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Título: | Ata n. 12, de 17 de abril de 1973 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 17 de abril de 1973. ÀS QUINZE HORAS do dia dezessete de abril de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Odilon Rodrigues de Sousa, Fábio de Araújo Motta, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, cujo objetivo, disse Sua Excelência, seria o da eleição dos MM. Juízes Substitutos para as vagas de Juízes Presidentes das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, desta 3ª Região: 1ª de JUIZ DE FORA, por antiguidade; 5ª de BRASÍLIA, D.F., por merecimento; 11ª de BELO HORIZONTE, por antiguidade; 12ª de BELO HORIZONTE, por merecimento; de MONTES CLAROS, por antiguidade; de GOVERNADOR VALADARES, por merecimento e de ANÁPOLIS, no Estado de GOIÁS, por antiguidade, conforme EDITAL publicado no Diário da Justiça de 4/4/1973. Inicialmente, em cumprimento de dispositivo regimental (§ 9º acrescido ao art. 9º do R.I. deste Tribunal, em 18/8/1972), o MM. Juiz Presidente designou, como escrutinadores, os MM. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Tardieu Pereira. A seguir, dando prosseguimento aos trabalhos, o MM. Juiz Presidente propôs e o Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou que fosse feita, em primeiro lugar, a escolha dos candidatos à promoção por merecimento, determinando Sua Excelência a distribuição das cédulas contendo, datilografados, os nomes dos candidatos interessados na promoção e que responderam ao telegrama de comunicação da abertura de inscrição às vagas a serem preenchidas nesta 3ª Região, conforme publicação feita, por Edital, no órgão oficial deste Estado, em 4/4/1973. Recolhidas as cédulas, procedeu-se à contagem das mesmas e apuração dos votos, com o seguinte resultado: para a 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BRASÍLIA, DF.: MM. Juiz Gustavo Teixeira Lages, 10 votos; MM. Juiz Levy Henrique Faria de Souza, 10 votos; MM. Juiz Murillo Bechara, 8 votos. Para a 12ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE: MM. Juiz Levy Henrique Faria de Souza, 11 votos; MM. Juiz Gustavo Teixeira Lages, 7 votos; MM. Juiz Murillo Bechara, 6 votos. Para a JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES: MM. Juiz Murillo Bechara, 7 votos; MM. Juiz Gustavo Teixeira Lages, 8 votos; MM. Juiz Levy Henrique Faria de Souza, 10 votos. Não participou da votação acima, por impedido, o MM. Juiz Abner Faria, sogro do MM. Juiz Substituto Murillo Bechara. Seguiu-se a eleição para as vagas a serem preenchidas tendo em vista o critério antiguidade. Distribuídas as cédulas, contendo, datilografado, o nome do Juiz interessado na promoção, após contagem e apuração dos votos, foi obtido o seguinte resultado: para a 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA, M.G.: MM. Juiz Paulo Apparecido Geraldo Falci Castellões, 12 votos; para a 11ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE, M.G., MM. Juiz Carlos Denis Machado, 12 votos; para a JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTES CLAROS, M.G., MM. Juiz Pedro Paulo de Souza Ameno, 12 votos; para a junta de Conciliação e Julgamento de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, MM. Juiz Antônio Figueiredo, 12 votos. Terminada a apuração acima, proclamou o MM. Juiz Presidente o seguinte resultado: LISTAS TRÍPLICES: Para a 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de BRASÍLIA, D.F.: MM. JUÍZES GUSTAVO TEIXEIRA LAGES, LEVY HENRIQUE FARIA DE SOUZA E MURILLO BECHARA. Para a 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte: MM. JUÍZES LEVY HENRIQUE FARIA DE SOUZA, GUSTAVO TEIXEIRA LAGES e MURILLO BECHARA. Para a Junta de Conciliação e Julgamento de GOVERNADOR VALADARES, M.G.: MM. JUÍZES LEVY HENRIQUE FARIA DE SOUZA, GUSTAVO TEIXEIRA LAGES E MURILLO BECHARA. Para a 1ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA, M.G., MM. JUIZ PAULO APPARECIDO GERALDO FALCI CASTELLÕES. Para a 11ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE, MM. Juiz CARLOS DENIS MACHADO. Para a JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTES CLAROS, M.G., MM. JUIZ PEDRO PAULO DE SOUZA AMENO. Para a JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ANÁPOLIS, Goiás, MM. JUIZ ANTÔNIO FIGUEIREDO. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT., 17 de abril de 1973. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |