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Título: | Ata n. 2, de 2 de fevereiro de 1973 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 02 de fevereiro de 1973. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dois fevereiro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Procurador do Trabalho, Vicente de Paulo Sette Campos, e MM. Juízes Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães, José Rotsen de Mello e Danilo A. Savassi. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões realizadas em 15 de dezembro de 1972 e 26 de janeiro último, as quais foram aprovadas. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1426/72, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ITABIRITO, suscitadas CIA. ITABIRITO INDUSTRIAL e/ou CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM ITABIRITO e CIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO - FÁBRICA DE TECIDOS. Relator o MM. Juiz Freitas Lustosa, revisor o MM. Juiz Paulo Fleury. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. J. Moamedes da Costa pelo suscitante. A seguir, tendo o MM. Juiz Tardieu Pereira solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. - TRT-1935/72, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANÁPOLIS - GO., suscitados o BANCO AGRO-PECUÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS S/A. e outros. Relator o MM. Juiz Freitas Lustosa, revisor o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson Carneiro Vidigal, pelos suscitantes. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, preliminarmente, o Tribunal rejeitou a exceção de incompetência arguída pelo Banco do Brasil S/A. e pelo Banco da Amazônia S/A.; rejeitou, ainda, o pedido de exclusão do Banco do Estado de São Paulo S/A.; rejeitou as preliminares de nulidade ad causam e ad processum, arguídas pela Pro-Goiás - Crédito, Financiamento e Investimento S/A.. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, excluiu do dissídio as empresas que não tenham empregados - na base territorial dos suscitantes (vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que concedia o aumento aos empregados de fora da base territorial dos suscitantes). Ainda por maioria de votos, de acordo com o Relator, excluiu do dissídio as empresas que não estejam compreendidas entre as bancárias e as de crédito e financiamento; vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães. No mérito, o Tribunal, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator, José Carlos Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Mello e Danilo A. Savassi, homologou o acordo, com restrição da cláusula do desconto compulsório, julgando procedente o dissídio nos termos do acordo homologado, salvo a cláusula do desconto compulsório. - TRT-3134/72, de Mandado de Segurança, entre partes, Impetrante JOSÉ LÚCIO DE OLIVEIRA, Impetrado o MM. Juiz Presidente da JCJ de Governador Valadares. Relator o MM. Juiz Freitas Lustosa. Proferido o relatório, em seguida aos debates, o Tribunal, pelos votos dos MM. Juízes Relator, Tardieu Pereira, Paulo Fleury, Álfio A. dos Santos, Messias P. Donato, Danilo A. Savassi e José Rotsen de Mello, conheceu do Mandado. Vencidos os MM. Juízes Orlando R. Sette, Osiris Rocha, José Carlos Guimarães e Onofre C. Lima que não conheciam do Mandado. Pelos votos dos MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury, Álfio A. dos Santos e Messias P. Donato, denegou a segurança impetrada. Vencidos os MM. Juízes Relator Freitas Lustosa, Danilo A. Savassi e José Rotsen de Mello que concediam a segurança impetrada para anular o processo ab initio. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Tardieu Pereira. VOTO DE PESAR - à unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a inclusão, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do ilustre Professor e Superintendente do INPS, Dr. João Camilo de Oliveira Torres, ocorrido nesta Capital. À homenagem, proposta pelo MM. Juiz Presidente em exercício, Dr. Newton Lamounier, aderiram a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e o nobre advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, em seu próprio nome e também pelos seus colegas nesta Capital. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada e à alta direção do INPS nesta Capital. VOTO DE REGOZIJO - iniciados os trabalhos de hoje, propôs o MM. Juiz Presidente em exercício, Dr. Newton Lamounier, a inclusão, em ata do dia, de um voto de regozijo pela escolha dos MM. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Onofre Corrêa Lima, bem como do nobre e culto Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, como figuras de destaque do ano de 1972, os dois últimos pela Coluna Sindical do Diário da Tarde, em publicação dos dias 22 e 28 de janeiro último, e o MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, em publicação do Jornal de Minas, também em janeiro último. O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposta acima, à homenagem aderindo o culto advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pela nobre classe dos advogados que militam nesta Justiça. Presente à sessão o ilustre Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, que agradeceu ao Tribunal a homenagem de que era alvo, ressaltando que havia recebido sua escolha como figura de destaque do ano de 1972 como um estímulo e um incentivo para prosseguir em seu mais caro objetivo, qual seja o de bem servir à Justiça do Trabalho, desta 3ª Região. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 02 de fevereiro de 1973. NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |