Ata n. 19, de 4 de julho de 1975

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Título: Ata n. 19, de 4 de julho de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-07-15
Fonte: DJMG 15/07/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 04 de julho de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia quatro de julho de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 27/06/75, a qual foi aprovada. Ao se iniciarem os trabalhos manifestou o Exmo. Sr. Presidente o seu contentamento pela presença, em Plenário, do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, ex-presidente desta Corte. Comunicou, em seguida a indicação do Exmo. Juiz Vieira de Mello para substituir o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, em gozo de férias, nas Comissões das quais é integrante, o que foi unanimemente referendado pelo Eg. Tribunal Pleno manifestando o Exmo. Juiz Osiris Rocha, também membro das referidas Comissões, a sua satisfação pela indicação. PRORROGAÇÃO DE FÉRIAS - A seguir foi submetido ao Plenário o pedido de prorrogação de férias do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, por se encontrar em tratamento de saúde, pelo período de 09/07 a 07/08/75 do corrente ano, o que foi concedido por maioria, determinando-se a convocação do Suplente, vencido o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, por entender que deveria ter sido requerida licença para tratamento de saúde e não prorrogação de férias. APOSENTADORIAS - Ao apreciar os processos números TRT-8528/75, TRT-8529/75 e TRT-7516/75, o Eg. Tribunal Pleno, em decisão unânime, deferiu os pedidos de aposentadorias formulados, respectivamente, por Maria Auxiliadora Coutinho de Magalhães Drummond, Marília Coutinho de Magalhães Drummond, Técnicos Judiciários TRT-3-AJ-021 - Classe: B-TRT-3-AJ-021.7 e Elzi de Oliveira, Oficial de Justiça-Avaliador, Classe: B-TRT-3-AJ-022.7, código TRT-3-AJ-020, funcionárias do Quadro de Pessoal desta Casa, nos termos dos artigos 101, inciso III e 102, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal, e artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28/10/1952. A seguir, passou-se a ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães, José Rotsen de Mello, Danilo Achilles Savassi. Sendo o Exmo. Juiz Vice-Presidente, o Relator nato dos processos em pauta e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, ambos, portanto, impedidos de assumir a presidência dos trabalhos, convidou o Exmo. Juiz Vice-Presidente o Exmo. Juiz Osiris Rocha, o mais antigo, para assumi-la. Assumida a presidência o Exmo. Juiz Presidente, em exercício, levou ao conhecimento do Plenário a presença de fotógrafos no recinto, que solicitavam permissão para fotografar os trabalhos; submetida a matéria à apreciação do Eg. Tribunal Pleno, foi aprovada a solicitação, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. JULGAMENTOS - Processo TRT-DC-006/75 - Dissídio Coletivo, Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO FUMO DE BELO HORIZONTE, Suscitada a CIA. SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO, Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente, os Drs. Wilson Carneiro Vidigal e Celso Bonfim. Posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno decidiu, à unanimidade, rejeitar a preliminar de irregularidade da Ata da Assembléia Geral e, por maioria, rejeitar, igualmente, a preliminar de carência de ação, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Olympio Teixeira Guimarães, José Rotsen de Mello e Danilo Achilles Savassi. No mérito, o Eg. Tribunal Pleno assim se pronunciou: os Exmos. Juízes Relator, Olympio Teixeira Guimarães, José Rotsen de Mello e Danilo Achilles Savassi eram pela improcedência do dissídio; os Exmo. Juízes Revisor, Messias Pereira Donato e José Waster Chaves eram pela procedência parcial do dissídio; os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães eram pela procedência total do dissídio. Tendo havido empate na votação, outra se fez, oportunidade em que o Eg. Tribunal Pleno, por sete votos a três, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o dissídio para manter o acordo firmado em 1963 (hum mil novecentos e sessenta e três), com relação aos empregados por ele beneficiados. Vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Requereu o Exmo. Juiz Relator a juntada do seu voto vencido, o que foi deferido. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Processo TRT-AR-001/75 - Ação Rescisória, Autor SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, Ré SUPERGASBRÁS S.A. DISTRIBUIDORA DE GÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Relator Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno rejeitar unanimemente a preliminar de descabimento da ação, deferindo o levantamento do depósito prévio; o Exmo. Juiz Revisor acompanhou o Exmo. Juiz Relator, deferindo o levantamento do depósito, mas, com fundamentação diversa. No mérito, à unanimidade, julgou IMPROCEDENTE A AÇÃO.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhou eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 04 de julho de 1975.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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