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Título: | Ata n. 14, de 25 de junho de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-07-07 |
Fonte: | DJMG 07/07/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 25 de junho de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de junho de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Sette Campos e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão anterior a qual, depois de lida, foi aprovada. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Sette Campos, que, ao deixar a chefia do Ministério Público, apresentou ao Plenário suas despedidas, e agradecimento a todos os Exmos. Juízes que muito colaboraram em sua gestão, especialmente o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, ex-Presidente desta Corte, e seu atual Presidente, o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Apresentou ao Plenário a Dra. Maria Laura Franco Lima Faria, recentemente nomeada pelo Exmo. Sr. Presidente da República para o honroso cargo de Procurador do Trabalho. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello que, na oportunidade, afirmou não poder deixar de salientar dois aspectos, no momento em que se afastava da chefia da Procuradoria Regional do Trabalho o Exmo. Sr. Procurador Dr. Vicente de Paula Sette Campos, o primeiro, de testemunho e o segundo de agradecimento. De testemunho porque, durante sua gestão na Presidência desta Casa, pôde testemunhar o incansável esforço do digno Procurador, sua grande dedicação ao trabalho, ao qual sempre emprestou o brilho de sua cultura e inteligência e, de agradecimento porque, com sua inestimável cooperação, pôde o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, julgar maior número de processos, mantendo-se no nível de detaque entre os demais Regionais do País. A seguir, pediu a palavra o ilustre advogado Dr. J. Maomedes da Costa que, da Tribuna e, em nome da classe dos advogados, apresentou ao Dr. Vicente de Paula Sette Campos, o profundo agradecimento por sua inestimável colaboração na chefia do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho. Finalmente, usou da palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha, quando afirmou que como Presidente da Segunda Turma deste Eg. Tribunal, agradecia a valiosa colaboração prestada pelo emérito Procurador, subscrevendo, ainda, as palavras do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, por ser, igualmente, um testemunho da extraordinária eficiência com que houve S. Exa. na Chefia do Ministério Público. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que fazia suas as palavras de todos aqueles que se manifestaram, apresentando ao Exmo. Sr. Procurador, em nome da Presidência do Tribunal, sua admiração e apreço pelo Trabalho desenvolvido por S. Exa. na chefia do Ministério Público do Trabalho da Terceira região. Declarou ainda que a Presidência do Tribunal sempre tem colaborado com o Ministério Público, no modo lhano com que sempre se houve, quanto ao problema de represamento de processos naquele órgão. Que continuará atenta ao problema, esperando vê-lo solucionado até o último trimestre de 1976. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, que propôs a inserção em ata de um VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do General Carlos Luiz Guedes, ocorrido recentemente em Londres, figura ímpar de cidadão brasileiro e elemento exponencial da Revolução de 1964. À homenagem aderiram, irrestritamente, a Presidência do Tribunal, devendo ser comunicada à família enlutada e à 4ª região Militar. Apresentado, em seguida, o REQUERIMENTO DE FÉRIAS subscrito pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, TRT-8319/76, a partir de cinco de julho próximo vindouro, unanimemente deferida. CONVOCADO, para a respectiva substituição, o Exmo. Juiz Olympio Teixeira Guimarães, escolhido, unanimemente, por escrutínio secreto, sendo a vaga de livre escolha. Apresentado o PEDIDO DE APOSENTADORIA formulado pelo Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de São João del Rei, RUBENS DE BARROS, unanimemente deferida, nos termos do artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28/10/1952. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, havendo S. Exa. proposto um voto de louvor ao funcionário que ora se aposenta, em virtude dos relevantes serviços que prestou à Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São João del Rei, por quase vinte anos, como seu Diretor, revelando sempre, no exercício de suas funções, probidade, dedicação e eficiência. A proposição foi aprovada unanimemente. Em seguida, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa adiou o início de suas férias anteriormente requeridas, devendo assumir suas funções no Tribunal. Comunicou, ainda, que encaminhou ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de aposentadoria formulado pelo Exmo. Juiz MESSIAS PEREIRA DONATO, Juiz Presidente da Sétima Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital. Ao fazer a referida comunicação, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que era com pesar que o fazia, pois o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, com sua envergadura moral, sua grande inteligência e cultura, sempre contribuiu para elevar o prestígio da Justiça do Trabalho desta Terceira Região. Declarou ainda que, desde logo consultava o Plenário sobre a necessidade de abrir-se o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Unanimemente, o Eg. Tribunal Pleno autorizou a abertura do concurso, dada a iminência de vagas na Região, devendo a respectiva Comissão ser constituída oportunamente. Comunicou em seguida, que, para o bom andamento dos trabalhos os processos não seriam mais remetidos às residências dos Exmos. Juízes e sim aos seus assessores, nos respectivos gabinetes. Acusou, também, o recebimento do Relatório Geral da Corregedoria da Justiça do Trabalho, que colocava à disposição dos Exmos. Juízes. Após, levou ao conhecimento do Plenário o Ofício nº 173/76, subscrito pelo Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, no qual S.Exa. comunicava à Presidência do Tribunal e , por seu intermédio, a todo o Plenário, a sua designação para assumir as funções de Procurador do Trabalho na Terceira Região, colocando-se à disposição deste Tribunal. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi proposto um voto de congratulações a S. Exa., augurando-lhe felicidades na gestão do honroso cargo para o qual foi investido, aderindo, à homenagem, todo o Plenário. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Olympio Teixeira Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães e a douta Procuradoria, através da Dra. Maria Laura Franco Lima Faria. Julgados, inicialmente, dois processos EXTRAPAUTA: Processo TRT-MS-006/76 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: ANTÔNIO MIGUEL FEITOSA e Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO PRATA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Já proferido o relatório na sessão anterior, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, conhecer do Mandado, para conceder a segurança impetrada, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Designado redator do acórdão, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, quem primeiro se manifestou sobre a tese vencedora. Não participaram do julgamento os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Olympio Teixeira Guimarães. Processo TRT-DC-015/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ENFERMAGEM, TÉCNICOS, DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE e suscitado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, homologar o acordo de fls. 25/26, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vencidos, na parte relativa ao desconto a favor do Sindicato Suscitante, os Exmos. Juízes Revisor e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Custas pelas partes sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Passou-se, a seguir, ao julgamento dos processos EM PAUTA: Processo TRT-DC-010/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS e Suscitado: SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE JORNAIS E REVISTAS DE BELO HORIZONTE E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. J. Moamedes da Costa e Ordélio de Azevedo Sette. Julgamento adiado para a próxima sessão, em virtude do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Processo TRT-DC-014/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE BRASÍLIA e Suscitado: SINDICATO DOS HOTÉIS E SIMILARES DE BRASÍLIA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, homologar a desistência do dissídio, formulado pelo Sindicato Suscitante, condenando-o ao pagamento das custas processuais sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 25 de junho de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |