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Título: | Ata n. 23, de 12 de agosto de 1975 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1975-08-26 |
Fonte: | DJMG 26/08/1975 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 12 de agosto de 1975. ÀS QUINZE HORAS do dia doze de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Hélio Araújo de Assumpção e os Exmos. Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Mello e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 06/08/1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Ao se iniciarem os trabalhos comunicou o Exmo. Sr. Presidente as ausências, justificadas, dos Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Fleury da Silva e Souza e Custódio Alberto de Freitas Lustosa, sendo certo que este último se encontra internado no Hospital Santa Mônica, 3º andar, a fim de se submeter a uma intervenção cirúrgica. Solicitou, em seguida ao Plenário, autorização para pagamento das diárias aos MM. Juízes Substitutos, adiantadamente, com base em estimativa prévia feita pelo serviço competente; que tal solicitação prende-se ao fato de terem os MM. Juízes Substitutos que desembolsar importâncias, às vezes de maior vulto, para se deslocarem, como aconteceu, recentemente, com os cinco Juízes Auxiliares enviados para Brasília, D.F.. Que a estimativa seria feita em base de 80%, aproximadamente, das despesas previstas, para um acerto posterior. O Eg. Tribunal Pleno, concedeu, unanimemente, a autorização solicitada. APOSENTADORIA - Ao apreciar o processo número TRT 10.748/75, o Eg. Tribunal Pleno, em decisão unânime, deferiu o pedido de aposentadoria formulado pela funcionária Lenice Queiroz Horta, Técnico Judiciário TRT-3-AJ-021-7, nos termos dos artigos 101, inciso III e 102 inciso I, alínea "a" da Constituição Federal e artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28/10/1952. Propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de louvor à funcionária, pelos relevantes serviços prestados ao Tribunal; à homenagem aderiram todos os Exmos. Juízes, com adesão do Ministério Público, o que lhe deverá ser comunicado. PEDIDO DE LICENÇA - Em seguida foi apresentado ao Plenário o pedido de licença para tratamento de saúde do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, por sete dias, a partir do dia oito do corrente, o qual foi unanimemente deferido, determinando-se a convocação do substituto, Dr. Danilo Achilles Savassi. Comunicou a seguir o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de um ofício subscrito pelo Diretor da Revista LTR, que propunha a venda a todas as Juntas de Conciliação e Julgamento de coleções encadernadas daquela Revista, abrangendo o período de 64/74, pelo preço de Cr$ 4.400,00, com desconto de 10%, com o brinde de uma C.L.T. por coleção adquirida, propondo a venda da CLT comentada por Gabriel Saad, pelo preço de Cr$ 176,00. O Eg. Tribunal Pleno unanimemente, decidiu pela aquisição de uma coleção e uma C.L.T. comentada, que deverão integrar o acervo da Biblioteca. Solicitou o Exmo. Sr. Presidente que os Exmos. Juízes lhe sugerissem obras a serem adquiridas para a atualização constante da Biblioteca do Tribunal. Sugeriu o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que o Tribunal passasse a assinar a Revista do Direito Administrativo editada pela Fundação Getúlio Vargas e a Revista dos Tribunais. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que a matéria seria examinada imediatamente. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha que, em nome da Fundação Monsenhor Messias, que mantém na cidade de Sete Lagoas duas Faculdades, sendo uma de Direito, convidou os Exmos. Juízes para assistirem à aula inaugural do Curso de Extensão do Direito do Trabalho, a se iniciar amanhã, dia treze, com duração de quatro meses, oportunidade em que o Exmo. Sr. Presidente proferirá palestra sobre o Estudo do Direito e a Especialização. Solicitou ainda o pronunciamento do Eg. Tribunal Pleno sobre duas pequenas questões que diziam respeito às Turmas. A primeira, sobre o arquivamento ou eliminação das cópias da pauta que são colocadas em mesa para seguimento dos trabalhos, tendo se decidido pela sua eliminação, após as sessões, tendo em vista que o original é arquivado nas Secretarias das Turmas; a segunda, sobre as gravações dos trabalhos, tendo-se em vista o acúmulo de fitas gravadas, com a necessidade de aquisição de fitas novas ou de se desgravrem as existentes. Adiantou o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que na Segunda Turma foi adotado o procedimento de que, tão logo fosse publicada a Ata, a fita poderia ser apagada. Afinal, decidiu o Eg. Tribunal Pleno que, em princípio, trinta dias após a publicação dos respectivos acórdãos, as fitas podiam ser desgravadas. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que comunicou ao Tribunal a adoção, pela Segunda Turma, de um livro de inscrição dos Srs. Advogados, para sustentação oral, sugerindo que o mesmo sistema fosse adotado pela Primeira Turma e pelo Pleno. Cometida a solução do caso ao Exmo. Sr. Presidente, S. Exa. decidiu que tanto as Turmas como o Pleno, até ulterior deliberação, mantivessem os sistemas adotados. Em seguida, submeteu o Exmo. Sr. Presidente à aprovação do Plenário, o processo referente à TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS C.L.T. PARA OS CARGOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO do Grupo de Nível Superior TRT-3-NS-901, dos Drs. Justo Pastor Chinchila Pico e Antônio Carlos Rodrigues da Cunha; esclareceu que ambos apresentaram sua habilitação profissional, curriculum vitae, e prova de nunca haverem sofrido nenhuma punição pela Associação Médica e que, há longo tempo vêm prestando serviços ao Tribunal. À unanimidade, decidiu o Eg. Tribunal Pleno aprovar a transformação, comunicando o Exmo. Sr. Presidente que ainda resta uma vaga que será levada a Concurso Público. Em seguida foram levados à apreciação do Eg. Tribunal Pleno, os processos de TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS CATEGORIAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR E AUXILIAR JUDICIÁRIO, do Grupo de Apoio Judiciário. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovar as referidas transformações, esclarecendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que, preliminarmente, entendia ir de encontro à Constituição a transformação de Emprego em Cargo Público através de mero processo seletivo interno, como se fez, mas que, vencido nesta matéria, no mérito aprovará os respectivos atos. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos levantou uma dúvida de interesse das duas Turmas, pois, com a reassumpção do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello haveria necessidade de se recompor as Turmas, através de desconvocação. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que o Exmo. Juiz José Waster Chaves ocuparia a vaga de livre escolha, em substituição ao Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza e continuaria ocupando a vaga de antiguidade, o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, em substituição ao Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Pela ordem, o Ministério Público, através de seu ilustre Procurador Dr. Hélio Araújo de Assumpção solicitou do Plenário permissão para que se incluísse em Ata um voto de regozijo pelo transcurso do aniversário natalício do Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça do Trabalho, Dr. Marco Aurélio Prates de Macedo, ocorrido em vinte e oito de julho próximo passado, desejando-lhe felicidade pessoal e à sua excelentíssima família. A sugestão foi unanimemente aprovada, aderindo irrestritamente à homenagem todos os Exmos. Juízes, tendo o Exmo. Sr. Presidente, na oportunidade, se referido à pessoa do homenageado em termos os mais elogiosos, secundado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 12 de agosto de 1975. PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |