Ata n. 13, de 27 de abril de 1973

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Título: Ata n. 13, de 27 de abril de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 27 de abril de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de abril de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no EDIFÍCIO JUIZ HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Tardieu Pereira, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e Fábio de A. Motta que foram substituídos pelos MM. Juízes José Rotsen de Mello e Danilo Achilles Savassi. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão e mais dois que vinham adiados da sessão anterior, com preferência para o advogado inscrito, o de nº TRT-446/73, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS S/A - HIDROMINAS, impetrado o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado. Relatado pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, em fase de debates usou da palavra, pelo impetrante, o advogado Maurício Martins de Almeida. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal Pleno deferiu a segurança impetrada, para que seja suspenso o praceamento dos bens penhorados, até que seja julgado o agravo de petição interposto pela impetrante, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-506/73, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante JÉSUS GOMES DA COSTA, impetrado o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de Belo Horizonte. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Tardieu Pereira, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal Pleno denegou a segurança impetrada, condenando o Impetrante nas custas. Por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, continuaram adiados para a próxima sessão do Tribunal Pleno os processos nºs: - TRT-3135/72, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA, e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA, suscitadas a SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ÂMBAR S/A e outras e TRT-507/73, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante PEDRO FERREIRA DIAS SOBRINHO, impetrado o SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO MÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - PREMEN. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal Pleno o processo TRT-2855/73, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, entre partes, embargantes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIÁS e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANÁPOLIS, no processo TRT-1935/72, em que são suscitados o BANCO AGRO-PECUÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS S/A e outros. Relatado pelo MM. Juiz Freitas Lustosa, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento aos embargos para excluir do dissídio as empresas que não estejam compreendidas entre as bancárias e entre as de crédito e financiamento.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT., 27 de abril de 1973.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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