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Título: | Ata n. 10, de 23 de março de 1973 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 23 de março de 1973. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e três de março de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e Antônio Pacífico Pinheiro. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Fábio de Araújo Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-2971/72, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA HIDRELÉTRICA DE BELO HORIZONTE, suscitada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG. Relator o MM. Juiz Tardieu Pereira, revisor o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson Carneiro Vidigal pelo suscitante e Professor José Cabral pela suscitada. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette e Álfio Amaury dos Santos, o Tribunal Pleno julgou procedente, em parte, o dissídio, para determinar que as empresas descontem o equivalente a 10% do aumento, a favor do suscitante, por ocasião do primeiro pagamento que fizer ao empregado, independentemente do expresso consentimento deste. Os MM. Juízes vencidos concediam o desconto desde que com manifesto consentimento dos empregados. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Messias Pereira Donato. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Tardieu Pereira. - TRT-3441/72, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante BACARÁ LANCHES LTDA., impetrada a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 3ª Região. Antes de iniciar-se o julgamento, pela ordem, pediu a palavra o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, para uma consulta ao Tribunal Pleno, por intermédio do MM. Juiz Presidente, a fim de que fosse esclarecido se haveria ou não suspeição de sua parte, para participar deste julgamento, uma vez que, como Presidente da Egrégia 2ª Turma impetrada, dera despachos esclarecedores nos autos. À unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu que não havia a citada suspeição, podendo S. Exa. participar dos trabalhos, como vinha fazendo no julgamento anterior. A seguir, com a palavra o MM. Juiz Tardieu Pereira que passou ao relatório do feito, e, logo após, com a palavra o advogado Ernesto da Silva Leão para a defesa da impetrante. Findos os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Messias Pereira Donato, o Tribunal Pleno denegou a segurança impetrada, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 23 de março de 1973. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |