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Título: | Ata n. 11, de 7 de maio de 1976 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1976-05-28 |
Fonte: | DJMG 28/05/1976 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 07 de maio de 1976. ÀS TREZE HORAS do dia sete de maio de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, Messias Pereira Donato, Heros de Campos Jardim, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, tendo sido convocado o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias nove, vinte, vinte e três de abril do corrente ano as quais, depois de lidas, foram aprovadas. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. JULGAMENTOS: Processo TRT-AR-002/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: JAYME RIBEIRO ALVES e Réu: BANCO DO BRASIL S.A. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores do Autor e Réu, respectivamente, Drs. Jonas de Carvalho e Ruy Campos. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, conhecer da ação, manifestada tempestivamente, mas julgá-la improcedente, vencido o Exmo. Juiz José Nestor Vieira que a julgava procedente. Custas pelo Autor sobre o valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) atribuído à causa. Não participaram da votação os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Fábio de Araújo Motta e José Carlos Júnior, em virtude de não terem assistido à leitura do relatório. Apresentado, a seguir, por uma questão de prioridade, a fim de convalidar-se a participação do Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, o requerimento subscrito pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, no qual S. Exa. requer prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 60 (sessenta) dias. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno concedeu a referida prorrogação, determinando que, posteriormente, fosse a mesma formalizada, através de laudo, contendo o código respectivo. Por escrutínio secreto procedeu-se à escolha do substituto, tendo sido escolhido, por unanimidade, o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato. Após, retornou-se à ordem do dia. Processo TRT-DC-022/75 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE CORONEL FABRICIANO e Suscitada: COMPANHIA AGRÍCOLA E FLORESTAL DE SANTA BÁRBARA "CAF". Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Suscitada, Dr. Salvador Valdevino da Conceição. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, julgar procedente em parte o Dissídio Coletivo para conceder, à unanimidade, à categoria suscitante, em reajustamento salarial à base de 37% (trinta e sete por cento), a incidir sobre os salários de outubro de mil novecentos e setenta e cinco, com vigência por um ano, a partir da instauração, qual seja, vinte e quatro de outubro de mil novecentos e setenta e cinco, após compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios havidos nos doze meses anteriores ao ajuizamento da lide, com as exceções contidas no prejulgado nº 56/76. À unanimidade, estender o aumento aos empregados admitidos após a data-base, na forma do item X do referido Prejulgado. À unanimidade, instituir o salário normativo para a categoria profissional, nos termos do item IX do Prejulgado nº 56/76. À unanimidade, instituir o quinquênio à razão de 5% (cinco por cento) para os obreiros que contem mais de 05 (cinco) anos de casa. À unanimidade, manter a liberação do Diretor-Tesoureiro do Sindicato Suscitante, nas condições vigentes. À unanimidade, indeferir as pleiteações referentes a diária de viagem e ajuda de custo. Custas sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelas partes. Não participaram da votação os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e José Carlos Júnior em virtude de não terem assistido à leitura do relatório. Processo TRT-DC-006/76 DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA e Suscitados: MINAL-MINERAÇÃO ALVORADA LTDA E CONCURSAN ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, homologar o acordo de fls. 26/27, realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que condicionavam o desconto a favor do Sindicato Suscitante, ao prévio e expresso consentimento dos emprestados. À unanimidade, homologar a exclusão da Empresa Concursan Engenharia e Comércio S.A., do presente acordo coletivo, requerida pelo Sindicato Suscitante. Custas sobre o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pelas partes. Processo TRT-DC-008/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA e Suscitados: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE BRASÍLIA, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE BRASÍLIA E FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, julgar procedente em parte o Dissídio, para conceder aos empregados da categoria suscitante, à unanimidade, o reajustamento salarial à base de 40% (quarenta por cento) sobre os salários vigentes à época de sua instauração, após compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, com as exceções do Prejulgado nº 56/76, do Colendo TST, com vigência por um ano. À unanimidade, estender o aumento aos empregados admitidos após a data-base, na forma do item X do mencionado Prejulgado. À unanimidade, resolver que o percentual do reajustamento incidirá sobre o salário fixo, excluído os comissionistas, sendo que, na hipótese do salário misto, a taxa refletirá sobre a parte salarial fixa. À unanimidade, resolver que, quanto aos tarefeiros, a taxa recairá sobre o valor unitário da tarefa. À unanimidade, resolver manter o salário normativo, nos termos do item IX do Prejulgado nº 56/76. Por maioria, conceder o desconto de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) a favor do Sindicato Suscitante, incondicionalmente, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Custas sobre o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelas partes. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário uma nota publicada no "Correio Brasiliense" em 20/04/76, sobre o dissídio cujo julgamento acabara de ser proferido, sob o título "Dissídio está no TRT há dois meses e a solução demora". Adiantou que, como Corregedor, tomar ciência do fato, adotando as medidas cabíveis, e expedindo nota a ser divulgada pela imprensa, nos termos que se seguem: "A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região expediu a seguinte nota: 1) - As Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília tiveram seus serviços postos em dia e os mantém em desempenho normal e regular; 2) - Os recursos trabalhistas oriundos da Capital Federal, para o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, logo que liberados pela Procuradoria Regional, são prontamente julgados. Os meios de comunicação entre Belo Horizonte e Brasília não retardam o andamento dos processos; 3) - O Tribunal Regional do Trabalho encontra-se com suas pautas em dia e liberadas tanto para dissídios individuais como coletivos, sendo julgados rigorosamente dentro dos prazos legais; 4) - A criação ou não, no momento, de um Tribunal Regional do Trabalho em Brasília, envolve tema de alta repercussão pública escapando a indagações de outra natureza. O desenvolvimento do tema observa, entre outros, os seguintes requisitos objetivos: a) eficiência ou deficiência da prestação jurisdicional ora existente; b) necessidade de criação de outro órgão em face do número de recursos por julgar; c) custos, em implantação de órgão, de material e de pessoal e correspondente necessidade de sua criação. OBS: Esclarece a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região que deram entrada no protocolo deste Tribunal recursos com o seguintes discriminativos: BRASÍLIA: Janeiro: 03; Fevereiro: 40; Março: 38; Abril: 31 - GOIÂNIA: Janeiro: 12; Fevereiro: 14; Março: 13; Abril: 03 - ANÁPOLIS: Janeiro: 03; Fevereiro: 01; Março: 00; Abril: 02 - JUÍZO DE DIREITO DE GOIÁS: Janeiro: 00; Fevereiro: 02; Março: 04; Abril: 06. (a) Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região". Voltou-se novamente à ordem do dia, para julgamento do último processo em pauta. Processo TRT-Arg-001/76 - AGRAVO REGIMENTAL - Agravantes: DELI DOS SANTOS MAIA E OUTROS e Agravado: EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, negar provimento ao Agravo, para manter o r. despacho agravado. Custas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) pelo agravante. Discutida, a seguir, matéria administrativa, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e José Carlos Júnior. Apresentado, inicialmente, o Processo TRT-2323/76, no qual o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães requer atualização da contagem de seu tempo de serviço, para efeito de quinquênio. Primeiramente, decidiu-se a questão da competência, que foi fixada como sendo do Eg. Tribunal Pleno, por ser a primeira vez que se manifestava sobre o assunto, o qual unanimemente, deferiu o pedido. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de um ofício do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, no qual S. Exa. comunicava o inteiro teor de um despacho exarado em Reclamação Correicional nº 3817/76, em que figuram como Reclamante o Dr. Geraldo Barrote e, Reclamada, a Presidência deste Tribunal. Após tomar conhecimento do assunto, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, manter o critério vigente de não inclusão em pauta de processos administrativos. Em seguida, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, como Presidente da Comissão Especial designada para o estudo de problemas surgidos quanto à admissão de bolsistas estagiários pelo Tribunal, procedeu à leitura do relatório e respectivas conclusões. Debatida a matéria, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou o referido parecer, com o acréscimo de que as despesas decorrentes se registrariam sob a rubrica "Serviços de Terceiros", código 3.1.3.2. Em seguida, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, como Presidente da Comissão Especial designada para o estudo de matéria relacionada com o aumento de diárias dos Exmos. Membros desta Justiça e funcionários da Secretaria, procedeu à leitura do competente relatório, o qual foi unanimemente aprovado, alterando-se os valores daquelas, em conformidade com o Decreto nº 75.969, de 14/07/1975, atualizado pelo Decreto nº 77.518, de 29/04/1976, a partir de 1º/05/1976. Após, fechadas as portas, foram debatidos vários assuntos em CARÁTER SECRETO, tendo o Egrégio Tribunal Pleno, afinal, aprovado o relatório da Comissão designada para o estudo da regulamentação do uso dos veículos oficiais, apresentado pelo seu Presidente, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Reabertas as portas, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, como supervisor dos concursos a serem realizados pelo Tribunal, levou ao conhecimento do Plenário que está em pleno andamento o concurso para Motoristas, apresentando, à aprovação, os nomes dos funcionários Paulo Roberto Gandra Nigri e Pedro de Gouvêa Flores Horta, para comporem a respectiva comissão, o que foi unanimemente aprovado. NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 07 de maio de 1976. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |