casa, sentindo-se profundamente honrado com a escolha de tão alto significado; disse ainda do júbilo de todos os mineiros pela inauguração da FIAT - Automóveis S/A, catalizadora de recursos para o Estado e, principalmente, dos ilustres nomes dos Exmos. Srs. Governadores do Estado, que não mediram esforços para a implantação da Indústria, Exmo. Sr. Rondon Pacheco e Exmo. Sr. Antônio Aureliano Chaves de Mendonça. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que havia participado, convidado que fora, da cerimônia de inauguração, atestando a grandeza do empreendimento. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha solicitou ao Eg. Tribunal Pleno constasse de Ata a justiça das homenagens prestadas a ilustres homens públicos do Estado que se constituíram no oferecimento de placas de prata a estes cidadãos, figurando, entre as personalidade agraciadas, o Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Deputados Federais e Estaduais, Secretários de Estado e, principalmente, o Exmo. Sr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Presidente deste Tribunal. Referindo-se ao evento, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa esclareceu que apesar de ser membro do Conselho da FAREMG - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, Entidade promotora dela, homenagem, não teve conhecimento senão minutos antes da cerimônia, razão pela qual sentia-se à vontade para parabenizar S. Exa. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que recebera, sumamente honrado, a homenagem e o fizera da mesma forma que em outras oportunidade, ciente de que ele era prestada ao Tribunal, em sua pessoa; que só lhe cabia acolhê-la. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente consultou o Plenário sobre a possibilidade da abertura de contas referentes às taxas de inscrição aos concursos a serem efetuados por esta Casa, ao que o Eg. Tribunal Pleno concedeu permissão, a tantas contas quantos forem o número de concursos. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente submeteu à apreciação do Plenário o processo nº TRT-8909/76, o qual contém pedido de adiamento de férias do Exmo. Sr. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. O Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido, tendo as férias seu início a 04 de agosto próximo vindouro, ficando a convocação de substituto para época oportuna, não participou do julgamento o requerente. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Olympio Teixeira Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, e a douta Procuradoria, através do Dr. José Christófaro. Julgado EXTRAPAUTA o processo TRT-DC-010/76, de DISSÍDIO COLETIVO, Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS e Suscitado: SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE JORNAIS E REVISTAS DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Já proferido o relatório na sessão do dia 25 de junho de 1976, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, PRELIMINARMENTE: 1) - por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para homologar os acordos celebrados pelas partes na esfera administrativa; 2) - à unanimidade, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, de carência de ação, de inoportunidade do pedido, de incompetência desta Justiça Especializada para examinar matéria sobre a qual recaiu o acordo extra judicial e a de descumprimento do Prejulgado nº 38 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. NO MÉRITO, sem divergência, conceder o reajuste salarial de 42% (quarenta e dois por cento) aos empregados das suscitadas revéis que não participaram do acordo extra judicial, incidindo o percentual do reajustamento sobre os salários vigorantes em abril de 1975, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos após aquela data, salvo os previstos no item XII do Prejulgado nº 56. Ainda quanto ao mesmo grupo de Suscitadas revéis, julgar procedente o dissídio, deferindo aos empregados das citadas empresas as vantagens objeto das cláusulas e condições integrantes do acordo extra judicial celebrado entre Suscitante e Sindicato Suscitado. Deferir, ainda em votação unânime, o anuênio à base de 1% (hum por cento), por ano de serviço prestado na mesma empresa; e , por maioria de votos, deferir o adicional de 18% (dezoito por cento) sobre a remuneração diária do jornalista em relação a cada reprodução, na íntegra, da mesma matéria original, até o máximo de quatro reproduções, em jornais ou órgãos de divulgação da empresa, desde que no contrato do empregado não esteja prevista a repetição ou divulgação de trabalho seu em outros órgãos, vencidos quanto a esta cláusula, os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira que deferiam o adicional no valor de 30%. No que tange às cláusulas de fixação de tabela salarial e de salário de estagiário, foram indeferidas, contra os votos do Relator e dos Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira ficaram ainda vencidos quanto à concessão das férias de 30 dias. O Eg. Tribunal Pleno, ainda à unanimidade, determinou o pagamento das custas, proporcionais pelas partes, sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Hamilton Salvio, Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 09 de julho de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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